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372 1 SÉRIE - NÚMERO 12

tado de o Governo ter protelado, deliberadamente; a data de entrada em vigor da taxa social única prevista no artigo 74.º da Lei n.º 9/86 para, alegadamente, evitar o quase sempre presente fantasma do «disparo» do consumo privado (num aparte, permitam-me que registe que, ao que parece, este fantasma não esteve presente quando recentemente se deliberou aumentar as pensões). Como este expediente não poderá ser usado em 1987, é de admitir que, se não for significativamente melhorada a eficiência do sistema de segurança social, o respectivo défice efectivo venha a ser superior ao défice previsto.
Quanto ao Serviço Nacional de Saúde, haverá que referir, em primeiro lugar, que a Assembleia teve razão quando, na discussão da proposta de lei orçamental para 1986, considerou que as dotações então atribuídas eram insuficientes. Também agora se nos afigura que o défice previsto para o Serviço Nacional de Saúde em 1987 - cerca de - 15,3 milhões de contos - será claramente ultrapassado, devido, designadamente, aos insuficientes créditos orçamentais atribuídos à comparticipação nos medicamentos e nos consumos nos hospitais distritais e centrais. A circunstância de a actualização de remunerações vir a ser suportada pela dotação provisional não parece abonar em favor da desejável transparência das finanças públicas nem é tecnicamente defensável. É que não é por ocultar despesas que os défices deixam de surgir.
Em matéria de educação, ciência e cultura, afigura-se que, entre outras, as verbas destinadas à acção social escolar, ao ensino especial e à investigação científica nas universidades são manifestamente insuficientes.
Que ligação haverá entre as verbas atribuídas a este sector e a prioridade que é concedida, no plano dás ideias e no âmbito das GOPs, à valorização dos recursos humanos?
Em matéria de defesa nacional, como justificar que o Governo continue a não apresentar uma lei de programação militar que fundamente e explicite a proposta orçamental?
Das observações efectuadas pode retirar-se um denominador comum: há razões fundadas - porque fundamentadas - para supor que alguns créditos orçamentais terão de ser reforçados. Eis, mais uma vez, o tradicional espectro do orçamento suplementar a condicionar a desejada clarificação das finanças públicas.
Uma última referência, ainda em matéria de despesa, para a classificação funcional. A análise comparada surge prejudicada pela não desagregação da rubrica «Outros serviços económicos» - cuja dotação monta a 6,2 milhões de contos - mas é possível afirmar que, como, aliás, seria de esperar, são praticamente irrelevantes as alterações estruturais observadas de 1986 para 1987. Em todo o caso, valerá a pena destacar o ganho de peso relativo da «Segurança e ordem pública», da «Defesa nacional» - apesar, mas certamente não por causa, da insuficiência dos créditos orçamentais atribuídos pelo Governo - e das operações da dívida pública. Em contrapartida, perdem peso - 1,8 pontos percentuais - os «Serviços económicos», facto que parece conflituar com as opções consistentes na «Correcção dos grandes desequilíbrios estruturais» e no «Reforço da economia».
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em matéria de despesa fico-me por aqui. Outros colegas de bancada voltarão, na especialidade, ao assunto. Passo às receitas.

As receitas de capital não são comparáveis, uma vez que não são previstas transferências com origem nos fundos e serviços autónomos.
Por outro lado, nas receitas correntes não fiscais não se encontram contabilizadas as restituições da CEE. Deter-me-ei, portanto, na análise das receitas fiscais, mas como este assunto será objecto de uma intervenção específica por parte de um colega de bancada, procurarei ser breve.
Segundo informação prestada pelo Governo à Comissão de Economia, Finanças e Plano, as cobranças totais em 1986 deverão exceder as previsões em cerca de 20 milhões de contos.
Este facto torna ainda mais elucidativo o modesto aumento, em termos reais, previsto para as receitas fiscais em 1987. Esse acréscimo é, de resto, conseguido exclusivamente à custa de três impostos indirectos: os direitos de importação, o IVA e o imposto de consumo sobre o tabaco.
Face ao exposto, tem de admitir-se que as receitas fiscais estarão, com a actual dimensão da base tributária e com o actual nível de carga fiscal, no limiar do seu pico máximo. Esta conclusão é importante em vários sentidos e aponta, nomeadamente, para a necessidade de se prosseguir e intensificar o combate à evasão e fraude fiscal.
Um outro aspecto que merece destaque prende-se com o rigor da previsão da evolução das receitas de certos impostos. Há razões para admitir que certas receitas, designadamente a da contribuição industrial, estejam sobreavaliadas. Tome-se, a título paradigmático, o caso da contribuição industrial. Se é certo que - como afirma o Governo - o maior controle sobre a actividade produtiva das empresas inerente ao tratamento da informação permitido pelo IVA constitui um poderoso instrumento de controle da evasão fiscal, também o é, afirmamo-lo nós, que o custo previsto dos benefícios fiscais - que montará a 28,5 milhões de contos em 1987 - cerceará, substancialmente, as cobranças da contribuição industrial.
Nestas condições - e tendo em conta que o número de benefícios fiscais incidentes sobre a contribuição industrial quase atinge a meia centena - não será algo arriscado admitir um crescimento nominal de 44% na receita deste imposto?
Uma última mais importante referência tem que ver com a enorme dependência que a cobrança fiscal passa a ter em relação a apenas dois impostos - o IVA e o ISP - que representam, por si só, quase metade das receitas fiscais previstas para 1987. Este facto tem, naturalmente, consequências não negligenciáveis, mormente nas que se ligam à desejável equidade do sistema fiscal.
De um sistema fiscal cuja reforma, pacientemente, se aguarda, lamentando-se embora que o Governo - decerto por desejar tudo resolver de uma vez por todas no quadro da citada reforma - deixe, inexplicavelmente, arrastar situações que poderia já ter solucionado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de passar à análise do investimento público, impõe-se formular uma conclusão: com despesas subavaliadas e com receitas sobreavaliadas ou, na melhor das hipóteses, na vizinhança do seu limite máximo, tudo parece indicar que, ao contrário do que seguramente vai verificar-se no ano em curso - em que o défice efectivo do SPA deverá ser de cerca de