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31 DE OUTUBRO DE 1986 147

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Dado não haver inscrições, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - A Mesa tem presente um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que diz o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1622, processo n.º 26880, da 1.ª Secção do 8.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, de 20 de Outubro corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados António Magalhães Barros Feu, José Manuel Torres Couto e António Miguel Morais Barreto, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar os referidos Srs. Deputados a deporem como testemunhas no processo em causa.
Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O quarto parecer da já referida Comissão é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1067, processo n.º 360/83, da Secção D do Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, de 20 de Junho passado, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado António Frederico Vieira de Moura, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar que o referido Sr. Deputado seja ouvido na qualidade de perito médico no processo em causa.
Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - É do seguinte teor o último parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 54 854, processo n.º 1586/86, da 4.ª Secção da Directoria da Polícia Judiciária de Lisboa, de 13 de Outubro corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Carlos Manuel Luís, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido como testemunha no processo referenciado. Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986. - O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Pausa.

Dado não haver inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai agora proceder à leitura de um requerimento da comissão eventual para apreciação da proposta de lei n.º 5/IV.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - É do seguinte teor o referido requerimento:

Dado o andamento dos seus trabalhos, deliberou a subcomissão criada no âmbito desta comissão eventual, na sua reunião de 28 de Outubro, solicitar a prorrogação do prazo.

Nestes termos e dado que o prazo concedido termina no próximo dia 31 de Outubro, solicito a V. Ex.ª prorrogação do mesmo por mais 45 dias, conforme deliberação tomada por esta comissão eventual com votos favoráveis do PSD, PS, PRD e CDS, sem votos contra e com as abstenções do PCP e MDP/CDE.
Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 1986. - O Presidente da Comissão Eventual, Abel Gomes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi lido um pedido de prorrogação do prazo para o fim dos trabalhos de uma comissão eventual mas creio que, por lapso, não foi referido o objecto dessa comissão, o que naturalmente não é responsabilidade própria de V. Ex.ª, mas nossa, por não termos pedido essa aclaração.
Solicitaria, pois, que fosse feita essa especificação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento que veio da comissão e foi lido pelo Sr. Secretário refere apenas que se trata da comissão eventual para apreciação da proposta de lei n.º 5/IV.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou seja...

O Sr. Presidente: - O requerimento não especifica, mas posso informá-lo que o diploma se refere à televisão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que, Sr. Presidente o sentido de voto do meu grupo parlamentar em relação a esse diploma é de abstenção.