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3 DE DEZEMBRO DE 1986 601

tipo, incluiria, na tributação do imposto profissional, profissionais que recebem remunerações que não são concedidas por entidades patronais (por exemplo no caso das gorjetas) e que fundamentalmente incidiria sobre os empregados dos casinos, não se aplicando a outros profissionais no caso da hotelaria que não têm fundos constituídos para efeitos sociais, logo não têm qualquer tipo de controle.
A ser aprovada uma alínea deste tipo criar-se-ia uma iniquidade fiscal entre o mesmo tipo de remuneração, se bem que os beneficiários fossem pessoas distintas.
Por isso, a nossa intenção de voto é contribuirmos para a eliminação da alínea a).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP tinha apresentado uma proposta de aditamento da alínea a) do artigo l9.º que visava uma eliminação implícita da actual alínea e, simultaneamente, cumprir uma outra finalidade, qual fosse a de clarificar o regime de tributação de prestações atribuídas actualmente aos corpos gerentes de certas empresas, designadamente em matéria de telefones, transportes, etc.
Só que, entretanto, outros partidos apresentaram propostas de eliminação expressa e explícita da controversa norma sobre a tributação das gorjetas dos trabalhadores dos casinos e similares. Simultaneamente, aprofundámos o debate sobre a norma que tínhamos proposto e chegámos à conclusão de que, em bom rigor, as prestações que referimos já estão incluídas no âmbito da incidência do imposto profissional e, portanto, passará a existir uma debilidade de fiscalização sobre a qual muito gostaríamos de ouvir o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, mas isso talvez seja esperança a mais! ...
Assim sendo, limitava-me a retirar a proposta que apresentámos, aderindo às propostas de eliminação apresentadas por outros grupos parlamentares, que votaremos favoravelmente.
Já agora, Sr. Presidente, e aproveitando estar no uso da palavra, gostaria de pedir explicações ao Governo, se possível, com a esperança que já referi, em relação à questão das gratificações auferidas pelos profissionais da banca dos casinos.
É que esta questão tem sido tantas e tantas vezes abordada (levada às instâncias de fiscalização de constitucionalidade e aflorada em orçamentos do Estado e em projectos de legislação sobre jogo, onde é introduzida e excluída) que se nos afigura um pouco insólita a atitude do Governo de a apresentar na Assembleia da República, no momento em que os respectivos profissionais transmitiram a todos os grupos parlamentares documentação abundante sobre a situação das estruturas de segurança social subsidiária que os próprios instituíram, o que revela as suas dificuldades e logo as consequências que esta oneração teria para o financiamento das prestações que têm sido facultadas por essa estrutura.
Alguma razão terá havido para este Executivo ter introduzido este tema que sucessivos governos tinham excluído com peripécias que constam da documentação pertinente, que certamente foi transmitida a todos os grupos parlamentares.
Ao menos agora, que vamos votar contra e excluir esta tributação proposta pelo Governo, gostávamos de saber se isto foi um lapso do Governo, porventura imbuído de boa fé, ou se se trata de uma outra coisa qualquer, e neste último caso gostávamos de saber o que é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, estava para perguntar à Mesa se V. Ex.ª daria oportunidade aos autores das propostas de eliminação de dizerem aqui alguma coisa sobre elas e estava a ver que não. No entanto, mais vale tarde do que nunca e lá iremos! ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe desculpa, mas a Mesa não tinha visto que V. Ex.ª já tinha pedido a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, fizemos esta proposta porque a alínea a) e o intuito que a ela preside de sujeitar a tributação as chamadas gorjetas dadas a trabalhadores no exercício da sua profissão é de verificação impossível, pelo que esta norma é inútil.
Não é possível conseguir um estado de consciência fiscal tão adiantado na população que os indivíduos que recebem gorjetas as vão declarar para serem por elas tributados. Ainda não chegámos a esse estado de candura e, portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta norma é inútil.
A menos que, como já vimos referir hoje aqui por várias bancadas, ela se dirija a uma classe específica de trabalhadores, mas, nessa altura, viola o princípio de igualdade que está constitucionalmente consagrado.
Por isso, entendemos que, ou por ser inútil ou por ser inconstitucional, a alínea a) deve ser eliminada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o PS apresenta nesta matéria tem justificação suficiente para a compreensão das intervenções que até este momento foram feitas neste domínio.
Pensamos, compartilhando de todas as preocupações que foram avançadas, que a preocupação do Governo neste domínio é perfeitamente inexequível. Não tem execução possível a tributação destes rendimentos em sede de imposto profissional.
É que quando se verificasse a tributação em algumas das profissões que pelas características próprias do seu exercício tivessem uma possibilidade mínima de controle, o Governo, que pretendia com esta medida imprimir um pouco de justiça fiscal, visto haver rendimentos que ficam fora do âmbito da incidência, estaria, quanto muito, a provocar uma enorme injustiça fiscal.
E porquê? Pelo tratamento indiferenciado que provocaria nas diversas profissões. Já foi aqui mencionado que uma das profissões prejudicada com a aplicação desta norma seria a dos profissionais dos casinos. Pergunta-se: e os profissionais de hotelaria, quanto ganham, quanto recebem dessas importâncias? E os