O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

270 I SÉRIE - NÚMERO 10

relação ao projecto de lei do PCP, na medida em que é com a filosofia deste que se identifica o vosso próprio diploma.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Junqueiro, tem a palavra para responder e dar esclarecimentos ao Sr. Deputado Bártolo Campos, mas como já não dispõe de tempo para o fazer, este terá de ser descontado no tempo do PRD.

O Sr. Raul Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, nesse caso serei muito breve e começo por agradecer ao PRD o tempo que me cede.
O Sr. Deputado Bártolo de Campos fez uma pergunta e deu-lhe resposta. Ou seja, a razão pela qual nós apresentamos uma proposta diferente da do PRD no que toca ao cálculo do subsídio de exclusividade para os docentes universitários é porque, efectivamente, a nossa proposta tem outra filosofia. Procurámos, por isso, ser coerentes e adoptar o mesmo tipo de cálculo, quer se trate da carreira docente universitária, quer da carreira de investigação científica, quer da do ensino superior politécnico. Fizemo-lo, ao contrário do projecto de lei do PRD, que, de facto, propõe um cálculo específico e determinado no que toca à carreira docente universitária e, depois, mercê de uma proposta de aditamento, introduz um outro critério para o ensino superior politécnico, que nada tem que ver com aquele.
Portanto, a filosofia da nossa proposta de alteração é diferente da do projecto de lei do PRD. Pensamos que o nosso obedece, de facto, a uma coerência, que tem o mesmo tipo de princípios para as três carreiras docentes.
No entanto, isto não quer dizer que estejamos totalmente em desacordo relativamente à filosofia que preside ao projecto de lei do PRD. Pensamos que, na especialidade, os dois projectos se poderão compatibilizar. De facto, a questão de se considerar o exercício das funções docentes universitários como sendo, à partida, uma situação de exclusividade de investigação, ou seja, considerar-se que, por definição, o docente universitário é também um investigador, é uma questão com que concordamos teoricamente mas quanto à qual precisamos de resolver, antes e na prática, um conjunto de problemas. Pensamos que esse conceito poderá ser apoiado, mas temos que esclarecer um conjunto de questões prévias, porque se fôssemos aplicar a proposta tal qual é apresentada pelo PRD corríamos o risco de introduzir graves distorções no esquema de prestação do serviço docente. É por isso que preferimos apresentar uma proposta própria, que é globalmente coerente, estando dispostos a dialogar, a conversar na especialidade, para depois, no conjunto dos projectos de lei do PCP e do PRD e da nossa própria proposta, encontrarmos um consenso que permita realizar o objectivo que, ao fim e ao cabo, é o dos três grupos parlamentares e que consiste em se oferecerem melhores condições de remuneração aos docentes e aos investigadores.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado o tempo subjectivo que está ao meu dispor e o tempo objectivo que tem a Câmara - que são sete minutos - e porque este problema tem que ser debatido noutra sede e noutra altura, com mais vagar, limitarei as minhas considerações a apenas alguns pontos que reputo indispensáveis para o tratamento destes dois projectos de lei.
Em primeiro lugar, nos dois diplomas, parte-se do princípio que o aumento de remunerações dos docentes universitários e dos investigadores científicos resolve o problema da docência e da investigação em Portugal.
Tanto do relatório como dos discursos ontem proferidos pelos representantes do PCP e do PRD parece deduzir-se que tudo estará bem na universidade, que tudo estará bem em todo o lado se dermos as condições materiais remuneratórias aos docentes para que a universidade ganhe o seu prestígio, os docentes o seu brilho e a investigação progrida em Portugal.
Em primeiro lugar, deve dizer-se que, embora seja básico e importante, o aspecto remuneratório não é o fundamental da docência e da investigação em Portugal porque no nosso país faltam as infra-estruturas que o Sr. Deputado Raul Junqueiro aqui teve oportunidade de referir. Um professor catedrático universitário ou um investigador de renome pode ser bem remunerado mas não ter à sua disposição materiais indispensáveis para levar a cabo a investigação e a docência. E quando me lembro que há em Portugal muitas escolas superiores que não têm verbas para comprar revistas da especialidade, que não têm verbas para comprar aparelhos que noutras universidades são considerados absolutamente elementares, quando faltam métodos de informática, quando faltam bases ou infra-estruturas onde assentar a investigação e a docência, parecerá muito esquisito que se nivelem os professores através da remuneração para estarem de par com os de outras universidades, privadas ou públicas, de outros países da CEE e que se não tomem também em conta os aspectos em que assenta esta investigação e em que esta docência se deve igualmente basear.
Não é que o problema seja novo - toda a gente tem consciência disso -, e durante o debate da Lei de Bases do Sistema Educativo este assunto já foi amplamente tratado. Mas, porque vem hoje aqui falar disto, não tenhamos a veleidade de pensar que se esgota o problema da dedicação exclusiva com estes dois projectos de lei, que vamos votar favoravelmente. Nada disso! E nem sequer se justifica - e peço desculpa aos oradores que me precederam - que a propósito das remunerações se encham os discursos com todos os problemas acerca do estatuto da função docente e da investigação científica. Esse debate ainda está por fazer, teremos de o fazer o mais rapidamente possível e esta não é a altura própria para tal.
Desde já, o problema que se me põe, e que se tem posto em todas as universidades, é o de saber o que é o conceito de dedicação exclusiva. Será dedicação exclusiva o professor ou o investigador permanecer todo o tempo na biblioteca ou no seu laboratório ou dentro de quatro paredes para produzir livros, sebentas, manuais, tratados, ou a dedicação exclusiva também significa que este professor deve estar ligado à vida? E quando digo estar ligado à vida quero dizer estar ligado àquilo que na realidade se passa.
Isto é um problema de profissões liberais, ou seja, um problema de saber se um professor catedrático pode ou não, mediante actividade remunerada, seja ela privada ou pública, dar os frutos da sua investigação e do seu saber a entidades públicas ou privadas e se isto deixa de ser dedicação exclusiva.