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14 DE NOVEMBRO DE 1986 271

Estamos aqui, segundo as nossas leis, perante uma fantasia, pois se analisarmos os nossos mapas de professores e se virmos como são divididos os períodos de tempo integral (100%), verificamos que nenhum daqueles professores podia trabalhar para as actividades privadas ou públicas fora da dedicação exclusiva, uma vez que as horas do funcionalismo que lhes são exigidas estão todas esgotadas para a universidade.
Pergunta-se então: se todas aquelas horas devem ser dedicadas à universidade, como é que os professores dão os pareceres, como é que trabalham para as empresas, como é que fazem os projectos, como é que fazem a investigação para as empresas privadas e para as empresas públicas? Alguma coisa está mal e a lei é que está mal! O conceito de dedicação exclusiva está mal, por isso mesmo é necessário saber da sua ligação à vida, às realidades, às actividades privadas ou às entidades públicas remuneradas.
Se um professor prestar esse mesmos esforços, se prestar esta mesma actividade sem remuneração, a lei entende tratar-se de dedicação exclusiva, mas se receber uma remuneração, entende que já não se trata de dedicação exclusiva. Isto é, se um professor fizer um parecer a um senhor ministro e não for remunerado, está dentro do conceito de dedicação exclusiva; mas se o senhor ministro lhe pagar, já não está dentro dele. Ora, por aqui se vê a falsidade e fragilidade do conceito de dedicação exclusiva.
Os dois projectos de lei não tocam nesta questão fundamental do conceito de dedicação exclusiva, dando--no como assente. Por isso mesmo não pode o simples problema da remuneração resolver a questão da dedicação exclusiva.
Em segundo lugar, existe todo o problema de organização de dedicação exclusiva e dedicação de investigação científica. A Assembleia da República ou qualquer outro órgão de soberania não pode intervir, julgo eu, neste aspecto com demasiada extensão e profundidade, pois é um problema que se liga fundamentalmente com a autonomia das universidades.
A autonomia das universidades e a autonomia de cada universidade tem que definir os seus projectos de investigação, de docência, os quadros em que se operará e como será remunerada a investigação e a docência. Sei que em Portugal isto é muitíssimo difícil; no entanto, direi que na América, por exemplo, não encontramos professores em duas universidades que ensinem as mesmas matérias e com as mesmas remunerações. Os professores da Universidade de Columbia são mais bem pagos duas ou três vezes do que os da Universidade estadual, do Hampshire ou da Califórnia.
Naturalmente que em Portugal não poderemos seguir este critério; mas não haverá um critério para distinguir os bons dos maus professores, para distinguir os bons dos maus investigadores? Isto é, dizemos que há professores em regime de dedicação exclusiva e depois exigimos destes apenas relatórios!
Verificamos que há professores que produzem livros, tratados, manuais que dão à investigação todo o seu esforço - são os tais cérebros que toda a gente disputa - e que ganham exactamente o mesmo do que aquele outro professor que está sentado a seu lado, também em regime de dedicação exclusiva, mas nunca fez mais nada do que repetir o seu manual durante vinte anos; pergunto se este critério poderá ser válido para sempre nas nossas universidades ou se se deverá
procurar outras formas de premiar a investigação científica e a docência, de premiar o esforço em prol do avanço das universidades em cada ramo do saber que se pretende.
São ideias que temos de debater, mas naturalmente que não será este o momento azado para isso.
Embora muitas outras coisas houvesse ainda para dizer, concluo referindo que votaremos favoravelmente estes dois projectos de lei com a consciência de que este é o pequenino primeiro passo para a resolução do problema das remunerações, que se prende com o do estatuto dos investigadores e da carreira docente, que por sua vez está ligado ao problema da autonomia da universidade, que por sua vez tem a ver com a questão da estruturação das boas e más universidades, que por sua vez ainda se relaciona com o problema da integração do saber português no saber europeu e no saber universal.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas acontece que somos chegados à hora regimental para o termo da sessão. Todavia, para não matar o debate, se os Srs. Deputados não fizerem objecções...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso passo a anunciar que a próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, sem período de antes da ordem do dia e constando da agenda de trabalhos a continuação das matérias agendadas para hoje e o projecto de lei n.º 235/IV, sobre passaportes diplomáticos. Como ainda se encontra reunida a conferência de líderes, só amanhã de manhã ela nos poderá dizer se constará da agenda alguma outra matéria.
Relativamente ao projecto de lei n.º 235/IV, que referi, há consenso entre todas as bancadas parlamentares que o seu tratamento consistirá praticamente apenas numa votação, que evidentemente terá lugar no final da sessão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dar uma sugestão no sentido de, dado tratar-se apenas de uma votação, incluir este projecto de lei na agenda imediatamente a seguir aos diplomas que constavam da agenda de hoje, sob pena de a votação não se efectuar amanhã.

O Sr. Presidente: - Creio que, depois de se concluir a discussão destes diplomas, talvez seja conveniente fixar uma hora de votação, por exemplo ao meio-dia, sendo também objecto de votação um relatório.
Ainda amanhã serão apreciados três pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, um dos quais por votação secreta.
Dado que, conforme estipula o artigo 55.º do Regimento, a ordem de trabalhos deve ser fixada para as duas reuniões seguintes, posso desde já informar que na próxima terça-feira haverá sessão às 10 horas, iniciando-se aí o debate, na generalidade, das propos-