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638 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O. Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda em matéria de autorizações legislativas, na alínea a) do artigo 24.º falta o sentido e a extensão da alteração do sistema de tributação que se pretende. Diz-se apenas, na parte final desta alínea, que fica o Governo autorizado a «[...] alterar o sistema de tributação». O sentido e a extensão da, autorização estão por definir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que dentro de alguns segundos vamos apresentar na Mesa uma proposta de aditamento de. uma nova alínea.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, julgamos também poder oferecer um texto melhorado, e de seguida daremos uma nota explicativa da razão de ser desta alínea.
O texto é do seguinte teor:

a) Rever o regime de letras e livranças estabelecido no artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, adaptando-o à normalização da letra, tendo em vista ò seu tratamento administrativo e informático, é alterar o sistema de tributação no sentido de cada letra ser utilizada para um capital variável.

Porquê esta alteração? Como se sabe; hoje em dia as letras são seladas de acordo com o ,capital e são sempre ajustadas ao capital. Acontece que o tratamento informático destes documentos não permite não só a parte de relevo que as outras têm como ainda a selagem complementar, para além de ser trabalhoso e burocrático do ponto de vista da utilização pelos cidadãos, mas isso seria um mal menor.
O, que importa é; em termos do sistema bancário, poder dar-se um tratamento informático a estes documentos, que- entre nós ainda têm uma grande expressão.
Prevê-se que para as diferentes letras sejam usados escalões é, embora eu já tenha algumas alternativas de aplicação dos escalões; ainda não foi feito um estudo suficientemente aprofundado sobre a matéria para nos podermos já agarrar a esta tabela.
Por exemplo, temos aqui uma tabela em que, para um capital até 25 contos, aplicar-se-ia uma, letra única de 50$; para um capital de 25 a 50 contos, aplicar-se-ia uma letra de 1503; para um capital de 50 a 100 contos, aplicar-se-ia uma letra de 3005; para um capital de loa a 200 contos, aplicar-se-ia uma, letra de 600$, etc.
No fundo, o que se procura, depois de um estudo aprofundado que tem vindo a ser feito por um grupo de trabalho liderado pelo Banco de Portugal, é uma solução que, em termos fiscais; torne estas alterações neutras, ou tanto quanto possível neutras, e facilite, de facto, a utilização dos meios informáticos para um tratamento mais célere das letras. Não se prevê alteração de receita e para as diferentes letras serão usados escalões, conforme se disse.
Julgo que o texto que se oferece como alternativa de algum modo responde já às preocupações que foram manifestadas.

O Sr. Presidente: - Tem apalavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é 'apenas para apresentar a proposta que acabou de dar entrada na Mesa e que visa dois objectivos fundamentalmente:
No Orçamento do Estado em vigor a Assembleia da República aboliu o uso do papel selado. Ao que parece, tem sido entendimento do Governo que a abolição do uso do papel selado não implicaria a abolição da obrigação do pagamento de estampilhas fiscais nos casos em que elas fossem devidas; em simultaneidade ou por equiparação com o pagamento de papel selado ou o uso de papel selado..
Gostar-se-ia de clarificar que a abolição implica a abolição do: ónus que recai sobre às cidadãos. É isso que se propõe no texto que apresentámos e, simultaneamente, procura-se dar cumprimento a uma obrigação criada pelo n.º 4 do artigo 29.º do Orçamento em vigor, que previu que o Governo eliminasse os artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo em que o pagamento se faça por estampilha o que constitua um ónus injustificado por duas razões: ou pela reduzida contribuição para as receitas ou pelos incómodos desproporcionados que provoquem aos contribuintes.
Sucede que, analisando a proposta de lei n.º 44/IV, se verifica que a alínea b) do artigo 24.º apenas elimina alguns dos casos em que o pagamento do imposto por estampilha é de magra receita e de incómodo desproporcionado. A proposta do PCP visa dar cumprimento integral àquilo que decorre no n.º 4 - do artigo 29.1 do Orçamento em vigor.
Gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais por que é que a alínea b) do artigo 24. º da proposta que apresentou apenas elimina alguns dos casos em que o pagamento da estampilha é, hoje em dia, bizarro ' e dê magras receitas pára o Estado, embora de algum incómodo para os cidadãos, isto porque deixou de lado algumas situações igualíssimas, incluindo o pagamento dos legados pios ou pagamento de estampilhas fiscais até para estes casos. Não há aparentemente razão nenhuma e a proposta do PCP visa dar tratamento igual a situações igualmente obsoletas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos este conjunto de alíneas para eliminar o imposto do selo dos documentos que lhe ,estão referenciados e não o fizemos gratuitamente, mas com base num estudo aprofundado feito por um grupo de trabalho que se debruçou sobre esta problemática e que apresentou um relatório e sugeriu que eram estas as situações que deveriam sei contempladas. Consequentemente, foi isso 0