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19 DE NOVEMBRO DE 1986 371

Acresce que também não é aceitável que a proposta de lei orçamental tenha sido elaborada com tão elevados graus de indeterminação. Este novo factor limitador decorre de o Governo não ter incluído na proposta de lei n.º 44/IV uma estimativa, ainda que grosseira, das incidências orçamentais dos fluxos financeiros com a CEE. Em vez disso, o Governo optou pelo compromisso de inscrever, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º da proposta em apreço, o montante da contribuição financeira do Estado Português. É, aliás, discutível a legalidade desta disposição, uma vez que ou já estão inscritas contrapartidas no Orçamento - e conviria saber onde - ou haverá acréscimo de despesa e deverá ter lugar uma alteração orçamental da exclusiva competência da Assembleia.
Por outro lado, o. número de pedidos de autorização legislativa formulado no articulado revela-se manifestamente excessivo, sendo, por isso, legítimo concluir que o Governo se afirma mais por aquilo que tenciona vir a fazer do que por aquilo que assume o compromisso de fazer.
Acresce que, como o Governo não concretizou vários pedidos de autorização legislativa aprovados na discussão do Orçamento para 1986, tem que admitir-se que uma situação idêntica possa ocorrer em 1987.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Após as considerações gerais formuladas, procurarei, no que se segue, passar em revista a proposta de lei n.º 44/IV. Deter-me-ei apenas na análise dos grandes números e das ideias e ou critérios que os fundamentam.
Não me referirei ao enquadramento macroeconómico do Orçamento, na medida em que esse assunto já foi objecto de uma intervenção por parte de um colega de bancada. Abordarei, sucessivamente, as despesas, as receitas e o investimento público.
Antes, porém, afigura-se-me pertinente formular uma observação prévia sobre as dificuldades com que se defronta o analista que pretende fazer um estudo comparado dos valores constantes da proposta de lei orçamental para 1987 e do orçamento corrigido de 1986. Tal tarefa é altamente problemática, devido a factores de ordem vária, entre os quais avultam as tradicionais discrepâncias de classificação orçamental entre as ópticas da contabilidade pública e das contas nacionais e a reclassificação de certas rubricas da despesa.
Conviria que, no futuro, houvesse a preocupação de fornecer uma explicação detalhada sobre as incidências de factores como os referidos nos valores constantes da proposta de lei orçamental. É que, a não ser assim, terá de passar a citar-se, casuisticamente, o número dos quadros que são objecto de análise, uma vez que para as mesmas rubricas são frequentemente fornecidos valores distintos:
Passo, seguidamente, à análise das despesas.
Considerarei, na análise comparada, os valores do orçamento revisto de 1986, muito embora não desconheça que os mesmos foram alterados, em mais de 20 milhões de contos, por créditos especiais da exclusiva competência do Governo, incluindo reforços com compensação em receita consignada. Eis, senhores deputados, mais uma razão para retermos a nossa atenção apenas no essencial ...
As despesas totais - com exclusão da contribuição financeira para a CEE e das contas de ordem - registam, em termos reais, um crescimento moderado cerca de 2,9%, utilizando o deflactor do PIB.

Esse crescimento é conseguido, exclusivamente, à custa da expansão das despesas de capital, que acusam um crescimento de 11,4%, utilizando o deflector da FBCF. As despesas correntes apresentam uma taxa de crescimento negativa (- 0,3), utilizando o deflactor do consumo público.
A este nível de agregação nada de essencial haveria a objectar à evolução descrita. O mesmo não sucede, porém, quando a análise incide sobre valores mais desagregados. Assim, nas despesas de capital verifica-se que o crescimento mais forte se regista na rubrica «Passivos financeiros», e não na rubrica « Investimentos», a qual se expande à taxa real de apenas 3,4%. Também as «Transferências para o sector público» evidenciam uma taxa moderada de crescimento que se situa somente um pouco acima da média do crescimento das despesas de capital. Nota-se, desde já, que a rubrica «Activos financeiros» - onde figuram as dotações para as EPs - sofre um pronunciado decréscimo. Quanto às despesas correntes, é de salientar que só as «Despesas com pessoal» registam um crescimento positivo, apresentando «Juros» e «Transferências» um crescimento real de sinal negativo.
O crescimento, relativamente animado, das despesas com pessoal - cerca de 5 % -não pode ser imputado, no essencial, como pretende o Governo, às maiores dotações para pensões e reformas dos funcionários e para a ADSE. O que, em boa verdade, se verifica é uma sobreavaliação da respectiva dotação.
Estará o Governo a pensar que a actualização salarial se irá processar algo acima dos previstos 12 % a 12,5 % ou será que iremos assistir, incredulamente, à expansão dos efectivos da função pública, designadamente dos chamados «tarefeiros», cuja dotação orçamental, aliás, cresce em exponencial em relação à do ano precedente? Ou tratar-se-á, simplesmente, de um erro de previsão que o Governo está disposto a corrigir?
Quanto às despesas por ministérios, afigura-se útil salientar alguns aspectos que, de resto, são mencionados nos relatórios das várias comissões parlamentares. Permito-me aqui abrir um parêntesis para referir a qualidade da generalidade desses relatórios. Apesar disso - ou talvez por isso- os representantes do PSD nas várias comissões votaram quase sempre contra. Se refiro este facto é porque considero que ele constitui elucidativa expressão de certas atitudes a que aludi no início da minha intervenção. Fecho o parêntesis.

Aplausos do PRD.

O Orador: - De entre os aspectos que reputo relevantes avultam os seguintes: em matéria de trabalho, é de assinalar o pronunciado decréscimo da verba destinada a subsídios de desemprego, apoio ao emprego, lay-off, fundo de garantia salarial, apoios à reestruturação industrial e salários em atraso. Afiguramse, igualmente, insuficientes as verbas destinadas à inspecção do trabalho e à higiene e segurança; no tocante à Segurança Social, é importante notar que o défice previsto para 1987 monta a cerca de 30 milhões de contos, ou seja, a 7 % do défice do Estado.
Este défice segue-se a um défice efectivo, em 1986, que se estima atingir apenas - 3,4 milhões, quando o défice previsto para 1986 foi de - 26,2 milhões. Esta diferença entre défices previsto e efectivo decorre, basicamente, de as contribuições cobradas terem excedido largamente as cobranças orçamentadas e isso em resul