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142 I SÉRIE - NÚMERO 6

Não havendo objecções, fica retirado este ponto da ordem de trabalhos.
No entanto, segundo depreendi, o Sr. Deputado Jorge Lacão referia-se a uma eventual inclusão desta matéria na ordem do dia não da próxima sessão, que é amanhã, mas da primeira sessão da próxima semana. Não é assim, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sim, Sr. Presidente, foi lapso meu. Queria referir a. primeira reunião plenária da próxima semana.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado.
Senhores Deputados, foi apresentado na Mesa um requerimento sobre o Estatuto da Região Autónoma dos Açores e várias propostas de alteração, que já foram distribuídas.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, relativamente às propostas apresentadas pela Assembleia Regional dos Açores, o Sr. Presidente da República exerceu o seu direito de veto e, nos termos do n.º 2 do artigo 139.º da Constituição, a Assembleia terá de confirmar ou não o seu voto, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Ora, estamos perante um requerimento de baixa à Comissão sem se ter feito a confirmação ou não do voto exercido em 24 de Julho e,, assim, interpelo a Mesa para saber o sentido da votação desses requerimentos. Ou seja, face a este requerimento, os deputados que queiram reconfirmar o voto feito em 24 de Julho terão de votar contra a sua baixa à Comissão e os deputados que, no fundo, queiram confirmar o veto de S. Ex.ª o Presidente da República terão de votar a favor da baixa à Comissão. E este o entendimento da Mesa no que se refere à votação que se vai seguir?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o que, efectivamente, estava acordado era apenas a votação da baixa à Comissão das propostas que surgissem até ao fim da discussão na generalidade. Era esta a única votação que estava prevista e que foi agendada.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Mas, Sr. Presidente, para as propostas baixarem à Comissão, esta Assembleia terá primeiro de se pronunciar relativamente ao veto, porque este pode ou não ser aceite pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tanto quanto me é dado saber, a deliberação da conferência de líderes vai exactamente no sentido que referi, ou seja, havendo propostas de alteração apresentadas até ao termo da discussão na generalidade, seria votado o requerimento de baixa à Comissão.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Desculpe-me insistir, Sr. Presidente, mas para isso terá esta Assembleia de dizer previamente se aceita ou não o veto do Sr. Presidente da República, isto é, terá de dizer se confirma ou não o voto que fez em 24 de Julho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que está agendado é exactamente a votação quanto a propostas que foram apresentadas até hoje, considerando-se hoje o termo da discussão na generalidade. Se há propostas de alteração e se vierem a ser introduzidas alterações, creio que a conclusão é óbvia.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Mas, Sr. Presidente, é precisamente neste sentido que estou a perguntar se os deputados que querem reconfirmar a posição que tiveram nesta Assembleia no dia 24 de Julho têm de votar contra o requerimento de baixa à Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que alguns dos Srs. Deputados que participaram na conferência de líderes já pediram a palavra e penso que eles poderão dar uma achega quanto a esta questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, aquilo que estamos disponíveis para fazer foi aquilo que combinámos em conferência de líderes, ou seja, que o passo seguinte seria votar a baixa à Comissão, desde que 'aparecesse algum requerimento nesse sentido e propostas de alteração.
Bom, se o Sr. Deputado do PRD pretende tirar um significado político do sentido da votação desse requerimento, pode fazê-lo, é livre. Penso, porém, que não terá o direito de pretender que a Mesa extraia um significado político de uma determinada votação. Não tenho, portanto, nada a acrescentar ao que foi decidido em conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte reafirmo agora aquilo que foi deliberado, após intenso debate, na conferência de líderes. Em todo o caso, parece-me evidente que qualquer deputado ou qualquer bancada que vote contra a baixa à Comissão é livre de entender que isso é uma forma de manifestar oposição ao veto do Sr. Presidente da República e isso é indiscutível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, não se trata propriamente de tirar efeitos políticos da votação que se vai seguir. Pelo contrário, no mesmo sentido do que o deputado José Magalhães afirmou, o que nós queremos é reafirmar a posição que tivemos em 24 de Julho.
Por outro lado, o n.º 2 do artigo 138.º da Constituição é explícito relativamente a este aspecto, pois diz o seguinte: «Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção».