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17 DE OUTUBRO DE 1986 23

3 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto), por Manuel Fernando da Silva Monteiro [esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, para os dias 10 a 31 de Outubro corrente, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos dos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, José Miguel Nunes Anacoreta Correia (CDS) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Maria Peixoto Coutinho (PSD) - Mário Belo Maciel (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel da Costa Candal (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - Francisco António Oliveira Teixeira (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às Ratificações n.ºs 90/IV (PS), 91/IV (PCP) e 92/IV (PRD), sobre o Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.
Quanto à Ratificação n.º 90/IV há três projectos de resolução que propõem a recusa de ratificação. O primeiro deles é apresentado pelo PRD e vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Nos termos do artigo 17.º da Constituição da República Portuguesa e 192.º e seguintes do Regimento, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de resolução:

1) É recusada a ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.;
2) São repristinadas todas as normas revogadas pelo Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de Julho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se porventura este projecto de resolução tiver vencimento, os outros ficam prejudicados, visto o conteúdo ser o mesmo.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, sendo o texto dos três projectos de resolução exactamente igual, creio que poderíamos considerar a possibilidade de serem votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção a que assim se faça?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, aceitamos a proposta que foi apresentada pelo PCP. Pensamos que o texto dos três projectos de resolução é igual e, portanto, deveriam ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (PRD): - Sr. Presidente, também não pomos objecção a que se votem em conjunto os três projectos de resolução. Pensamos que não se trata de nenhuma corrida para ver quem chega primeiro a apresentar um projecto de resolução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não sei se convirá introduzir o precedente, que julgo ser inédito, de votar vários projectos de resolução ao mesmo tempo. Creio que não será essa uma boa norma e não há senão que seguir os termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, visto não ter havido objecções por parte da Câmara na altura em que requeri a votação conjunta, assim se fará, embora este não seja o processo mais ortodoxo na defesa dos princípios estabelecidos no Regimento.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então por que fazer esse acto heterodoxo, que, eventualmente, até poderá criar um mau precedente? Isso é a gestão de ciúmes entre concorrentes e isso resolve-se através das normas regimentais.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sei que sim, Sr. Deputado, mas certamente que V, Ex.ª vai atentar na sequência dos factos que ainda agora mesmo se passaram. Perguntei se havia objecções por parte da Câmara, o que me levou a crer que o Plenário manifestava unanimidade no sentido de aceitar a proposta que foi feita. Ora,