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19 DE NOVEMBRO DE 1986 373

- 400 milhões de contos em vez dos quase - 500 milhões inicialmente previstos -, se assistirá em 1987 a um défice efectivo mais próximo do défice previsto. A ser assim, poderá ficar comprometido o objectivo do Governo consistente na redução do peso do défice no PIB.
Analisarei, seguidamente, de forma necessariamente sintética, o PIDDAC e tecerei algumas considerações sobre os escassos elementos disponíveis relativos ao PISEE.
Excluindo as dotações para os PIDRs o montante global do PIDDAC atinge 153 milhões de contos, dos quais 132,3 são dotações do capítulo 50 do Orçamento do Estado. O crescimento destes relativamente a 1986 é, pois, de 16,7 % em termos nominais ou 3,9 %, em termos reais, utilizando o deflactor do consumo público.
Este acréscimo é, porém, inferior ao resultado dos encargos previstos com projectos iniciados em 1986 e anos anteriores, acrescidos dos encargos com novos projectos a iniciar em 1987, que montam a cerca de 29 milhões de contos. Tal facto mostra que houve uma reprogramação dos projectos a que não terão sido alheios os atrasos na execução e a pouca consistência de alguns deles. A Assembleia não tomou conhecimento da citada reprogramação.
O cálculo da taxa de execução do P1DDAC não pode efectuar-se em moldes rigorosos, na medida em que se desconhece o grau de execução dos projectos cuja conclusão ocorreu em 1986. Apesar disso, o Governo pede, no artigo 12. º, n.º 2, da proposta de lei, autorização para utilização dos saldos desses projectos até 31 de Março de 1987... Aliás, o citado artigo 12.º introduz um grau de incerteza que retira todo o alcance à apreciação do mapa VII. Acresce que, ao contrário do que sucedeu na proposta de orçamento para 1986, nem sequer se prevê, na proposta em apreço, a obrigatoriedade da publicação das alterações à programação da execução financeira do PIDDAC no Diário da República.
As análises comparadas tornam-se difíceis quando o Governo altera a sua orgânica, como aconteceu de 1985 para 1986, ou a classificação sectorial, como aconteceu neste ano, com a criação de um abrangente sector, denominado «despesas de apoio», que surge dotado com uma verba de 7,2 milhões de contos.
Por outro lado, mais importante do que analisar o PIDDAC para 1987 é tentar quantificar as suas incidências futuras.
Os encargos previstos com os projectos do actual PIDDAC atingirão em 1988 155 milhões de contos, representando um acréscimo de 17,5 % superior, portanto, ao verificado este ano. Só os projectos a lançar em 1987 vão provocar um acréscimo global do conjunto do programa em quase 300 milhões de contos!
Esta técnica de «meter o pé na porta» é bem conhecida e os seus resultados são quase sempre perversos, sobretudo quando, como é o caso, não se dispõe de um verdadeiro quadro orientador susceptível de imprimir coerência a projectos com incidência no ordenamento do território e no desenvolvimento sectorial.
Em nosso entender, é imperioso rever a natureza, o sentido e o alcance do PIDDAC e proceder à sua reprogramação. É que, se não se reprogramar o P1DDAC, teremos em 1988 as verbas destinadas à agricultura a duplicarem, os transportes, comunicações e meteorologia e a saúde a registarem uma taxa de crescimento razoável e sectores como a educação, as pescas e a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico a diminuírem o seu peso em termos relativos. Quem poderá, seriamente, garantir que essa evolução é a que mais convém ao País?
Ainda a este propósito, interrogo-me sobre o sentido que fará incluir no PIDDAC uma dotação de 1,13 milhões de contos para um «Programa de indemnizações compensatórias nas regiões desfavorecidas» ou uma dotação de 1,8 milhões de contos para fazer face aos incentivos de base regional.
Também em matéria de PIDR se tem vindo a, assistir, na prática, a uma recondução automática de despesas sem que se conheça, com o necessário rigor, o que foi executado e o que está efectivamente programado. Curiosamente, vão-se criando novos PIDR's sem que se beneficie da experiência que já se possui e sem fazer uma avaliação prévia da eficácia das despesas neles previstas.
Mas voltemos ao PIDDAC, para formular mais dois comentários. O primeiro refere-se à impossibilidade de determinar, com rigor, quais as verbas efectivamente afectas a investimentos e a despesas de desenvolvimento. Se construirmos a classificação económica das despesas subjacente ao PIDDAC, verificamos que quase metade da verba total respeita à rubrica «Transferências - sector público». Como se desagrega e ventila esta dotação, que atinge 57,3 milhões de contos? A quanto montarão, nesta verba, as despesas com pessoal?
O segundo comentário prende-se com a aleatoriedade da programação financeira do PIDDAC. Como se justifica que haja ministérios em que aumenta o crédito global a votar relativamente aos projectos em curso, quando o mesmo deveria reduzir-se por a previsão agora feita não incluir os projectos terminados em 1986?
Quanto ao PISEE, existem duas boas razões para ser muito sintético. Em primeiro lugar, os elementos fornecidos pelo Governo, para além de chegarem tarde, são lacunares e reconhecidamente indicativos. Em segundo lugar, um colega de bancada formulará uma intervenção sobre o assunto.
O investimento previsto para o sector empresarial do Estado, em 1987, monta a cerca de 240 milhões de contos, o que se traduz num decréscimo significativo, em termos reais, relativamente ao investimento previsto para 1986. Dir-se-á que tal evolução é coerente com a política que o Governo tem anunciado pretender prosseguir relativamente ao sector empresarial do Estado. No entanto, a limitação do investimento no sector público - administrativo e empresarial - coloca a questão de saber como irá ser concretizada a meta anunciada nas Grandes Opções do Plano perra o crescimento da FBCF. Cálculos simples mostram que o investimento privado terá de crescer, em termos reais, a uma taxa da ordem dos 13 %. Será que o Governo considera que um tal objectivo se consegue, basicamente, emitindo «sinais» de confiança para os agentes económicos? Se é certo que a projecção da FBCF é, como afirma o Governo, um misto de «modelo» e de vontade política, também o é que a projecção só se concretizará se o investimento surgir. E se o investimento privado reagir mais a factos do que a sinais e vontades, como irá o Governo actuar? É ou não previsível que um investimento do sector público empresarial do Estado venha a ser mais vultoso para que possa ser alcançada a taxa de crescimento prevista na FBCF?