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146 I SÉRIE - NÚMERO 6

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, a nossa declaração de voto será entregue por escrito na Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem, nesse caso, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, também para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que este é o momento oportuno para prosseguir um debate aberto e construtivo relativamente ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
É nesta convicção que procedemos, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a um diálogo aberto com os representantes da Assembleia Regional dos Açores e suponho que foi nessa convicção que, após esse diálogo, alguns partidos desta Casa puderam encetar entre si um esforço no sentido de se estabelecer consenso para apresentação de propostas comuns, donde fica demonstrado que aqueles que desejam privilegiar o diálogo e o consenso, não apenas por palavras mas também por actos, tiveram nesta oportunidade ocasião para demonstrar a sua disponibilidade para protagonizar esse mesmo consenso.
É nesse mesmo clima de diálogo, com o mesmo espírito construtivo e com vista a alargar o consenso, que aproveitaremos o prazo que a Assembleia da República votou para, na sede própria, continuarmos a aprofundar as questões inerentes às propostas de alteração de especialidade que foram apresentadas.
E não se diga que certas questões, eventualmente polémicas, do Estatuto não poderiam, nesta sede, ser alteradas e sobretudo não se faça confirmação deste ponto de vista, alegando que nos fundamentos do veto por parte do Sr. Presidente da República apenas se invocou expressamente o artigo 6.º No veto do Sr. Presidente da República utiliza-se a expressão «designadamente», o que significa que outras matérias, para além do artigo 6.º e do ponto de vista do Sr. Presidente da República, poderiam e, eventualmente, deveriam ser objecto de apreciação.
Pela nossa parte, na Assembleia da República e com toda a independência que nos é própria, procuramos averiguar até onde é possível, em ambiente de consenso, superar algumas dessas questões polémicas. Sabemos que, no que respeita à versão originária do Estatuto, a nossa capacidade de iniciativa legislativa é limitada e por isso aguardamos o assentimento da própria Assembleia Regional dos Açores para, em conjunto, podermos superar alguns dos aspectos normativos dessa versão inicial. Desejável era que, estando nós dispostos a protagonizar um consenso tão alargado quanto possível, aqueles que também referem as virtualidades do consenso originariamente não se tivessem colocado à margem do processo e não estejam a investir-se construtivamente no esforço de procurarmos melhorar, até onde for possível e legítimo fazê-lo, o Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
É esse o nosso propósito: queremos melhorar o Estatuto da Região Autónoma dos Açores e com isso contribuir para o aprofundamento da autonomia regional.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas informar que também nós entregaremos na Mesa a nossa declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de vários relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, após cada um dos quais se procederá às respectivas discussões e votações.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - É do seguinte teor o primeiro relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 28 de Outubro de 1986, pelas 16 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado, solicitada pelo Partido Socialista:

Augusto Martins Ferreira do Amaral (círculo eleitoral de Lisboa) por Hermínio da Palma Inácio. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não superior a seis meses, a partir do dia 28 de Outubro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O segundo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n. º 707, processo n. º 327/85-OP, do Tribunal de Instrução Criminal das Caldas da Rainha, de 31 de Julho passado, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Mário Oliveira Mendes dos Santos, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações como testemunha no processo em causa.