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3898 I SÉRIE - NÚMERO 104

Tem de se colocar o problema numa base mais alargada e não se cingir apenas a 1 mês ou 2 de 1985.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos submeter à votação na generalidade a proposta de lei n.° 116/III, que visa a redução da taxa do imposto de capitais que incide sobre os juros dos depósitos a prazo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do Sr. Deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Esta proposta de lei tem dois artigos. Os Srs. Deputados aceitam que se faça a votação conjunta na especialidade destes dois artigos?
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sugeriríamos que se votassem em bloco o n.° 1 e o n.° 2 do artigo 1.º e separadamente o n.° 3.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pretende que sejam votados os números do artigo 1.º em separado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sugeríamos que pudéssemos votar em conjunto o n.° 1 e o n.° 2 e, separadamente, o n.º 3 do artigo 1.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 1.°

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

São os seguintes:

Artigo 1.º

1 - É reduzida de 18% para 13% a taxa do imposto de capitais prevista no § 4.º do artigo 21.° do Código do Imposto de Capitais, incidente sobre os juros de depósitos a que se refere o n.° 7 do artigo 6.° do mesmo Código.
2 - É reduzida de 10r% para 3,3% a taxa do imposto de capitais prevista no artigo 4.° da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 92-B/85, de 1 de Abril, incidente sobre os juros de depósitos a prazo constituídos por emigrantes e equiparados nas instituições de crédito autorizadas a recebê-los.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 3 do artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e com abstenções do CDS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 1.º

3 - As taxas estabelecidas nos números anteriores aplicar-se-ão aos juros dos depósitos constituídos ou renovados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para fazer declarações de voto, os Srs. Deputados Octávio Teixeira e Guido Rodrigues.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas explicar a razão da nossa abstenção em relação a este n.° 3.
Estando nós a favor da baixa da taxa de juro não poderíamos votar um número de um artigo que apenas serve para lançar a confusão no seio do público.
De facto, este n.º 3 do artigo 1.° é aquele que, claramente, diz que a baixa da taxa de juro, no ano de 1985, nada tem a ver com a baixa do imposto de capitais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apoia as medidas tomadas pelo Governo de diminuição do imposto de capitais, que se consubstanciarão num aumento da rentabilidade de 0,5% para as instituições de crédito e, simultaneamente, no futuro, proporcionarão uma diminuição das taxas de juro das operações activas e passivas.
Por outro lado, Sr. Presidente, gostaríamos de assinalar que fenómenos destes, de diminuição do imposto de capitais e de variações nas taxas de juro activas e passivas, são, no mercado aberto, situações perfeitamente usuais, tomadas no dia-a-dia do mercado. É, efectivamente, o mercado que comanda estas operações.
É, por tal, que apoiaremos sempre actuações que conduzam a fenómenos de liberalização das situações em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 2.°

É revogado o n.º 12 do artigo 10.° do Código do Imposto de Capitais

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 116/III.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão a proposta de lei n.º 118/III - autorização para o Governo emitir bilhetes do tesouro.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.