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20 DE NOVEMBRO DE 1986 439

geral, arrumando as informações em quatro partes correspondentes às funções que estão atribuídas a cada uma das Secretarias de Estado que integram o Ministério.

Planeamento e do desenvolvimento regional

PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central cresceu em 1986, relativamente a 1985, a uma taxa real de cerca de 40%. Convém dizer que se partia de uma base baixíssima, com taxas de crescimento reais negativos ao longo de vários anos.

Em 1987 continuar-se-á a crescer, muito embora a uma taxa mais moderada - cerca de 4,3 % em termos reais, relativamente ao valor previsto para 1986.
Em 1986, como sabem, a prioridade em termos de investimento público foi atribuída à educação, à construção de estradas e ao aproveitamento dos recursos hídricos. Durante 1987 estes sectores, no que toca a despesas, vão entrar em patamar, o que não significa afrouxamento no grande impulso verificado em 1986, mas a manutenção dos mesmos níveis de investimento. Dar-se-á, em 1987, uma importância significativa à agricultura, sector que vê o montante para investimento crescer, em termos reais, na ordem dos 76 % .
O elevado grau de dependência do País em termos alimentares e a possibilidade de utilizar montantes significativos de verbas postas à nossa disposição pela Comunidade Europeia são razões suficientes para a tomada 'dessa opção.
Relativamente aos outros sectores, não há variações significativas, exceptuando-se o esforço especial no que se refere ao Ministério da Justiça e, por outro lado, a que respeita à investigação científica.
Analisando a estrutura do PIDDAC por sectores, verifica-se que é, ainda, no sector das vias de transporte e nas comunicações que se concentra a maior fatia dos recursos disponíveis para investimento cerca de 22%. Significa isto que o arranque dado em 1986 seguramente se projectará em 1987 e nos anos seguintes, na certeza de que, no fim da década, a situação em termos de acessibilidade em Portugal se fará de forma completamente diferente da de hoje. Há, assim, e terá que haver seguramente nos próximos anos, uma acção de alguma continuidade. Não é no lapso de tempo de um ano que se podem inverter tendências tão gravosas como aquelas que vinham dos anos antecedentes.
Em resumo: continuaremos a privilegiar a educação, a acessibilidade e o aproveitamento dos recursos hídricos, como em 1986, e concentraremos novos esforços, em 1987, na agricultura e na investigação científica, a par da manutenção do ritmo iniciado nos três primeiros sectores em 1986.

Programas integrados de desenvolvimento regional

A figura do Plano Integrado de Desenvolvimento Regional encerra em si virtualidades que vale a pena desenvolver. Trata-se, em resumo, de uma figura institucional que permite gerar efeitos convergentes de vários agentes em torno dos objectivos de desenvolvimento enunciados para uma determinada parcela do território. Desses agentes atribui-se especial importância às autarquias locais, pelo que a montagem de um PIDR é exigente no que se refere aos esforços de coordenação e de compatibilização dos vários intervenientes. Contudo, continuamos a insistir em que o processo de decisão por negocia ao e por consenso é o que mais virtualidades encerra. , por isso, que um PIDR, para corresponder à finalidade para que foi criado, exige um grande investimento em tempo de preparação. Um PIDR não pode ser uma mera listagem de projectos de construção de infra-estruturas, nem um pretexto para canalizar verbas para determinada região. Na sua base terá que haver um conjunto de objectivos bem definidos para a área em causa, uma estratégia clara para lá chegar e, especialmente, um empenhamento de todos os intervenientes no processo.

FEDER

Temia-se que Portugal não fosse capaz de apresentar projectos em qualidade e quantidade susceptíveis de aproveitar as disponibilidades financeiras do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Já a meio do ano a prova contrária estava feita. Nessa altura tínhamos atingido o limiar da quota de compromissos disponível para Portugal - cerca de 45,2 milhões de contos, assim distribuídos: 15,4 milhões, de projectos da responsabilidade da administração central; 16,5 milhões, das empresas públicas; 4 milhões, das regiões autónomas, e 9,2 milhões, da administração local.
No que respeita a pagamentos já efectuados e relativamente aos projectos aprovados, deram entrada nos cofres do Tesouro cerca de 22 milhões de contos.
O ano ainda não acabou e seguramente que os valores referidos irão ser ainda significativamente aumentados.
Para 1987 posso garantir que estão já seleccionados projectos mais do que suficientes para garantir idênticos níveis de aproveitamento dos meios postos à nossa disposição.

Administração local e ordenamento do território

Prevê o Orçamento de Estado para 1987 um substancial reforço dos meios postos à disposição das autarquias locais.
Antecipando-se à publicação da Lei das Finanças Locais (e faço notar que no momento da apresentação da proposta de Orçamento aquela não havia merecido sequer votação final e global), o Governo estipulou o correspondente aumento do Fundo de Equilíbrio Financeiro, procedeu à sua distribuição utilizando os novos critérios e incluiu a sisa no elenco dos impostos municipais.

É, assim, possível ao Governo propor à Assembleia da República o maior aumento real do Fundo de Equilíbrio Financeiro jamais proposto por um Governo (+5,3%) e acrescentar-lhe ainda a sisa como imposto municipal (+8,7 milhões de contos).
Trata-se de um reforço de capacidade de intervenção sem precedentes que o Governo acolheu, sabendo que os autarcas portugueses diligenciarão com vista à melhor utilização dos dinheiros públicos.
A este propósito, a administração local começa a recuperar das sucessivas quebras do valor real das transferências orçamentais que sofreu na primeira metade da década, encontrando-se agora em condições de responder, de forma mais efectiva, às suas grandes responsabilidades.
O desafio do desenvolvimento não pode, com efeito, ser apenas responsabilidade da administração central.