O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

588 I SÉRIE - NÚMERO 16

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O 5r. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção já foi prejudicada pela intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, pois era exactamente nesse sentido que queria intervir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues, de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando fizemos a discussão global sobre este artigo 17.º, tivemos oportunidade de justificar os fundamentos em que alicerçamos a nossa proposta. Pensámos assim que, neste domínio, qualquer limitação, em termos de valor, seria altamente prejudicial aos fins que se pretendem atingir e isto porque ela coarcta, limita, a possibilidade de as entidades patronais fazerem dedução à matéria colectável pelo facto de admitirem técnicos altamente qualificados. Ora pensamos ser isso prejudicial aos objectivos que se pretendem, isto é, à admissão de técnicos qualificados nas nossas empresas.
Por isso, condicionámos essa norma - e na nossa proposta dizêmo-lo - no sentido de que as importâncias que as entidades patronais não paguem de contribuição industrial, por efeitos dessa mesma dedução, tenham dois objectivos: ou que sejam incluídas no capital social da própria empresa - e isto aumentará a sua capacidade em termos de estabilidade - ou que então as empresas reinvistam esta mesma importância nas unidades empresariais.
Portanto, é este o nosso sentido de estabilidade de emprego e assim pensamos que será negativa a limitação, pois tal coarcta, como disse, a possibilidade de, através da admissão de técnicos altamente qualificados, as empresas poderem usufruir deste mecanismo, porquanto as empresas ver-se-ão limitadas nos seus objectivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria anunciar que a proposta de aditamento referida pelo Sr. Deputado Alípio Dias já deu entrada na Mesa. Tal proposta adita o seguinte: «[...] e desde que o salário, por posto de trabalho criado, não seja superior a três vezes o salário mínimo nacional».
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de frito (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar queria interpelar a Mesa para saber qual é a autoria dessa proposta.

O Sr. Presidente: - É subscrita pelo Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. Nogueira de frito (CDS): - Então, perguntava se esta proposta não significa uma alteração completa da filosofia da proposta inicial do Governo. Isto por que, na realidade, também não compreendo o sentido da limitação que o PRD introduziu com a sua proposta, que refere o dobro do salário mínimo nacional.
Na verdade, em que tipo de empresas, em que tipo de emprego e em que economia é que se está a pensar quando se introduz uma limitação como esta? Em que economia é que se está a pensar quando o partido que apoia o Governo aceita aqui introduzir esta limitação, introduzindo-lhe apenas uma alteração de quantidade, pois, em vez de duas, refere três vezes o salário mínimo? Em que empresa se está a pensar? Numa empresa em que a criação de emprego só deve ter repercussão na sua situação fiscal se esse emprego for um emprego indiferenciado?! É nisso que se está a pensar?!
É esta questão que gostaria de deixar à consciência e à consideração do PRD e do PSD, que fez agora esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de solicitar ao PSD um esclarecimento no seguinte sentido: há pouco o meu camarada José Magalhães levantou uma questão em relação à proposta do PRD e parece que houve um consenso no sentido de que é incorrecto tentar limitar os salários a pagar por essas empresas.
Porém, o que se pretende aqui é estabelecer em sede de fiscalidade, as deduções à matéria colectável da contribuição industrial. Por conseguinte, a dedução da matéria colectável terá como limite o dobro do salário proposto ou criado, até ao máximo do dobro ou do triplo do salário mínimo nacional. Ora, isso não está naquela proposta e talvez valesse a pena fazer uma redacção mais clara, para que não haja dúvidas. Aliás, julgo que assim também desapareceriam algumas das objecções levantadas pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, gostaria que se distinguisse entre os salários a praticar numa empresa e aquilo que é objecto de dedução fiscal. Com efeito, só nesse aspecto é que temos de nos preocupar, não temos que intervir na contratação que as várias empresas fazem, na criação dos seus postos de trabalho ou no modo como esses postos de trabalho são remunerados.
Sabemos que, normalmente, as empresas criadas pelo CDS não têm organograma, têm árvore genealógica, mas não nos preocupamos com isso. Com efeito, não é isso que está em causa, não é essa situação que nos preocupa, o que nos preocupa é, de facto, a dedução em matéria fiscal.
Creio que estaremos de acordo em que essa limitação em matéria fiscal seja de três vezes o salário mínimo nacional. Porém, gostaríamos que, na proposta que venha a ser apresentada nesta Assembleia, seja retomado um aspecto que consta da proposta apresentada por deputados do PS, o qual estabelece ainda uma outra condicionante que gostaríamos de ver retomada, isto é, a condição de que sejam reinvestidas na própria empresa ou incorporadas no capital social da mesma, as importâncias que, por efeito da dedução, não forem pagas em termos de contribuição industrial.
Parece-nos que esta proposta completa, em termos importantes, o sentido da proposta apresentada e, portanto, pensamos que deveria ser reformulado todo 0 conteúdo das várias propostas apresentadas - estaríamos dispostos a contribuir para isso -, no sentido de que houvesse, por um lado, esta limitação que propomos da dedução ser a correspondente, no máximo, a três vezes o salário mínimo nacional e, por