O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 1986 641

porque a sua aplicação poderá facilmente degenerar em processos burocratizados. E nós queremos evitar essa situação.
Mas, Srs. Deputados, esse assunto deve ser deixado claramente ao Governo. E devo dizer-lhes - é uma noticia que vos posso trazer - que, neste momento, a questão foi posta concretamente, quer ao Banco Mundial, que tem actualmente uma missão entre nós, quer ao Banco Europeu de Investimentos, que esteve na semana passada connosco, bem assim como a algumas instituições nacionais. E, repito-o, querendo nós estimular o investimento dirigido à correcção estrutural do défice externo e do desemprego, como haveremos de identificar os investimentos relevantes para esse fim e os que o não são, de modo que seja possível aplicar aos primeiros estímulos fiscais ou de outra natureza?
Srs. Deputados, apenas quero recordar que ontem mesmo foi aprovado nesta Câmara um beneficio fiscal que reveste precisamente a mesma dificuldade: refiro-me ao crédito fiscal por investimento, que vem a ser mais generoso para investimentos relevantes desta natureza. E também aí nós teremos que enfrentar a dificuldade consistente em distinguir entre investimentos relevantes e não relevantes.
Srs. Deputados, deixem essa matéria para o Governo, sendo certo que se este não encontrar critérios e processos adequados, a Câmara poderá chamar o decreto-lei ou os decretos-leis a ratificação. Julgo, porém, que podem confiar, pois o Governo encontrará certamente critérios e processos correctos, simples, não burocratizados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para abordar uma matéria inteiramente distinta da que acaba de ser objecto de intervenção do Sr. Ministro das Finanças. Trata-se da abolição das estampilhas fiscais caducas.
Quando o Sr. Secretário de Estado referiu o facto de o Governo ter louvado a sua proposta num grupo de estudos, embora nos congratulemos com isso, não percebemos qual a razão pela qual o grupo de estudos estudou o que estudou e não algumas das outras abolições possíveis e necessárias face ao determinado pela Assembleia da República.
Não se percebe que se venha abolir, por exemplo, a estampilha paga por alvarás ou autorizações de abertura de estabelecimentos de ensino particular, pagas por selo de verba, e que não se faça o mesmo relativamente à estampilha referida no artigo 11.º da Tabela Geral, que prevê alvarás de quitação de legados pios, que por cada meia folha são 605. A não ser que se entenda que isso já está abolido. Mas se assim for, esse entendimento deverá constar de lei, pois de contrário a incerteza é máxima, ou que se venha abolir o artigo 10.º, por exemplo, relativo ao alvará extraído de processos judiciais e se deixe por abolir o artigo 15.º, que diz respeito a algumas arrematações, ou que , se venha a abolir o artigo 17.º, sobre atestados e suas confirmações - muito bem - e se deixe de lado, por exemplo, o artigo 16. º, alínea b), e a alínea b) do n. I 2, referentes, respectivamente, às estampilhas pagas pelos contratos de arrendamento de prédios urbanos e de prédios rústicos celebrados por escrita particular.
Aparentemente estas situações não fazem sentido. E eu poderia continuar... Por exemplo, os averbamentos por estampilha fiscal em títulos de jazigos não são eliminados porquê? E por aí adiante: os artigos 30.º, 56.º, 57.º, 61.º, 61.º - A... Não se percebe...
Creio que neste momento a não eliminação de estampilhas desta natureza constitui inclusivamente um labelo de incompetência, não só para o Governo mas também para a própria Assembleia da República, que deixa persistir velharias, com escassíssima repercussão financeira, do ponto de vista das receitas do Estado, e com algum incómodo para os cidadãos.
A nossa proposta vai, pois, no sentido de que considerássemos, criando para tal, caso fosse necessário, uma pausa para reflexão a fim de que os Srs. Deputados que mais directamente tratem dessa questão se possam debruçar sobre os artigos um a um, com o tempo de ponderação necessário. Mas não se deve deixar passar esta ocasião para «limpar» a velha Tabela Geral de algumas das coisas que neste momento a enfeitam.
Por outro lado, constato que o Governo, aparentemente, tem no bolso algumas explicações e especificações que não constam da proposta de lei, o que é lamentável. Isto é, só «sacadas a ferros» e por «parto doloroso» é que vêm as especificações de sentido para alguns dos artigos que já as deviam ter ab initio. Congratulamo-nos que o Governo as tenha, mas é pena que as tenha na manga.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Pretendia que o Governo esclarecesse qual o motivo por que na alínea d) do artigo 24.º se refere a pretensão de isentar de imposto do selo as cessões de créditos emergentes de operações bancárias anteriores a 31 de Dezembro.
A questão que coloco é a seguinte: qual a razão da data 31 de Dezembro? Refere-se a operações passadas ou pretende também o Governo que futuras cessões de crédito venham igualmente a ser abrangidas pela isenção?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: Estamos em total desacordo com a proposta apresentada pelo PCP. O papel selado caiu, não é pois necessário estar aqui a fazer especificações de artigos da Tabela cuja selagem era objecto de papel selado. Caiu, e caiu tudo o que lhe diz respeito.
Também me parece insensata a proposta do PCP no sentido de o Plenário da Assembleia da República se debruçar agora sobre a Tabela Geral do Imposto do Selo, rubrica a rubrica, artigo a artigo, alínea a alínea. Melhor seria então propor: «É abolida a selagem de quaisquer documentos.» Seria mais fácil.
Houve uma equipa que trabalhou durante algumas semanas, que ponderou a situação e apresentou uma proposta que mereceu a consagração do Governo, depois de também a ter analisado.
Se existirem artigos referentes a documentos cuja selagem deva ser abolida, devê-lo-á ser após estudo atento. Não é assunto para ser resolvido sob a acção ou a emoção de um debate. Seria - repito - insensato.