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602 I SÉRIE - NÚMERO 16

taxistas? E os profissionais de cinema? E todas as outras profissões que recebem importâncias que não são susceptíveis de controle?
A aplicar-se esta norma, como dizemos na justificação da nossa proposta, cavar-se-ia, ainda mais fundo do que a que já existe, a injustiça fiscal.
Portanto, sem entrar em considerações sobre todo um passado recente nesta matéria com inconstitucionalidades declaradas recentemente, propomos a eliminação desta proposta porque pensamos que a sua aprovação implicaria - como já referi - cavar ainda mais fundo o fosso da injustiça fiscal, facto com que não estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação conjunta das duas propostas de eliminação, apresentadas pelo CDS e pelo PS.

Submetidas à votação, foram aprovadas com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos, Ribeiro Telles e Borges de Carvalho e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da alínea b), em relação à qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 19. º

b) Elevar de 350 000 para 400 000 o limite da isenção prevista no artigo 5. º do mesmo Código.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve justificação desta nossa proposta. O Governo limitou-se a fazer, em termos de tabelas de imposto profissional, incluindo aqui a do limite de isenção, uma adaptação, neste caso concreto de 10 % e nos restantes escalões de 9 %.
Julgamos que isto é demasiado pouco para a própria previsão do aumento salarial médio do ano de 1987 e que o mínimo que se poderia fazer era evitar: que as remunerações salariais viessem a ser agravadas em termos de taxa efectiva.
Com a proposta que nos é presente pelo Governo haverá estratos de trabalhadores que verão a sua tributação agravada em termos reais, mudando de .um escalão para o outro.
Por outro lado, julgamos que, no espírito de uma adaptação cada vez mais justa da tributação, deveriam ser «beneficiados» os rendimentos mais baixos. Nesse sentido proponhamos uma actualização do limite de isenção de I S %, idêntica percentagem para o 1.º escalão, 14 % para o 2.º escalão, 13 % para o 3.º escalão e 12% para os restantes escalões.
São estas as razões e as bases que levaram à apresentação desta proposta de alteração do limite de isenção bem como da proposta, a analisar de seguida, referente à tabela do imposto profissional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O CDS não apresentou nenhuma proposta de alteração em relação à alínea b), mas apresentou uma proposta de alteração à alínea d) e ela foi feita na lógica da proposta do Governo da actualização do mínimo da isenção com uma taxa de 10%.
Como é sabido temos uma filosofia diferente do PCP, não aceitamos a filosofia de progressividade da tributação que o PCP defende e entendemos que a actualização de 10 % deve ser aplicada à isenção e em toda a tabela.
E isto porque, muito embora aceitemos que a taxa de inflação a ter em conta é a taxa esperada, o certo é que essa taxa de inflação não vai ser, ao longo de todos os meses e para todos os rendimentos sujeitos a imposto profissional, de 9%. Neste sentido pensamos que seria pelo menos razoável que a taxa fosse de 10 % para toda a tabela.
Fazemos desde já esta intervenção que justifica a nossa proposta de actualização da tabela da alínea d) e que, simultaneamente, constitui a justificação para o nosso voto contrário à proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ó Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, esperávamos estar a votar uma proposta bastante diferente da actual. Como se sabe, o Governo prometeu que em 1987 teríamos uma reforma fiscal. Não vamos tê-la porque o Governo faltou à sua promessa e as injustiças e distorções do actual sistema fiscal português serão até agravadas com esta proposta orçamental.
Nestas condições, rio que se refere aos impostos, directos e salvo correcções que se imponham pela sua própria urgência, o PS abster-se-á na votação. Como é do conhecimento público, temos em curso uma iniciativa no sentido de, a curto prazo (dentro de cerca de três meses), apresentar a esta Assembleia uma proposta de reforma fiscal, que esperamos venha a corrigir de base erros que a proposta governamental só tem aumentado.
Por isso, julgamos que não devemos contribuir para a mistificação do sentido da proposta governamental, introduzindo-lhe pequenas alterações.
Por tudo isto, Srs. Deputados, abster-nos-emos nesta votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para intérvir, o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Governo tem a bondade de se inserir nas previsões de inflação para o ano de 1987, ano a que se aplica este imposto.
Contudo, a razão por que intervenho neste momento prende-se mais com o facto, que gostaria de realçar, de, ao contrário do que o Sr. Deputado João Cravinho acabou de sublinhar, termos dito que não prometíamos que a reforma fiscal estivesse feita neste momento; o que dissemos foi que ela seria feita no decurso de 1987 e que, em tempo adequado, seria presente à Assembleia da República a respectiva lei de bases.