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4 DE DEZEMBRO DE 1986 645

introduzidas, tendo em conta as adaptações a fazer face ao disposto no artigo 9.º do Tratado de Roma.

Vamos votar a alínea e) da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

e) Isentar do imposto interno de consumo criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril, os óleos minerais referidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 23 801, de 27 de Abril de 1934, que se destinem exclusivamente a usos industriais, excepto como carburante, e em cuja aplicação não seja aconselhável tecnicamente o uso de desnaturantes.

Em relação à alínea j) deste mesmo artigo há duas propostas de substituição, uma apresentada pelo PCP e outra pelo PSD.
Vamos, pois, votar a proposta de substituição da alínea j) apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PRD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

A O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente à reformulação dos diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel.

Vamos agora votar a proposta de substituição da mesma alínea f) apresentada pelo PSD.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

j) Reformular os regimes aduaneiros relativos à importação de veículos automóveis, harmonizando-os com as respectivas directivas comunitárias, bem como proceder à adequação da fiscalidade automóvel às realidades do mercado e proximidade da liberalização do sector, sem que de tal revisão resulte um agravamento da carga fiscal actualmente em vigor.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 24.º encontram-se na Mesa algumas propostas de alteração e de substituição de várias alíneas.
Pergunto, pois, se as alíneas em relação às quais não há propostas de alteração poderão ser votadas em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação à questão da metodologia da votação, gostaria de lembrar que há pouco tínhamos solicitado que em relação à alínea b) e à chamada proposta a)-1 apresentada pelo PCP não se procedesse a votação imediata a fim de se reponderar aquilo que for reponderável. Em relação às alíneas c) e d), por diferença de sentido de voto, solicito que sejam votadas separadamente.
Portanto, talvez seja mais económico e simples fazer a votação alínea a alínea, excepto a alínea b) e a proposta sobre a mesma matéria e qualificada como a)-1, em que ficariam para ser votadas da parte da tarde.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
Então vamos votar a epígrafe e o corpo do artigo 24. º

Submetidos a votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

Artigo 24.º

(Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a:

Vamos votar uma proposta de substituição apresentada pelo PSD em relação à alínea a).

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade:

É a seguinte:

a) Rever o regime de letras e livranças estabelecido no artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, adaptando-o à normalização da letra, tendo em vista o seu tratamento administrativo e informático, e alterar o sistema de tributação no sentido de cada letra até 2600 contos ser utilizada para um capital variável, mantendo-se a permilagem acima de tais valores.

Vamos votar a alínea c) do texto da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

c) Isentar do imposto do selo o reforço ou aumento do capital social quando realizado por incorporação das reservas de reavaliação dos bens do activo imobilizado.

Vamos votar a alínea d) do texto da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Isentar do imposto do selo as cessões de crédito emergentes de operações bancárias anteriores a 31 de Dezembro de 1986.

Vamos votar a alínea e) do texto da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e votos contra do PS, do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

e) Isentar do imposto do selo previsto no artigo 94.º da tabela sobre os montantes caucionados através de garantia bancária, nos casos de concursos para importações de cereais.

Vamos votar a alínea j) do texto da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.