O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986 591

sentada refere-se a dois anos: 1987 e 1988. Não estamos de acordo, pelo que mantemos a proposta que inicialmente apresentámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que agora estamos em condições de proceder às votações, pelo que pergunto ao PSD se, perante esta proposta de substituição apresentada pelo PRD, mantém a proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Não, Sr. Presidente. Não mantemos a proposta de aditamento, uma vez que o Sr. Deputado Magalhães Mota concordou com a nossa versão de substituir na sua proposta a expressão «[...] não seja superior a três vezes [...]» por «[...] até ao limite de três vezes [...]», que é meramente uma precisão de redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitava à Mesa que fosse lido o texto definitivo da proposta de substituição, apresentada pelo PSD, para o termos bem presente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vai ser lido novamente.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de substituição do n.º 4 do artigo 17.º
Fica o Governo autorizado a considerar como custo de exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao dobro da verba despendida com salários com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante os anos de 1987 e 1988, mas restringindo tal benefício às regiões com especial incidência no desemprego e desde que o salário por posto de trabalho criado seja até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Há aqui realmente qualquer coisa de redacção que não soa bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PRD): - Sr. Presidente, no final, após «[...] restringindo a [...]» deverá eliminar-se a expressão «[...] por posto de trabalho [...]», ficando apenas: «[...] até ao limite de [...]».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta diz; «restringindo tal benefício às regiões [...]», isso mantém-se?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Mantém-se, sim, Sr. Presidente, e a seguir a «desemprego» deverá constar: «[...] e até ao limite de [...]».

O Sr. Presidente: - Portanto o texto ficará: «[...] com especial incidência no desemprego e até ao limite [...]»
Bom, para evitar confusões irá ser lida esta última parte do texto da proposta.

Foi lida. É a seguinte.

[...] durante os anos de 1987 e 1988, mas restringindo tal benefício às regiões com especial incidência no desemprego e até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Agora o texto está correcto, Srs. Deputados?
Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, falta acrescentar: «[...] por posto de trabalho [...]». Isto é, a parte final do texto deverá ser: «[...] até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional por posto de trabalho [...]».

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira ate Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas solicito à Mesa que fizesse a leitura da proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Deputado, essa não foi alterada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai então ser lida a proposta que vai ser votada em primeiro lugar e que é da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Foi lida. É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a considerar como custo do exercício, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º do Código da Contribuição Industrial, importância correspondente ao dobro da verba despendida com salários gastos com novos postos de trabalho criados com carácter permanente durante o ano de 1987, desde que reinvistam na própria empresa ou incorporem no capital social da mesma as importâncias que, por efeito da dedução, não forem pagas referentes à contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 17.º, que acaba de ser lida, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Maria Santos e a abstenção do PRD.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição do n.º 4 do artigo 17.º, apresentada pelo PRD, que já foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos contra do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho e abstenções do deputado independente Ribeiro Telles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão agora em discussão duas propostas de aditamento de novos números a este artigo 17.º, uma apresentada pelo PSD