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598 I SÉRIE - NÚMERO 16

ao resto da explicação, ela já foi dada quer pelo Sr. Deputado Rui Machete quer pelo Sr. Deputado Silva Lopes, e o Governo agradece a ambos a ajuda, que, de qualquer modo, não seria necessária.

Risos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao Sr. Deputado Silva Lopes a explicação que deu. Aliás, essa era uma hipóteses possíveis, só que nesse caso o Governo deveria pedir autorização à Assembleia da República para isentar de pagamento de imposto de capitais as reservas obrigatórias das instituições de crédito no Banco de Portugal, e não os depósitos a prazo, porque isto pode ir muito além da constituição de reservas obrigatórias. Se o problema que se põe ao Governo é o das reservas obrigatórias, então que fique aqui clarificado que ficam isentas de imposto de capitais as remunerações decorrentes dos depósitos obrigatórios efectuados pelas instituições de crédito no Banco de Portugal. Deste modo, tudo ficará claro e possivelmente não haverá divergências nesta Câmara.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, só não compreendemos por que é que o Sr. Ministro das Finanças demorou tanto tempo a responder; realmente, tinha-me evitado o trabalho de o fazer pelo Governo!

Risos do PSD, do PS, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já .colocámos as questões que tínhamos a colocar e, se V. Ex. º permitisse, faria uma proposta no sentido de aditar um número ao artigo 10. º do referido código, estabelecendo a isenção do imposto de capitais relativamente aos juros dos depósitos obrigatórios constituídos pelas instituições de crédito no Banco de Portugal.
Isto é, onde está «[...] juros de depósitos a prazo [...]» ficaria «[...] os juros dos depósitos obrigatórios constituídos pelas instituições de crédito [...]», substituindo-se a expressão «a prazo» por «obrigatório».
Sr. Presidente, V. Ex.º aceita esta proposta de substituição oral ou terei de a formular por escrito?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que a formulasse por escrito.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa a proposta de substituição anunciada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira relativa ao artigo 18.º, alínea d).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia apenas esclarecer os Srs. Deputados de que quem tem beneficiado de depósitos remunerados no Banco de Portugal têm sido os bancos do sector público, e, portanto, ponderem se a restrição da proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados do PCP é de incluir ou não.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Si. Ministro parece que está com dificuldades em dar respostas. Pelo menos quando toma o uso da palavra é cem bastante atraso...
- Há pouco, o Sr. Ministro referiu que era apenas a questão dos depósitos obrigatórios devido às alterações introduzidas no estatuto do Banco de Portugal.

Vozes do PSD: - Não! Não!

O Orador: - Agora aparece com um outro tipo de questões - que, aliás, logo de início lhe coloquei. Trata-se de saber quais são os casos concretos, tipificados que têm existido e a que o Governo pretende dar resposta.
Mas o Governo não tipifica os casos e vem com o argumento da entidade, pois diz que quem é mais beneficiado são os bancos públicos. Porém, não tinha sido posto em questão o serem bancos públicos ou privados; é um problema da banca e do sistema bancário que estamos a tratar neste momento, em termos de fiscalidade. Se o Sr. Ministro, ou qualquer outro membro do Governo, estivesse disposto a dar uma resposta clara e global sobre toda esta matéria, talvez pudéssemos chegar a um entendimento e a um esclarecimento total.

O Sr. Presidente: - Dado que não há inscrições, vamos passar à votação da proposta de substituição à alínea d) do artigo 18.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação da alínea d) do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e com a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Artigo 18. º

d) Aditar um número ao artigo 10.º do referido Código estabelecendo a isenção do imposto de capitais relativamente aos juros de depósitos a prazo constituídos pelas instituições de crédito no Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea e) do artigo 18. º
Não há propostas de substituição nem de alteração e, não havendo inscrições, passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.