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596 I SÉRIE - NÚMERO 16

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Votámos a favor desta proposta porque pensamos que deve haver neutralidade fiscal entre os vários tipos de depósitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da alínea c) do artigo 18. º, relativamente à qual existem propostas de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dar uma breve explicação sobre a razão da nossa proposta de alteração à alínea c), que é do seguinte teor:

[...] reduzir em 80% a taxa de imposto de capitais relativamente aos juros de obrigações emitidas em 1987 de vida mínima igual ou superior a 10 anos.

Ora, o que pretendemos alterar em relação à proposta do Governo é a isenção, passando a constar a redução de 80% da taxa normal, que no caso concreto, seria uma taxa de 3 %.
Pensamos que isto deve ser analisado, a curto prazo, em termos globais do sistema fiscal. Aliás, o próprio Governo nos declarou este ano, através de uma nota que foi enviada em anexo ao Orçamento, a dificuldade que tem em contabilizar os custos fiscais. Parece-me que o problema de isenção pura e simples continua a dificultar esse sistema.
A questão concreta, de fundo, apresentada pelo Governo, a que nós não nos opomos, é a de a emissão de obrigações de prazo de vida bastante longa ter uma taxa muito baixa. Parece-nos que, por um lado, isso vai de encontro à ideia de poder canalizar recursos financeiros para esse tipo de obrigações e, por outro lado, vai permitir que haja um controle mínimo, do ponto de vista do Governo e da Assembleia da República, no sentido de se saber, em qualquer ano fiscal, qual é o custo dos benefícios fiscais suportados pelo Estado.
É só este o nosso objectivo; pois, como podem reparar, a taxa de juro é extremamente baixa, passa-se dos 15 % normais para os 3 %, que é uma taxa de juro praticamente de isenção, mas que permite essa quantificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Pedi a palavra para dar uma curta justificação da nossa proposta de baixar de dez para sete anos o tipo de obrigações para as quais valeria a isenção do imposto de capitais e, simultaneamente, para fazer um brevíssimo comentário à proposta de alteração do PCP.
No fundo, o problema é saber quem quer dinamizar o mercado de capitais ou quem, pelo contrário, deseja que ele não seja dinamizado.
É um facto que este ano houve uma quebra acentuada no mercado primário devido à sujeição ao imposto de capitais de 10% dos juros das obrigações e também é claro que basta conhecer aquilo que está neste momento a suceder em termos de intenções de novas emissões para saber que poucas empresas se encontram dispostas a recorrer ao mercado financeiro enquanto a situação se mantiver.
Nestes termos, entendemos que é extremamente importante que seja baixado para um período de vida mínimo igual ou superior a sete anos o estabelecimento da isenção e foi nesse sentido que apresentámos a proposta de alteração ora em discussão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, já no ano passado tivemos uma discussão deste tipo. Esta medida vem introduzir uma distorção no sistema tributário dos instrumentos financeiros.
O Sr. Deputado Rui Machete diz que não tem havido emissões de obrigações e, de facto, é possível que não as tenha havido, porque há outras distorções no sistema financeiro. Há, nomeadamente, o desenquadramento das operações de crédito a médio prazo no sistema bancário, que neste momento faz com que seja mais vantajoso às empresas financiarem-se dessa maneira. Mas, o importante é que não venhamos a corrigir certas distorções criando outras. E, de facto, o - que estamos a fazer ao nosso sistema fiscal, principalmente com as múltiplas propostas que vêm do Governo, é ,que qualquer dia temos mil regras para cada disposição do Código da Contribuição Industrial e do Código do Imposto de Capitais, etc.
Estamos a criar um sistema que é um verdadeiro labirinto, incompreensível, com excepções para todos os casos particulares. Portanto, somos opostos a este processo, mas, mesmo assim, como medida de tipo conjuntural, estamos dispostos a admitir - e é nesse sentido que vai a nossa proposta- que durante o ano de 1987 haja ainda uma solução transitória, em que se admita um sistema ligeiramente mais favorável do que aquele que resulta do sistema geral.
Agora não é com vantagens fiscais artificiais que vamos desenvolver o mercado de capitais. O mercado de capitais ou tem virtualidades para se desenvolver em condições normais ou então não serve uma finalidade social!

O Sr: Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar pedia palavra para me congratular com o reconhecimento que significa a proposta do PRD nesta matéria, pois no ano passado discutimos aqui no Plenário a proposta contrária que foi apresentada e eu só me posso congratular com a situação actual.
Em segundo lugar, penso que seria bom que o Governo, que apresenta uma proposta diferente, comentasse perante a Câmara três propostas que aqui aparecem, uma delas, inclusivamente, vinda de um grupo parlamentar que o apoia e que reduz a vida dos títulos emitidos de dez para sete anos. Portanto, seria bom conhecermos a opinião do Governo, pois é evidente que não podemos fazer esta votação com o Governo calado.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, declaro encerrada a discussão.