O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

590 I SÉRIE - NÚMERO 16

tante deste incentivo fiscal, quando pode até acontecer que a empresa não tenha lucros nesse exercício, nem no segundo ano e que só os tenha no terceiro ano? Nesse caso, estão-se a reportar os prejuízos dos exercícios anteriores? É que esta restrição relativa ao capital social, para além de ser socialmente complicativa, nem sequer é razoável, Srs. Deputados.
Pedia, portanto, aos Srs. Deputados que reponderassem este aspecto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mote (PRD): - Sr. Presidente, pela nossa parte e em relação à proposta de substituição que vamos apresentar, tomámos em consideração e fomos sensíveis à argumentação que foi exposta pelo Sr. Ministro das Finanças. Não foi possível chegar a consenso com o Partido Socialista em relação ao aditamento preconizado quanto ao reinvestimento na empresa, mas, mesmo assim, vamos apresentar na Mesa a proposta de substituição ao n.º 4 do artigo 17.º sem esse aditamento, introduzindo apenas como condicionante que a dedução seja feita em relação a três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, agradecia que fizesse chegar rapidamente à Mesa essa proposta de substituição.

Pausa.

Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição, que acabou de dar entrada na Mesa, apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros do PRD, relativa ao n.º 4 do artigo 17.º.

Foi lida. É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a considerar como custos de exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao dobro da verba despendida com salários gastos com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante os anos de 1987 e 1988, mas [...]

Sr. Deputado Magalhães Mota, agradecia que acompanhasse esta leitura para me ajudar, pois não consigo decifrar a sua letra.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, ficámos sem o original da proposta de substituição, tendo-o o Sr. Secretário; portanto, pediria ao Sr. Secretário que fizesse a leitura da proposta, que emendarei tanto quanto possível.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, para simplificar os trabalhos, peço-lhe o favor de proceder à leitura da proposta de substituição que a Mesa fará chegar às suas mãos.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - A proposta de substituição ao artigo 17.º, n.º 4, diz o seguinte:

Fica o Governo autorizado a considerar como custos de exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao triplo da verba despendida com salários gastos com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante os anos de 1987 e 1988, mas restringindo tais benefícios às regiões com especial incidência no desemprego e desde que o salário por posto de trabalho criado não seja superior a três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É o dobro e não o triplo!

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Tem razão, Sr. Deputado, onde se diz o triplo deverá constar «o dobro», pelo que vou repetir a leitura:

Fica o Governo autorizado a considerar como custos de exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao dobro da verba despendida com salários gastos com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante os anos de 1987 e 1988, mas restringindo tais benefícios às regiões com especial incidência no desemprego e desde que o salário por posto de trabalho criado não seja superior a três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia então que fizesse chegar à Mesa a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, era para saber se o Sr. Deputado Magalhães Mota não está disposto, de acordo com a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, a mudar a parte final da proposta de substituição para «até ao limite de três vezes o salário nacional», pois suponho que é a ideia básica da mens legislatoris.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Não tenho qualquer objecção a fazer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, em relação a esta matéria, pensamos que as deduções têm que ter um sentido e este é a estabilidade do próprio emprego, pelo que não estamos de acordo com o Sr. Ministro da Justiça quando refere a impossibilidade técnica da aplicação deste normativo. Ela existe noutras leis, nomeadamente nas leis de reavaliação para efeitos de consideração como custos fiscais, e V. Ex.ª sabe que, por exemplo, as empresas que alienarem os bens reavaliados perdem o direito às deduções, porquanto essa impossibilidade não existe.
V. Ex.ª mencionou concretamente a incorporação no capital social, mas há outras alternativas, como a obrigatoriedade das empresas reinvestirem.
Assim, pensamos que as deduções têm sentido quando são aplicadas para a estabilidade da situação económica e financeira das próprias empresas porque, para nós, a estabilidade do emprego passa por aí. E não entendemos também por que é que se pede uma autorização legislativa à la longue. A nossa proposta referia-se ao ano de 1987 e a proposta que nos é apre-