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592 I SÉRIE - NÚMERO 16

e outra pelo PS. Estas propostas de aditamento já foram distribuídas e, aliás, uma delas já foi apresentada na comissão em 29 de Novembro.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): = Sr. Presidente, solicito à Mesa que nos esclareça se se está a discutir conjuntamente as duas propostas de aditamento ou se está em discussão apenas a proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, todo o artigo 17.º já foi discutido e agora vamos discutir e votar estas propostas de aditamento ao artigo 17.º

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, sendo assim, peço a palavra para justificar a proposta de aditamento ao artigo 17.º, apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista entende que o mecanismo de dedução previsto no Decreto-Lei n.º 197-C/86 se torna limitativo, nomeadamente no domínio das companhias transportadoras como a TAP e as companhias de transportes marítimos. Isto porque no crédito fiscal ao investimento se isenta a possibilidade de deduzir os bens adquiridos em segunda mão. Entendemos, pois; que isto limita um pouco a actividade das. empresas,. particularmente quando elas, nos mercados internacionais, conseguem esses mesmos equipamentos com pouco uso, mas a preços mais baixos. Assim, apresentámos uma proposta no sentido de que os investimentos realizados, não obstante os bens serem de segunda mão, possam beneficiar do mecanismo previsto no Decreto-lei n.º 197-C/86, desde que sejam superiores a 300 000 contos. Pensamos que isto é uma elementar justiça que se poderá fazer às empresas que estão nesta situação.
Por outro lado, gostaria que os proponentes da proposta do PSD nos esclarecessem uma dúvida que temos: porquê considerar três anos, Srs. Deputados? Porquê considerar os anos de 1987, 1988 e 1989? Acho que efectivamente é necessário que justifiquem a razão de deduzir a remuneração do capital social entregue nas empresas nestes três anos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem. a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de solicitar aos Srs. Deputados proponentes da proposta de aditamento do Partido Social-Democrata dois tipos de esclarecimento - e, aliás, esses esclarecimentos poderão servir para uma série de outras propostas que o PSD apresentou.
Em primeiro lugar, gostaria de saber a razão da tendência de lançar encargos, neste caso de custos financeiros, de custo fiscais para anos posteriores. Em grande número das propostas do PSD há esta tendência de conceder isenções para vários anos futuros e isto é lançar para o futuro encargos para o Estado, em termos de custos financeiros.
O segundo pedido de esclarecimento é o seguinte: o Governo apresentou no Orçamento do Estado para 1986 uma proposta deste género limitada a 1986. Admito perfeitamente que o Governo não tenha renovado essa proposta por mero esquecimento, no entanto gostaria de saber se os Srs. Deputados do PSD fizeram algum acordo com o Governo no sentido de proporem isto já que o Governo não o fez e certamente que não foi por esquecimento. Isto é, houve algum acordo com o Governo neste sentido ou é o próprio Grupo Parlamentar do PSD que, em termos de benefícios fiscais, está a querer ser, como se diz em gíria, mais papista que o Papa?

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos aos proponentes da proposta de aditamento do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Solicito aos proponentes da proposta de aditamento do Partido Socialista que justifiquem a limitação introduzida na proposta que condiciona a aplicação desse tipo de condições a empresas que façam investimento superior a 300 mil contos. Qual a justificação para limitar este benefício a investimentos, em equipamentos em segunda mão, superiores a 300 mil contos? Porque não valores inferiores.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para colocar uma questão ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, gostaria de lhe colocar uma questão em complemento da que foi colocada pelo Sr. Deputado Victor Ávila. Isto é, gostaria de saber se a primeira parte do seu novo número não irá realmente constituir uma interpretação negativa daquilo que se passou até hoje. Não será verdadeiramente limitativa a primeira parte do seu aditamento?
V. Ex.º. começa por limitar para depois «abrir a porta».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, isto para nós não é um assunto totalmente fechado. Efectivamente, quando propusemos o limite de 300 mil contos foi porque vocacionamos este objectivo às empresas que fazem um grande investimento, ou seja, tentamos pôr uma certa selectividade nisto. No entanto, como disse, este não é um assunto fechado e estamos abertos a retirar este limite, embora também pensemos que, de alguma forma, fica prejudicada a inovação tecnológica que as empresas podem fazer com investimentos novos.