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3 DE DEZEMBRO DE 1986 595

O regime proposto pelo Governo na alínea a) reporta-se não apenas à amortização de obrigações como a outros títulos que tenham o mesmo regime fiscal das obrigações e é este apenas o objectivo da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Antes de se proceder à votação desta proposta de alteração, peço ao PCP que esclareça melhor o seu texto, dado que me parece que há aqui um equívoco de redacção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, parece-me, de facto, que há aqui uma falha de redacção. De qualquer modo, a nossa proposta tem o seguinte teor:

Dar nova redacção ao n.º 3 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais no sentido de clarificar que o mesmo abrange os juros, prémios de reembolso ou de amortização de obrigações e qualquer outro tipo de remuneração de obrigações ou outros títulos sujeitos ao mesmo regime fiscal, emitidas por sociedades, empresas públicas ou outras entidades.

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, de uma proposta de substituição, pois, intercalando algumas expressões, resulta num texto novo, embora a maior parte da actual redacção seja coincidente com a inicial.

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição agora apresentada pelo PCP e relativa à alínea a) do artigo 18.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles, Borges de Carvalho e Maria Santos e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do artigo 18.º, alínea b), sobre o qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Srs. Membros do Governo, qual é o objectivo profundo desta proposta? É a simples receita da tributação dos depósitos à ordem ou é procurar, através dessa tributação, criar condições para a liberalização das taxas de juro desse tipo de depósitos?

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente que não está na nossa mão compelir o Governo a dar explicações quando lhe sejam pedidas. Em todo o caso, não ficou claro que algum dos Srs. Membros do Governo quisesse dar resposta a esta pergunta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro alas Finanças: - Srs. Deputados, a liberalização das taxas de juro é algo de inevitável. Estamos na Comunidade Económica Europeia, mas, mesmo que não estivéssemos, esta seria sempre uma trajectória salutar e de progresso para a economia portuguesa.
Liberalizar as taxas de juro, designadamente as de depósitos à ordem, com um regime fiscal discriminatório como neste momento existe - os juros de depósitos a prazo pagam imposto de capitais e os juros de depósitos à ordem não pagam -, não é correcto e por isso propomos que os juros de depósitos à ordem passem a ter o mesmo tratamento fiscal dos juros de quaisquer outros depósitos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a discussão do artigo 18.º, alínea b), pelo que se vai proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho e votos contra do PS, do PCP, do MDPICDE e dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 18. º

b) Revogar o n.º 8 do artigo 10.º do Código de
Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra porque, tal como prevíamos - e o Sr. Ministro das Finanças teve oportunidade de o clarificar -, o objectivo que está por trás desta proposta é o de permitir criar as condições para a próxima liberalização das taxas de juro dos depósitos à ordem.
Parece-nos que na conjuntura da economia portuguesa que atravessamos, nas condições concretas que existem no sistema bancário, é negativo, é prejudicial ao sistema e ao próprio País a liberalização das taxas de juro. Por isso votámos contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - O PS poderia ter admitido esta disposição se ela se aplicasse a depósitos à ordem remunerados a uma taxa superior à admitida, ou seja, a 4%. Simplesmente, com a generalidade e amplitude que lhe foi dada, não poderíamos senão votar contra.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A intervenção do Sr. Ministro das Finanças reforçou no nosso grupo parlamentar a intenção de votar a favor desta medida.

Vozes do PCP: - Claro!