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376 1 SÉRIE - NÚMERO 12

ção prevista, a Lei de Programação Militar, nos termos da sua lei quadro, tem como pressupostos a definição prévia das missões específicas das Forças Armadas, do sistema de forças e do dispositivo, sendo certo que os dois primeiros destes textos carecem de confirmação do Conselho Superior de Defesa Nacional. Eles foram elaborados com tempo, mas a reunião do Conselho Superior de Defesa Nacional, que chegou a estar prevista para Agosto, acabou por só se poder realizar no dia 1 de Setembro.
Quer dizer: só em 1 de Setembro ficaram definidos os textos que eram pressupostos da elaboração da lei e nessa altura, com o cuidado e o critério que felizmente caracterizam as suas acções, já o Governo vinha preparando o Orçamento do Estado.
A Lei de Programação Militar tem uma elaboração específica, mais complexa do que o processo legislativo normal, porque exige que o Chefe do Estado-Maior de cada ramo das Forças Armadas elabore o seu próprio programa, que depois o apresente em conselho de chefes e que ele seja consolidado pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. De seguida tem de ser submetido à apreciação do Conselho Superior Militar, depois carece de parecer do Conselho Superior de Defesa Militar e só então o Governo, se esse parecer for unânime e favorável - como realmente foi tem legitimidade para a sua aprovação.
Porque entretanto prosseguia a elaboração do Orçamento do Estado, tornou-se evidente que era impossível incluir e fazer acompanhar o Orçamento do Estado desta lei, pelo que houve o cuidado de incluir então no Orçamento a verba que deve ser contemplada - e é - na Lei de Programação Militar e que está em perfeita coincidência com o texto da mesma.
Estas foram as razões pelas quais a Lei de Programação Militar não acompanhou o Orçamento do Estado. Estas razões já foram tornadas públicas e a lei neste momento já está acompanhada dos relatórios que o artigo 5.º da lei quadro exige, pelo que chego a interrogar-me sobre se afinal de contas, perante esta situação perfeitamente compreensível e razoável, o que cria mais azedume é que a lei, embora tenha vindo a tempo, não tenha sido apresentada na mesma altura em que o foi o Orçamento do Estado ou que o Orçamento, pela primeira vez desde há muitos anos neste país, tenha sido apresentado dentro do prazo legalmente previsto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foram, portanto, essas diligências e a trabalhosa organização e valorização dos cerca de 90 programas que compõem a lei, acrescidas da circunstância de se tratar pela primeira vez da apresentação de uma lei deste tipo, que determinaram tudo quanto acabo de expor.
O Governo fixou previamente - como não podia deixar de ser - o montante global utilizável nos cinco anos de vigência dessa lei: usou-se o critério de estabelecer o montante total de 16 milhões de contos para o Orçamento do Estado de 1986, e igual quantia para os restantes, indexada segundo os valores da inflacção prevista para cada um deles.
Isto significa que o Governo se obrigou a incluir, nos orçamentos da defesa nacional, para despesas de programação militar, e ao longo de cinco anos, o total de 89 126 000 contos.

Assim, podemos dizer, Srs. Deputados, que é um novo ciclo que se inicia na estrutura do orçamento da defesa nacional, neste próximo ano de 1987.
Trata-se, portanto, de um projecto orçamental virado para o futuro, que procura dar - e dará certamente às nossas Forças Armadas os meios mínimos necessários para assegurar a sua eficácia e até por aí corresponder às suas legítimas aspirações.
$ crítica fácil dizer-se que, no que toca ao orçamento corrente, isto é, relativo a despesas de funcionamento normal, o aumento é mais modesto.
Não se nega o facto.
Mas é legítimo esperar que melhores disponibilidades futuras permitam, em breve prazo, aumentar significativamente esta vertente orçamental.
De resto, ao corresponder por esta forma às necessidades de reequipamento e modernização das nossas Forças Armadas, o Governo, se lhe dá equilibrada concretização, está ainda a cumprir os imperativos que resultam da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e da lei quadro da programação militar.
Repito: o orçamento da defesa nacional, que à vossa consideração se submete, é um orçamento de modernidade e de verdadeiro e evidente aumento de eficácia das Forças Armadas.
Só o não vê quem não quer ver.
Ele constituí o maior aumento percentual em valor nominal desde 1980 e, em termos reais, do último decénio.
O aumento que vem de referir-se resulta, pois, e fundamentalmente, das despesas afectadas à modernização das Forças Armadas.
Mas, pese embora - como já se disse - ser menor o aumento das despesas de funcionamento normal, ele é ainda superior à inflacção esperada para 1987.
Srs. Deputados: não é possível, pelo tempo limitado de que disponho, e que, por razões evidentes, ainda mais quererei limitar, apresentar-vos todos os aspectos que gostaria de tratar e definir nesta minha intervenção. Mas um ou outro gostaria ainda de focar.
O presente orçamento da defesa nacional, pela forma como se encontra organizado, apresenta, em relação ao anterior, uma diminuição sensível - de 57 % para 52,2 % - do peso das despesas com pessoal, em relação ao montante global das despesas do Ministério. Reconhece-se, todavia, que as despesas de pessoal não deixam de representar ainda, no presente orçamento, um peso que urge reduzir em relação aos restantes sectores que o compõem.
No entanto, a sua diminuição passa, inevitavelmente, por uma reestruturação e redimensionamento das nossas Forças Armadas. Uma tarefa dessa natureza é, por si mesma, complexa e delicada; terá de obedecer a estudos profundos e a análises necessariamente demoradas. Muitas dificuldades haverá mesmo que vencer pelo caminho.
Mas a um princípio ela deverá obedecer, o que se pode denunciar desde já: a melhoria qualitativa que se pretende deve conduzir à existência de umas Forças Armadas integradas, no equilíbrio da capacidade operacional dos ramos que as compõem, com uma estruturação e definição dos meios que a cada um e a todos confira idêntica eficácia, sem prejuízo das especificidades que os caracterizam.
Embora a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas tenha já quatro anos de vigência, foi, apesar de tudo, o actual governo, pelo Ministério da Defesa