O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986 593

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos com o debate, queria informar que assistem a esta Sessão Plenária os alunos do 11.º ano da Escola Secundária de Santa Maria, em Sintra.
A Mesa pede um gesto de simpatia pelo interesse que demonstra em assistir aos nossos trabalhos.

Aplausos gerais.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, o que se pretende com a proposta de aditamento apresentada pelo PSD é que a determinação do lucro tributável seja feita com base nos aumentos de capital verificados em 1987 por força da entrada de dinheiro «fresco» na empresa, o que se repercute pelos três exercícios seguintes. Ou seja: só os aumentos de capital realizados em 1987 é que contam, embora o seu efeito se repercuta pelos três exercícios seguintes, à semelhança, aliás, do que se verificou em 1986.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder a votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo 17.º, apresentada pelo Partido Social-Democrata.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Maria Santos e a abstenção do PRD.

É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a estabelecer que seja considerada como custo para efeito de determinação do lucro tributável em contribuição industrial, em relação aos exercícios de 1987, 1988 e 1989, a titulo de remuneração de convencional do capital social, uma importância calculada com base no valor dos aumentos de capital social realizados em 1987, por entregas em dinheiro, mediante a aplicação de uma taxa igual à taxa de desconto do Banco de Portugal deduzida de quatro pontos percentuais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo número ao artigo 17.º, apresentada pelo PS.

O Sr. Nogueira de ]Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em função da última intervenção do Sr. Deputado Domingues de Azevedo, fiquei convencido que tinha sido retirada a proposta de aditamento apresentada pelo PS.
A proposta de aditamento do PS introduz uma limitação para depois a ressalvar e chegou-se à conclusão de que a ressalva não tinha razão de ser, portanto pensei que a proposta tinha desaparecido.

Se o Sr. Deputado me convencer - e eu admito a minha dúvida- que na realidade essa limitação não é introduzida na vossa proposta, terei de lhe reconhecer algum sentido, no entanto, penso que ela terá de ser completamente reformulada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, devo esclarecê-lo que ia submeter a proposta de aditamento do PS à votação, pois os seus autores não anunciaram que a retiravam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já dissemos, estamos abertos a alterar o limite inscrito na proposta. O que acontece é que, com a legislação em vigor, apenas se pode deduzir as aquisições relativas a investimentos novos e em determinadas empresas é economicamente muito mais rentável e um bom acto de gestão adquirir equipamentos usados. Ora, a nossa proposta vai no sentido de se poder deduzir também a aquisição de equipamentos que não sejam novos. O limite de 300 mil contos que pusemos era para restringir este tipo de acções, mas estamos abertos a baixar este limite. Portanto, se estiverem de acordo, podemos baixar este limite sem alterarmos a proposta inicial, alargando-a até.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas têm que estabelecer esse limite! Qual é o limite?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco de Melo.

O Sr. Vasco de Melo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como industrial e muito sensível a este problema das máquinas usadas, devo dizer que estou o mais possível de acordo com a ideia de que muitas vezes é importante ser, de certo modo, beneficiado pelo facto de se usar máquinas usadas, mas tem que haver limites. Isto porque se pode ir buscar uma série de sucata que inclusivamente não é tão económica como parece. Não é só o custo da máquina que conta, pois tem que se ter presente que ela pode ser perigosa ou até retrógrada em termos de qualidade de produção, etc.
Penso que uma cláusula deste género dá abertura a tudo - e até contra mim falo -, o que pode ser extremamente perigoso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito e dado que o Partido Socialista mostrou abertura em relação a esta matéria, estamos dispostos a alterar a nossa proposta para o limite de 100 000 contos.
Pensamos que assim já se introduz um certo mecanismo de selectividade e porquanto o espírito da proposta fica salvaguardado. Portanto, onde consta: «(... J superior a 300 000 contos», deverá constar: «[...] superior a 100 000 contos».