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4 DE DEZEMBRO DE 1986 639

que se fez. Louvamo-nos num estudo de técnicos que, durante algumas semanas, se debruçaram sobre este problema.
É possível que haja outras situações; no entanto, entendemos que não as devemos consagrar sem se estudar quais as implicações resultantes da eliminação dessas rubricas.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, na intervenção que V. Ex.ª produziu quando deu nova redacção à alínea a), segundo depreendi, propôs que fosse eliminada a permilagem que actualmente existe nas letras comerciais e de outra natureza e que essa mesma permilagem fosse substituída por escalões fixos. Até x seria um valor; de x a y seria outro valor, etc.
Gostaria que V. Ex. e quantificasse, em termos de receita, quanto é que isso é capaz de valer; em segundo lugar, se tem alguma ideia desses mesmos escalões, se poderia dá-los a conhecer à Câmara.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, relativamente aos escalões tive oportunidade de ler alguns deles a título exemplificativo e só os não refiro exaustivamente a esta Câmara porque, tal como sublinhei, estão ainda a ser objecto de estudo. Naturalmente que não se afastarão muito destes valores, mas convém que se estude ainda com mais profundidade para que - e com isto respondo à sua segunda questão -, em termos fiscais, não haja qualquer agravamento.
Posso esclarecer que o que se prevê nos estudos levados a efeito até agora é para o escalão superior a 2600 contos a liquidação do respectivo imposto seja feita directamente nas repartições de finanças. Não seria possível estarmos a criar um conjunto indeterminado de letras para fazer face às necessidades e, uma vez que aqueles são casos menos frequentes, terão um tratamento adequado, para não prejudicar os princípios técnicos que enformam o sistema.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr: Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, quer isto então dizer que, para além dos 2600 contos, vai funcionar a permilagem, não é verdade?

O Sr. Secretário de Estado paira os Assuntos Fiscais: - Sim, Sr. Deputado.
Já agora, gostaria de referir que 95 % do movimento de letras ficam consagrados até ao montante de 2500 contos, sendo muito pouco frequentes os casos situados acima deste valor.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra tem em vista solicitar alguns esclarecimentos ao Partido Social-Democrata relativamente às propostas que apresentou, designadamente à proposta de alteração da alínea g).
Enquanto o Governo propõe isentar de imposto do selo as operações de crédito a prazo igual ou superior a cinco anos, com vista a baixar o custo efectivo do crédito ao investimento, no essencial, os Srs. Deputados propõem retirar o prazo.
Gostaria de saber a razão disso, assim como, se fosse possível, a opinião do Governo sobre esta proposta de alteração, na medida em que poderá haver razões para um e outros lados.
Em relação à proposta de aditamento de uma alínea i), gostaria que os Srs. Deputados me explicassem se a isenção proposta para os certificados de depósito decorre da igualização em termos fiscais, isto é, se as isenções dos artigos 120-A e 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo para os certificados de depósito decorre de um certo paralelismo entre os certificados de depósito e outros de qualquer tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativamente à alínea g), a alteração proposta pelo Grupo Parlamentar do PSD visa, essencialmente, o seguinte: neste momento, de harmonia com as orientações do Banco de Portugal, o que se considera crédito desenquadrado é o crédito para o investimento novo, a mais de cinco anos. Mas este conceito de cinco anos é relativo. Por que razão é mais de cinco anos e não é mais do que três? De resto, como sabe, a classificação das operações de crédito a médio ou a longo prazo tem variado ao longo do tempo. Já foi considerado, para a realização de operações de crédito, mais de sete anos e agora considera-se apenas aquelas que se realizam a mais de cinco anos. Admito que se esteja a repensar este problema, bem como que esta classificação venha a descer para três ou quatro anos.
Daí que com esta redacção se procurasse ficar com a possibilidade de ajustar, depois, a parte fiscal àquilo que viesse a ser fixado, definitivamente ou no próximo ano, em matéria de prazos para a realização das operações de crédito. esta a razão de ser da proposta.
Relativamente aos certificados, trata-se de um produto novo que vai entrar em vigor, tanto quanto sabemos, muito provavelmente, ainda este ano ou então no começo do próximo ano, e destina-se a ser um instrumento de obrigação de poupanças que importa, acima de tudo, divulgar e incentivar.
Daí que, ao propor-se esta isenção, se vise exactamente contribuir para uma rápida aceitação e uma larga divulgação dos certificados de depósito, os quais, do ponto de vista de absorção do excesso de liquidez, se considera, como um instrumento de obrigação de poupança, de mérito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ainda não foi distribuída a proposta do PCP sobre a abolição das estampilhas fiscais.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.