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17 DE OUTUBRO DE 1986 25

pouco que os projectos de resolução seriam votados conjuntamente e, por isso, pensámos que tínhamos votado os projectos de resolução respeitantes às ratificações n.ºs 90/IV, 91/IV e 92/IV, porque têm sentidos semelhantes. Agora V. Ex.ª diz que apenas foi votado o projecto de resolução respeitante à ratificação n.º 90/IV.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando eu disse que os projectos de resolução eram votados conjuntamente, referia-me aos três projectos de resolução que existem no processo respeitante à ratificação n.º 90/IV.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim, as ratificações n.ºs 91/IV e 92/IV e respectivas propostas não precisam de ser votadas, porque estão prejudicadas em função da votação a que se procedeu.
É este o entendimento da Câmara?

Pausa.

Parece-me que não há objecções.

Pausa.

O Sr. Secretário levanta a questão -e com alguma pertinência- de que a votação a que há pouco se procedeu teve a ver com a generalidade e que deveríamos proceder também à votação na especialidade e à votação final global.
Com a preocupação de adiantarmos os trabalhos, entendi que bastava votarmos somente na generalidade. Em todo o caso, e seguindo os preceitos regimentais, devemos proceder à votação na especialidade e à votação final global para dar satisfação às questões que porventura pudessem surgir e que, felizmente, não surgiram.
O Sr. Secretário vai ler os n.ºs l e 2 do projecto de resolução, para depois os votarmos conjuntamente, na especialidade.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O projecto de resolução é do seguinte teor:

1 - A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.
2 - São repristinadas as normas legais revogadas pelo Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independentemente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independentemente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lilaia pediu a palavra para fazer uma declaração de voto. Acontece, porém, que o PRD, durante a discussão, fez intervenções pelo que não pode agora fazer uma declaração de voto oral, a não ser que a faça por escrito.
Informo-o ainda que o Sr. Deputado Raul Castro pôde fazer uma declaração de voto porque durante o debate o MDP/CDE não fez nenhuma intervenção.
Vamos agora passar às ratificações n.ºs 95/IV (PS) e 97/IV (PRD), respeitantes ao Decreto-Lei n.º 293-A/86, que cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com a designação de SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L., e n.ºs 96/IV (PCP) e 98/IV (PRD), respeitantes ao Decreto-Lei n.º 293-B/86, que dá nova redacção aos estatutos da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).
Em relação a esta matéria, foram apresentados projectos de resolução e propostas de alteração.
Como sabem, vamos primeiro votar os projectos de resolução e, se eles forem aprovados, não há necessidade de votarmos as propostas de alteração. Se eles não forem aprovados, então teremos de votar as propostas de alteração e depois o requerimento que pede a baixa à respectiva comissão das propostas, para aí serem apreciadas.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, pergunto se não está na Mesa um projecto de resolução apresentado por deputados que, se não erro, pertencem ao Grupo Parlamentar .do Partido Socialista, que suspende o decreto-lei.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. No processo consta o projecto de resolução, um outro que implica a suspensão do decreto-lei e um requerimento de baixa à comissão.
Assim sendo, vamos votar em primeiro lugar o projecto de resolução que recusa a ratificação do respectivo decreto-lei, depois o projecto de resolução respeitante à sua suspensão e, por último, o requerimento a pedir a baixa à comissão.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa dois projectos de resolução, um subscrito pelo PRD e outro pelo PCP, a pedir a recusa da ratificação do decreto-lei. Seguindo os termos regimentais, se o primeiro for aprovado, o segundo fica prejudicado.
O Sr. Secretário vai ler o projecto de resolução, subscrito por deputados do PRD.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O projecto de resolução é do seguinte teor:

1 - É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.º 293-B/86, de 12 de Setembro, que revê os Estatutos da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.