O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144 I SÉRIE - NÚMERO 6

dade de concessão de um período de cerca de cinco minutos a cada partido para fazer uma declaração de voto. Salvaguardou-se a excepcionalidade de procedimento e fez-se esse acordo por uma circunstância ela própria invulgar.
Face a este arrolar de factos, talvez o Sr. Deputado António Capucho se lembre das circunstâncias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma oposição a que se produzam declarações de voto nos termos agora referidos pelo Sr. Deputado José Magalhães?

Pausa.

Visto não haver objecções, tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral, para uma declaração de voto.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência do veto de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República à proposta de lei de alteração ao Estatuto de Autonomia da Região Autónoma dos Açores, o PRD anunciou da tribuna desta Assembleia em 7 de Outubro passado que iria reconfirmar o seu voto de 24 de Julho.
Foi nosso entendimento que quem pretendesse reconfirmar o voto que fez em 24 de Julho teria agora de votar contra a baixa deste diploma da Assembleia da República à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Assim, e porque o PRD pretendeu reconfirmar a posição que tomou em 24 de Julho, teve, pois, de votar contra a sua baixa àquela Comissão.
A intervenção por nós então feita em 7 de Outubro é justificação suficiente para esta atitude, pelo que poderá aqui dar-se como integralmente reproduzida.
Queremos, no entanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, sublinhar alguns aspectos daquela intervenção bem como algumas das razões que a motivaram.
Em primeiro lugar, queremos salientar novamente que da fundamentação do veto presidencial não ressaltam quaisquer questões de fundo relacionadas com a autonomia, nem eventuais inconstitucionalidades das alterações ao Estatuto dos Açores, e apenas destas, aprovadas pela Assembleia da República.
De facto, e considerando o carácter supralegislativo dos estatutos das regiões autónomas, foi estabelecido como metodologia de trabalho que a Assembleia da República apenas poderia aprovar, rejeitar ou alterar as propostas apresentadas pela Assembleia Regional dos Açores; portanto, nunca estiveram, não estão e parece que não poderão agora ser postas em apreciação e debate matérias constantes do primeiro Estatuto da Região Autónoma dos Açores que não tenham sido objecto de propostas de alteração por parte da Assembleia Regional.
Das matérias então objecto de apreciação por parte da Assembleia da República, foram introduzidas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - e como foi lembrado no outro dia pelo Sr. Deputado José Magalhães - cerca de 25 alterações, na sua quase totalidade aceites pela Assembleia Regional dos Açores, tendo, no entanto, subsistido na forma inicialmente proposta pela Assembleia Regional pelo menos um artigo - o artigo 6.º - o qual, pelas razões de todos sobejamente conhecidas, veio suscitar várias leituras e interpretações divergentes.
Relativamente a este artigo, que foi o único expressamente referenciado na mensagem em que o Sr. Presidente da República fundamentou o seu veto, pois foi, e continua a ser, nosso entendimento que uma regulamentação adequada, a ser promulgada simultaneamente com o Estatuto de Autonomia dos Açores e em que poderiam e deveriam participar as próprias chefias militares, seria, conforme dissemos na altura «suficiente para deixar inequivocamente expressa a indiscutível e indiscutida dignidade e supremacia dos símbolos nacionais, bem como o tratamento oficial e protocolar devidos aos símbolos regionais, emanação normal e lógica de uma realidade político-administrativa reconhecida constitucionalmente».
Foi, portanto, relativamente apenas à proposta de lei de alteração ao Estatuto dos Açores apresentada pela Assembleia Regional, e foi abstraindo de todo o clima de emotividade criado à volta desta questão bem como também das actuações manifestamente infelizes dos responsáveis pelo partido maioritário nos Açores e, principalmente, do próprio Presidente do Governo Regional, que o PRD confirmou o seu voto de 24 de Julho.
Tendo, no entanto, esta Assembleia sido de outra opinião, opinião expressa por uma votação maioritária que inclui o PSD, partido que nos Açores tem uma maioria absoluta, dar-se-á agora início a um novo debate que será, no entanto, sempre incompleto, pois as questões porventura mais polémicas não poderão ser abordadas e solucionadas, visto não terem sido objecto de nenhuma proposta de alteração por parte da Assembleia Regional dos Açores.
Daí que tenhamos lamentado na intervenção por nós feita em 24 de Julho que se não tivesse ido mais longe em algumas questões, tendo apontado a título exemplificativo a forma de votação do orçamento regional, que, tal como consta no primeiro estatuto, se apresenta de duvidosa constitucionalidade face à revisão constitucional de 1982.
Daí também que tenhamos afirmado em 7 de Outubro, e passamos a citar:
Sabemos existirem questões de fundo a esclarecer e a solucionar para bem das verdadeiras autonomias regionais, que autenticamente desejamos, e para eliminar dúvidas sobre a fidelidade e sensibilidade do seu presente e do seu devir face à unidade da Nação e do Estado.
Dada a natureza do veto e a situação presente, entendemos não ser este o momento adequado para o debate de tais questões.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuamos a pensar que não é este o momento mais oportuno para este debate porque, para além do mais, ele nem sequer é possível em toda a sua extensão e profundidade dada precisamente a natureza do diploma em apreço.
Por outro lado, o próprio ambiente que agora se vive, caracterizado por um clima de forte desconfiança e de suspeição relativamente às atitudes dos líderes do partido maioritário da Região e muito em especial do Presidente do Governo Regional, não facilita, antes poderá prejudicar, a sua correcta e desapaixonada abordagem - e o período de antes da ordem do dia de hoje é suficientemente ilucidativo quanto a esta questão.
Pela nossa parte, Sr. Presidente, Srs. Deputados, embora não achemos o momento o mais oportuno politicamente, muito embora consideremos que as questões porventura mais importantes e polémicas não poderão