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20 l SÉRIE — NÚMERO l

Como é que V. Ex.ª classifica o facto de, no Orçamento de Estado para 1986 e também no actual (já tivemos oportunidade de o verificar neste Orçamento e, se ainda não o tem na mão, terei muito gosto em lhe emprestar um exemplar), as verbas para a investigação, nomeadamente neste campo, serem diminutas? Será que V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar estarão na disposição de apoiar e subscrever uma proposta, que teremos muito gosto em formular, no sentido de aumentar verbas exactamente para este sector, tão carenciado, da vida portuguesa?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Reinaldo Gomes, à quem peço o favor de ser breve.

O Sr. Reinaldo Gomes (PSD): — Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, agradeço-lhe as questões que me coloca, às quais, por não ter tempo, terei de responder muito brevemente.
Penso que V. Ex.ª confundiu guerra com paz e guerra com pesca. Eventualmente, uma das funções das fragatas será a de ajudar a fiscalizar a nossa ZEE mas, fundamentalmente, não é para esse efeito que elas foram adquiridas ou que os contratos foram celebrados.
Por outro lado, a investigação das pescas depende essencialmente do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, denominado por INIP, que tem condições acrescidas para que se proceda não apenas à investigação, mas também a alguma...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Muito obrigado, Sr. Deputado.
Creio que o INIP não tem as verbas que está a referir. Por exemplo, existe, segundo creio, um navio de investigação oceanográfica em construção que, ao que parece, vai ser utilizado por uma associação naval de «Beiy» oficiais e diletantes da vela. Realmente, o INIP não tem disponíveis navios oceanográficos para investigação.

O Orador: — Sr. Deputado, V. Ex.ª sabe, tal como eu, que o INIP dispõe, pelo menos, do navio Noruega e da possibilidade de ultimar o que se torna necessário para o navio Raia, que se destina a alta investigação, a qual tem a ver não apenas com a nossa ZEE, mas também em termos de prestação de serviços ou de possibilidade de acordos futuros de cooperação com os países de expressão portuguesa, o que é importante. Eu próprio, na medida em que tenho alguma possibilidade de intervenção, já procurei saber o que se passa concretamente quanto ao navio Raia.
Terminarei dizendo que, em tudo o que efectivamente possa ser feito no domínio da área das pescas para vir a beneficiar não apenas a investigação, mas também a fiscalização, estou sempre pronto, como V. Ex.ª sabe, a ajudar e colaborar no que é necessário.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As manifestas insuficiência infra-
-estruturais da rede de abate e as distorções evidentes no seu funcionamento impunham de há muito um conjunto de medidas capazes de dar resposta às exigências hígio-sanitárias e técnicas inerentes às operações de abate, bem como de disciplinar as práticas respeitantes ao abate de animais para consumo público.
Justificava-se, pois, estabelecer as condições de ordem técnico-sanitária a que os matadouros devem obedecer e regulamentar as normas de licenciamento de novos matadouros.
Os Decretos-Leis n.ºs 304/84, de 18 de Setembro, e 430/85, de 23 de Outubro, ao pretenderem introduzir reformas conjunturais de fundo, instituindo o que é denominado por rede nacional de abate, assente, por um lado, em elevadas exigências técnico-sanitárias e, por outro, numa estratégia de concentração e regionalização das matanças, foram, no nosso entender, longe de mais. O legislador parece ter ignorado a amplitude das medidas estruturais que propôs ao considerar a sua incidência e implicações apenas no estrito âmbito técnico-económico da actividade industrial do abate, da laboração de carnes e dos benefícios daí decorrentes para a saúde e higiene públicas.
Ora, a verdade é que as medidas propostas não podem ser situadas e avaliadas apenas naqueles domínios, por importantes que sejam. Em causa estão igualmente os produtores e a economia da produção animal, pelas inevitáveis repercussões ao nível das relações de produção e de circulação.
Haverá, pois, que ter presente que a institucionalização de uma rede nacional de abate exige um enquadramento prévio, global e integrado quanto aos objectivos, bem como uma clara definição quanto à sua natureza, orientação e estruturação, não podendo dispensar o acordo e a participação efectiva dos produtores, dos comerciantes e das autarquias locais.
Contudo, estes preceitos não se verificaram até hoje. Assim, foram concedidas licenças a matadouros cujas condições são idênticas ou mesmo inferiores às de outros matadouros situados dentro da mesma região e a que foram negados licenciamentos. Foram fechados matadouros concelhios, por forma a canalizar as matanças para matadouros de âmbito regional, sem que estes reunam condições, quer em termos técnico-
-sanitários quer no que respeita à capacidade de laboração, para assumir tais funções.
Avançou-se na concentração regional das matanças sem critérios claramente definidos e sem obter p máximo consenso com os agentes económicos envolvidos, particularmente no que respeita aos produtores e autarquias. Impõs-se a regionalização das matanças sem ser acompanhada da instalação de uma adequada rede de concentração dos animais para abate compatível com a estrutura produtiva e a imperiosidade de reforçar a organização dos produtores. Tão-pouco foram tomadas em consideração as estruturas do abastecimento e do consumo públicos, bem como os meios de distribuição e conservação, sobretudo no que respeita às regiões do interior. Não foi preservada a necessária transparência na condução do processo relativo à implementação da rede nacional de abate.
As consequências estão à vista. As reclamações dos produtores são uma constante. Ainda há momentos, a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar recebeu a Associação de Agricultores do Porto e Amarante a