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14 DE NOVEMBRO DE 1986 269

Traduz apenas uma brevíssima reflexão destinada a exprimir algumas preocupações e a enquadrar o sentido do voto favorável que daremos aos diplomas legais em apreciação.
É certo que os mesmos procuram responder apenas parcelarmente às questões fundamentais que se colocam neste domínio.
Apesar disso, constituem um contributo positivo para a resolução de problemas importantes, como sejam os das condições remuneratórias dos docentes universitários e dos investigadores.
Pela nossa parte, como referi no início desta intervenção, apresentámos um importante lote de propostas de alteração, substituição e aditamento.
Em primeiro lugar, optámos por associar os novos estímulos preconizados para a carreira docente universitária em grau idêntico à carreira de investigação científica, já que entendemos ser uma equiparação justa, susceptível não só de corrigir as assimetrias actuais, mas também de criar um quadro de maior flexibilidade nas opções entre as duas carreiras.
Não esquecemos igualmente a carreira docente do ensino superior politécnico, dada a sua relevante função no sistema educativo nacional e a necessidade de gerar condições para o efectivo funcionamento dos respectivos institutos.
Em segundo lugar, propomos a definição, em termos equivalentes, para as carreiras mencionadas, do regime de dedicação exclusiva.
Saliente-se, a este propósito, a injustiça que se verifica, dada a circunstância de este regime se encontrar legalmente definido para a carreira de investigação científica em termos diferentes e mais desfavoráveis do que para a carreira docente universitária.
Porquê só o pessoal de investigação «que preste serviço docente ou exerça actividades de desenvolvimento experimental» pode optar pela dedicação exclusiva, quando ao pessoal docente não se fazem quaisquer exigências, a não ser a de, como no caso do pessoal de investigação, renunciar ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, incluindo o exercício de profissão liberal?
Aliás, a exigência de prestação de serviço docente, como parte integrante da própria actividade do pessoal de investigação, é manifestamente contraditória com a noção de dedicação exclusiva à investigação.
Quanto à exigência alternativa de se exercerem actividades de «desenvolvimento experimental» (ou seja, de utilização de conhecimentos e experiências científico-técnicas na concepção de produtos susceptíveis de serem lançados no mercado), é injustificável no actual contexto de integração na CEE, o qual impõe que a investigação científica em Portugal se desenvolva e atinja níveis elevados em qualquer das suas formas: investigação fundamental, investigação aplicada (ou orientada) e desenvolvimento experimental. Em termos de competição e em termos de cooperação com os países da CEE, Portugal não pode relegar-se a si próprio para uma posição deliberadamente marginal ou subordinada.
Em terceiro lugar, alarga-se o número de situações em que não se verifica quebra do regime de dedicação exclusiva, em virtude da percepção de certas remunerações.
Destaco o caso das actividades exercidas, quer no âmbito de contratos entre a instituição a que se pertence e outras instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, quer no âmbito de projectos subsidiados por quaisquer dessas entidades, ou ainda a prestação de serviço docente em estabelecimento de ensino superior público diverso da instituição a que se esteja vinculado.
Em quarto lugar, propõe-se um método de cálculo das remunerações complementares de dedicação exclusiva que, em nosso entender, é simples e de fácil compreensão e execução.
Em quinto lugar, simplificam-se os mecanismos administrativos de aplicação das remunerações complementares, eliminando-se, nomeadamente, toda a espécie de requerimentos e despachos, ao mesmo tempo que se impõe ao Governo que regulamente de forma idêntica as carreiras em apreço, impedindo que eventuais discriminações possam ser estabelecidas por essa via.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, ao viabilizar os projectos de lei em apreciação e ao apresentar a sua própria proposta, está convicto de contribuir, em termos práticos, para o indispensável reforço da capacidade e da autonomia científica nacional.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, pediu a palavra o Sr. Deputado Bártolo de Campos. Contudo, o Sr. Deputado Raul Junqueiro já não dispõe de tempo para responder.

O Sr. Bártolo de Campos (PRD): - Sr. Presidente, o PRD concede o tempo necessário para o Sr. Deputado Raul Junqueiro responder.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bártolo de Campos (PRD): - Sr. Deputado Raul Junqueiro, como sabe, o nosso projecto de lei n.º 177/IV introduz duas mudanças estruturais, que consideramos importantes, no assunto que aqui está a ser debatido.
A primeira considera a situação de desempenho em regime de exclusividade como normal dentro do exercício das funções docentes na universidade e, por outro lado, a segunda visa a saída do sistema das letras e coloca toda a tabela salarial num sistema diferente, já utilizado noutros casos.
O PS apresentou uma série de propostas que vão contra estas duas mudanças que propomos.
Assim, e porque não o entendi bem, o Sr. Deputado perguntava-lhe, em primeiro lugar, porque é que não estão de acordo com as nossas propostas.
Julgo que não teve ocasião de esclarecer este aspecto na sua intervenção; de facto, as propostas que fazem são totalmente incompatíveis com as nossas e consubstanciam-se num outro projecto.
Em segundo lugar, as vossas propostas vão no sentido das que o PCP apresenta no seu projecto de lei n.º 172/IV: mantêm o sistema de exclusividade como um sistema excepcional e não como um sistema normal de desempenho das funções e recorrem ao sistema das percentagens, fazendo umas pequenas alterações às propostas do PCP, como seja a de os professores associados serem 55 em lugar de serem 56, verificando-se assim umas pequenas diferenças de percentagens.
A segunda questão é a de saber se não lhe parece que as vossas propostas de alteração ao projecto de lei do nosso partido estaria melhor se fossem feitas em