O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986 597

Vamos passar à votação da proposta de substituição da alínea c) do artigo 18.º apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos Srs. Deputados Independentes Maria Santos, Borges de Carvalho e Ribeiro Telles e votos a favor do PSD e do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 18.º

c) Estabelecer que ficam isentos de imposto de capitais os juros das obrigações, durante toda a sua vida, que, emitidas em 1987, 1988 e 1989, tenham uma vida mínima igual ou superior a sete anos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação da proposta de substituição da alínea c) do artigo 18.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos Srs. Deputados independentes Borges de Carvalho e Ribeiro Telles e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da Sr. º Deputada Independente Maria Santos.

Era a seguinte:

Artigo 18.º

c) Reduzir em 80 % a taxa do imposto de capitais relativamente aos juros de obrigações emitidas em 1987 de vida mínima igual ou superior a 10 anos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de substituição da alínea c) do artigo 18.º apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 18.º

c) Isentar de imposto de capitais os juros de obrigações emitidas em 1987 de vida mínima igual ou superior a oito anos.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão da alínea d) do artigo 18.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que este é um caso em que seria conveniente que o Governo prestasse esclarecimento sobre a razão desta proposta.
Quais as condições em que são constituídos os depósitos a prazo pelas instituições de crédito no Banco de Portugal? Há situações concretas em que o Governo, face à experiência adquirida, considere que é de isentar estes depósitos a prazo?...
Ao fim e ao cabo, entendemos que o Governo deve clarificar quais são as razões que o levam a fazer esta proposta, pois não temos informação nenhuma sobre o porquê da isenção de depósitos a prazo feitos por instituições de crédito no Banco de Portugal. Em que condições é que se está a tentar, eventualmente, incentivar as instituições de crédito a, em vez de fazerem aplicações normais, depositarem a prazo no Banco de Portugal?
É isto que necessita de um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, queria só explicar, muito rapidamente, que o intuito da proposta é claramente evitar a dupla tributação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: trata-se então de evitar a dupla tributação. Isso talvez se possa depreender daqui, mas há um outro problema que é o de saber o porquê dos depósitos a prazo de instituições de crédito no Banco de Portugal. Não nos parece que seja para dar resposta a problemas de liquidez da banca, porque há aplicações múltiplas.
Independentemente de se poder ou não verificar uma dupla tributação, há, de qualquer modo, um incentivo fiscal à constituição de depósitos a prazo pelas instituições de crédito no Banco de Portugal, e é isto que não conseguimos entender e que necessitaria de ter uma explicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, acrescento à questão da dupla tributação que há pouco referi a questão dos limites de crédito, e o Sr. Deputado Octávio Teixeira já perceberá o intuito da proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, acho esquisito que o Governo não dê a explicação pedida, mas ela é fácil.
Os bancos comerciais são obrigados a fazer depósitos no banco central, a título de reservas de caixa, e isso tem um custo grande para a exploração bancária, pois encarece os custos da intermediação financeira. A fim de baixar esses custos, é natural que estes depósitos não sejam tributados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, queria apenas explicar o lapso cometido pelo Sr. Deputado Silva Lopes.
O Governo tem resposta...

Risos do PS e do PRD.

O Orador: - ... e o facto de estar em silêncio não permite ao Sr. Deputado concluir que o Governo não tenha resposta.
Acontece que uma alteração recente dos estatutos do Banco de Portugal permite remunerar depósitos quer do Governo quer das instituições de crédito. Quanto