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24 I SÉRIE - NÚMERO 1

como o Plenário é soberano, até o Regimento tem que ceder em função da vontade do Plenário. É por essa razão que aceito que os projectos de resolução sejam votados em conjunto, tanto mais que os seus objectivos e os seus termos são idênticos. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao publicar o Decreto-Lei n. º 209-A/86, de 28 de Julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., o Governo cometeu, como justamente considerou a comissão de trabalhadores desta empresa pública, «um atentado contra a economia e um erro histórico, que tem fundamentos políticos, e não económicos».
Com efeito, em todas as oportunidades, tem o Governo afirmado, por um lado, que considera, embora erradamente, que a iniciativa privada é o motor da nossa economia, e, por outro lado, tem desencadeado em todos os sectores, incluindo a comunicação social, uma ofensiva contra o sector empresarial do Estado.
A propósito se deve referir que, contrariamente a esta concepção governamental, ainda recentemente, em 16 de Dezembro de 1985, um documento divulgado pelo Ministério das Finanças, emanado do Departamento Central de Planeamento, salientava que «as empresas públicas portuguesas são responsáveis por cerca de um terço do investimento em Portugal» e que «o SEE é responsável indirecto por grande parte do emprego da indústria portuguesa - quer pública quer privada - dependente das suas encomendas para o seu funcionamento normal».
De resto, também não corresponde sequer à realidade o peso excessivo do sector público em Portugal, que o Governo invoca, pois tal peso coloca-o em terceiro lugar, depois da França e da Itália, quanto à formação bruta do capital fixo, e em sexto lugar, quanto a efectivos, depois da Itália, França, RFA, Grécia e Inglaterra, todos países pertencentes à CEE, até antes da adesão de Portugal.
Tem, por isso, de concluir-se que a ofensiva do Governo contra o sector público, além de violar a própria Constituição, não tem fundamento real, acarretando graves consequências para a economia portuguesa e para o próprio quadro das instituições democráticas constitucionais.
Acresce que o diploma que extingue a CNP, ao tentar justificar, no preâmbulo, tal extinção, é não só pouco claro, como até contraditório. E a verdade é que o Governo não ignora que a CNP, no 1.º trimestre deste ano, obteve 2,3 milhões de contos de lucros e contribuiu para a balança comercial portuguesa, no 1.º semestre deste ano, com um saldo positivo de 10 milhões de contos, o que desmente o agravamento progressivo da sua situação económico-financeira.
Portanto, a extinção da CNP viria, ainda, a ter a grave consequência de aumentar a nossa dependência em relação ao estrangeiro, visto que ela implicaria um aumento de cerca de 13 milhões de contos em divisas nas nossas importações.
O Governo, porém, finge ignorar este e outros efeitos altamente perniciosos para a nossa economia e até para a nossa independência.
Tal como faz tábua rasa da situação em que seriam lançados 1100 trabalhadores da CNP e os seus agregados familiares, que se encontram já sem qualquer vínculo laboral à empresa e que iriam aumentar o número e o drama dos desempregados em Portugal.
Aliás, o Governo tem tanta pressa em satisfazer os apetites dos que aguardam a extinção da CNP para dela se apoderarem, não obstante, e paradoxalmente, «não ser rendível» e estar em «deterioração continuada», como o Governo pretende fazer crer, que até no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 209-A/86 se prevê a possibilidade da cessão a terceiros do uso de exploração de bens da CNP, mesmo antes da sua alienação definitiva.
Tem o MDP/CDE insistentemente defendido uma nova orientação política que se traduza na aplicação rigorosa dos preceitos constitucionais, no respeito pela legalidade democrática e na manutenção, potenciação e alargamento das conquistas básicas da Revolução de Abril.
A extinção da CNP insere-se numa política de sinal contrário que o actual Governo vem prosseguindo, de ataque e desmantelamento do sector empresarial do Estado, ainda que coberta, no caso da CNP e de outras empresas públicas, com o manto diáfano das pretensas razões económico-financeiras, na realidade inexistentes.
É, por isso, altura não só de manifestar a discordância frontal do MDP/CDE com o propósito governamental de extinguir a Petroquímica, mas de salientar que ela se insere numa política que já demonstrou a sua incapacidade de resposta aos grandes problemas nacionais, impondo consequentemente a necessidade da sua substituição e, naturalmente, do Governo que a vem pondo em prática.
É este o sentido do voto negativo do MDP/CDE à ratificação do Decreto-Lei n.º 209-A/86.

Aplausos do MDP/CDE, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quando eu disse há pouco que o resultado da votação do projecto de resolução, agora votado, prejudicava a votação dos outros projectos de resolução, referia-me àquele que dizia respeito à ratificação n.º 90/IV.
Mas, como VV. Ex.as sabem, temos ainda as ratificações n.ºs 91/IV e 92/IV, em relação às quais foram apresentados projectos de resolução no mesmo sentido e nos mesmos termos. Penso que não há necessidade de procedermos à sua votação, porque eles têm o mesmo conteúdo daquele que votámos há pouco.
Está correcta esta interpretação?

O Sr. Coreia Afonso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, não ponho a questão de estar ou não correcta a sua interpretação, porque a não compreendi. V. Ex.ª disse há