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640 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, no âmbito da discussão deste artigo e de acordo com as explicações que foram dadas pelo Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, penso que o limite que o Governo propõe para estes mesmos escalões é relativamente baixo - dado que, como sabemos, as empresas utilizam, em muitas situações, valores bastante superiores a esse limite - e, para além disso, vai ser introduzido um mecanismo de dificuldade, porquanto sabemos que as nossas repartições de finanças estão congestionadas com contribuintes. Isso é, efectivamente, um processo para emperrar o próprio andamento do sistema.
Assim sendo, penso que seria de aconselhar o aumento dó limite desses escalões para que se não criem problemas à acção das próprias empresas, que, normalmente, são quem mais utiliza estes documentos de crédito.
Gostava ainda que os subscritores da proposta de alteração da alínea g) nos esclarecessem como é que é possível, em termos práticos, em termos do funciona
mento da nossa banca, fazerem funcionar o que propõem, ou seja, a isenção do imposto do selo para as operações de crédito, limitando isto a um juízo de
valor, que é o de «investimentos que tenham relevância». Quem é que vai julgar dessa mesma relevância?
É a instituição bancária? Com efeito, a introdução deste mecanismo pressupõe a necessidade de interpor um juiz que julgue se o investimento é ou não relevante.
Pergunto: quem vai ser esse juiz e em que circunstâncias é que ele vai proferir sentença em relação a esta matéria, assim como no que respeita à obrigatoriedade de correlacionar estes mesmos investimentos com o défice externo e o desequilíbrio do desemprego?
Gostaria que me explicassem, em termos práticos, como é possível isto funcionar no dia-a-dia das nossas empresas, no dia-a-dia da nossa banca.

O Sr. Vítor vila (PRD): - Sr. Presidente, peço também a palavra para pedir esclarecimentos aos subscritores das propostas apresentadas, pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Relativamente à proposta que o PSD apresentou tendo em vista a isenção do imposto do selo ao crédito destinado a investimento, pergunto se, com esta redacção, não estariam a permitir que créditos concedidos até ao prazo de um ano também pudessem ficar abrangidos e se não estariam abertos a uma fixação de um prazo que pudesse salvaguardar a eficácia desta medida, nomeadamente para que ela se aplique só ao investimento.
Por outro lado, gostaria também que clarificassem o que são « investimentos de relevância para a correcção estrutural do défice externo ou do desemprego».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr: Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Quanto aos investimentos que são relevantes para a correcção do défice externo, isso terá de ser definido pelas autoridades monetárias e julgo que está a ser preparada uma orientação neste sentido. Assim, ficará claramente definido o que é esse tipo de investimentos e, simultaneamente, nesse documento far-se-á; seguramente, uma definição do prazo. Neste momento, como sabe, o prazo é de cinco anos; o crédito para investimento novo acima de cinco anos está desenquadrado e o documento pretende ligar com isso.
Uma das preocupações de política económica para 1987, por parte do Governo, é exactamente o estímulo ao investimento, designadamente ao investimento privado, e julga-se, por consequência, que esta medida visará articular-se com este objectivo de política económica do Governo.
O facto de agora não se definir um prazo tem a ver com a classificação das operações de crédito. Como sabe, neste momento, operações de crédito cujo prazo se situe entre dois e cinco anos são consideradas de médio prazo e acima de cinco anos são consideradas de longo prazo. Mas nem sempre tem sido assim e podemos admitir que este critério venha a ser retocado no tempo.
Pareceria razoável que o Governo ficasse com as mãos livres para poder adaptar a parte fiscal àquilo que viesse a ser definido em sede de política monetária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS):, - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é a primeira proposta - já aconteceu no âmbito da contribuição industrial - que nos aparece condicionada por uma espécie de tribunal que vai julgar as isenções e as alterações que se pretendem introduzir em algumas propostas deste orçamento, o que me leva a concluir que o Governo não vai utilizar uma grande parte destas propostas. Parece estarmos perante uma timidez: quer-se, mas simultaneamente prende-se.
Ao haver uma definição de uma tutela que estabelece que a área do distrito de Braga é fundamentalmente orientada para o desemprego enquanto o do Porto não - tal como já o fizemos na contribuição industrial - apresenta-se como a introdução de um mecanismo que não vai funcionar e que não permitirá o funcionamento das isenções. A medida em si, ou seja, isentar os créditos ao investimento, merece o nosso apoio, desde que seja totalmente clarificada. O investimento merece ser isento de imposto do selo, mas não com a introdução destes elementos perturbadores do seu próprio fundamento.
E mais ainda: o juiz, quando julga nesta matéria, corre o risco de errar, pelo que não podemos deixar passar este elemento perturbador, que não vai permitir o funcionamento das isenções. Estamos de acordo com a proposta desde que retirem esta parte condicionadora. Se o fizerem, nada nos impede de a aprovarmos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): Compreendo perfeitamente as dúvidas levantadas pelos Srs. Deputados do PS e do PRD. Isto é, como iremos nós identificar os investimentos relevantes, quer para fins de correcção do défice externo, quer para fins de redução do desemprego. Trata-se de uma das questões mais difíceis, não porque não tenhamos critérios mas