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440 1 SÉRIE - NÚMERO 13

Cada vez mais, a conjugação de esforços tem de ser um objectivo a perseguir incessantemente com respeito pelas competências que temos no âmbito da esfera de acção de cada um.
Não se trata, aliás, de uma esperança vã. Por todo o País nos é manifestada a preocupação dos autarcas pelo desenvolvimento, bem como a sua vontade de se associarem para, conjuntamente com a administração central, melhorarem as condições de vida dos Portugueses.
Nas reuniões das Comissões Parlamentares tive também ocasião de me referir às propostas do Governo em matéria de construção de sedes de juntas de freguesia, bem como aos apoios que pretendemos concretizar no que se refere à reabilitação urbana e aos bombeiros municipais, pelo que não desenvolverei aqui tais questões.
Mas, no que respeita ao poder local, o que se pode fazer não é necessariamente directamente proporcional aos recursos financeiros disponíveis. Há que dar a devida atenção às melhorias de organização e de gestão, à formação profissional, ao correcto estabelecimento das carreiras de pessoal, à introdução de novas tecnologias. O Governo, naquilo que é da sua competência, está atento e prestará o apoio que lhe for solicitado.
Na área do ordenamento do território procedemos já à completa reestruturação dos serviços, fundindo três direcções-gerais que se ocupavam de ordenamento do território em três secretarias de Estado diferentes e procedemos a uma adequada desconcentração.
Mas a tarefa de maior fôlego respeita ao ordenamento do território a escala supramunicipal.
Sem ambições desmedidas, com um grande esforço de coordenação intersectorial, há que definir as grandes linhas das actividades no País, há que erigir o ordenamento do território como uma das bases de desenvolvimento do País.
O elevadíssimo volume de compromissos herdados e que decidimos honrar em matéria de comparticipações de equipamento regional e urbano não deverá permitir o lançamento, em 1987, de novas obras.
Aproveitar-se-á este tempo para prosseguir os trabalhos em curso respeitantes à afinação de metodologias e de critérios para a decisão. Sobretudo, importa utilizar este poderoso instrumento para estruturar a rede urbana, como é a sua verdadeira vocação.

Ambiente e recursos naturais

O modelo de desenvolvimento económico e social do País tem de atender à valorização e gestão eficaz dos recursos endógenos.
O próprio desenvolvimento regional e o processo de ordenamento do território têm de assentar na correcta avaliação e gestão dos recursos naturais e, em especial, dos recursos hídricos, não sendo possível pensar em desenvolvimento global do País se estes pressupostos falharem.
Neste sentido, a água pode ser considerada, em larga medida, um recurso estruturante com forte incidência em todas as actividades económicas. Qualquer projecto de desenvolvimento económico e social tem de ter em conta a análise das condições de natureza física e económica em que esse recurso pode ser tornado disponível. Por outro lado, as exigências prementes do próprio desenvolvimento colocam desafios à nossa capacidade técnica, de forma que se torne possível tornar disponíveis os recursos hídricos que sustentem esse desenvolvimento.
O planeamento e a gestão dos recursos hídricos têm de ser encarados dos diversos pontos de vista sectoriais e, concomitantemente, de um posto de vista intersectorial.
O Governo atribui grande importância à urgente racionalização da administração dos recursos hídricos em Portugal. Nesse sentido, em 1987, apresentar-se-ão documentos e propostas de legislação visando o seguinte:

a) Criação de instituições regionais para a gestão dos recursos hídricos, designadas por administrações de região hidrográfica. Criação de um organismo central capaz de realizar a síntese, a coordenação e a definição de orientações estratégicas a nível nacional;
b) Desenvolvimento e implementação de uma filosofia de participação dos utilizadores na gestão dos aproveitamentos hidráulicos de que são beneficiários;
c) Introdução do princípio do poluidor-pagador, como forma de internalizar deseconomias associadas à degradação da qualidade dos meios hídricos e de gerar receitas que possam ser aplicadas na sua recuperação;
d) Introdução do princípio da amortização por parte dos beneficiários, em condições a definir, dos investimentos realizados para um melhor aproveitamento dos recursos hídricos;
e) Consideração dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos como um recurso único que deve ser gerido de forma global e tendo em conta a natureza do ciclo hidrológico, designadamente a propagação para jusante do efeito das acções desencadeadas a montante. Articulação da gestão dos recursos hídricos com a gestão de outros recursos naturais com eles relacionados; nomeadamente, o solo e a floresta merecem também a nossa preocupação.

Não me alongo nesta matéria por ter sido fornecido aos Srs. Deputados da Comissão Parlamentar do Equipamento Social e Ambiente um relatório pormenorizado sobre o sector.
Uma palavra, ainda, neste domínio, para o grande esforço que está a ser feito no domínio da conservação da natureza, com a recuperação dos dezoito parques e reservas naturais e no lançamento de programas de despoluição em alguns dos cursos de água mais poluídos.
Assim, no primeiro domínio, 1987 será o ano da concretização das acções iniciadas na serra da Arrábida, na serra da Estrela, na costa Vicentina, na ria Formosa e no Parque Nacional da Peneda-Gerês. Os montantes previstos para o investimento nessas áreas representam um acréscimo de 100 % em relação a 1986.

No âmbito da despoluição não posso deixar de referir os programas, já em curso, nos rios Ave e Alviela e o início das acções do Nabão, no Sizandro e na ria de Aveiro.

Investigação científica

No sector da ciência e tecnologia, o que se pede ao Ministério do Plano e da Administração do Território não é que se substitua aos restantes ministérios e a entidades privadas, mas que desempenhe um papel de planeamento, de coordenação e de dinamização do sistema.