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4 DE DEZEMBRO DE 1986 647

que nessa hipótese justifiquem a dedução, designadamente razões de concorrência no mercado internacional, que poderemos perfeitamente admitir.
Por outro lado, também queremos insistir na alínea ,f) e na questão dos vermutes. A que propósito se pretende retirar os vermutes da lista III e passá-los para a taxa geral de 16%?
Eram estas duas explicações que gostaríamos de ver esclarecidas pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado José Magalhães, no que diz respeito às dúvidas suscitadas na alínea c) relativamente às obras de arte, colecção e antiguidades de valor superior a 200 0005, devo dizer que se trata de princípios consagrados entre as comunidades e que também aqui consagrámos.
Já agora, sem pôr em causa a decisão do Tribunal Constitucional, convém referir que o Governo legislou ao abrigo de uma disposição do Código do IVA que previa a regulamentação desta matéria e que não tinha sido feita mais cedo. De resto, esta isenção não tem que ver com os Portugueses em si mesmo: Trata-se de um princípio de tributar segundo a territoriedade e, por acaso, no parecer que declarou inconstitucional não se refere este elemento nuclear do respectivo processo. Porém, o que importa é que agora se solicita autorização legislativa consagrando os diferentes aspectos já previstos no quadro das directivas da CEE para que, no futuro, não se suscitem dúvidas.
O Sr. Deputado Magalhães Mota colocou algumas questões relativamente à alínea a) do artigo 25.º
Se existe ou não apenas uma empresa que fabrica este tipo de tapeçarias, devo dizer que para mim isso é uma novidade, pois não tinha conhecimento. Quando se consagrou este princípio, foi com o objectivo de dar melhores condições aos artistas portugueses que lá fora podem ter os seus méritos - e entre nós há artistas consagrados. Portanto, importa ter uma base interna, inclusivamente de traquejo, dos próprios artesãos que vão fazer estes trabalhos - e repare o Sr. Deputado que isto é um trabalho manual e, portanto, tem de ser um artista a fazê-lo. Por isso é que me surpreende que exista apenas uma empresa a fazer estas reproduções, porque isto é extensivo a todos aqueles que trabalham neste domínio, inclusivamente por encomenda de um respectivo artista que fez o desenho e o assina. Depois há um trabalho que pode ser feito por qualquer pessoa que tenha o talento suficiente para acabar uma obra com a dignidade que o prestígio dos respectivos autores possa ter.
Creio com isto ter respondido ao Sr. Deputado Nogueira de Brito quanto às questões que também me colocou a este respeito.
No que se refere à alínea J), devo dizer que se trata de um princípio que tem sido posto em causa, na medida em que se faz a assimilação dos vermutes a outro tipo de bebidas congéneres e que de algum modo é distorcedor. Do ponto de vista do Governo não há problema algum, na medida em que os vermutes não são importados, são produções nacionais e feitos com vinhos nacionais. Por conseguinte, parece-nos que a tabela de 30 % que lhes é aplicada é distorcedora e, consequentemente, consagrou-se este principio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, apenas algumas breves notas sobre a alínea a) do artigo 25.º, tal como este se encontra proposto.
Ao regular-se ou pedir-se uma isenção para a transmissão de tapeçarias tecidas à mão, estão a contemplar-se duas situações distintas, visto não ser feita qualquer distinção - a transmissão tanto pode operar-se para o território nacional como para o estrangeiro.
O segundo aspecto é, no entanto, mais importante. A proposta contempla a manufactura de tapeçarias a partir de maqueta ou de cartão. Foi uma técnica, aliás, bastante utilizada e que permitiu à empresa há pouco por mim referida celebrizar-se quando reproduziu as tapeçarias do Lurçat e conseguiu que essas reproduções fossem cotadas internacionalmente.
O que acontece é que quando a tapeçaria é manufacturada neste tipo de teares e é efectuada com uma tiragem limitada e reduzida não estamos propriamente no campo do artesanato, mas estamos no campo do produto de alta cotação e de luxo. Tal como o Sr. Secretário de Estado apontou, há, de facto, casos em que é o próprio artista a executar também, ao tear, a tapeçaria. Esses casos são também situações que atingem altíssima cotação, mesmo em termos internacionais. E, repito, estamos muito longe do artesanato, porque, por exemplo, os tapetes de Arraiolos, que são também conhecidos e que também atingem no mercado valores de cotação elevados, já não são manufacturados sob cartão do artista, visto tratar-se de formas populares e popularizadas de criação e de reprodução dos artesãos.
Estamos, portanto, no âmbito de uma matéria muito especifica, onde todos os exemplos que conhecemos - e não conhecemos mais nenhum - são para produtos de tão alta cotação que, do nosso ponto de vista, não justificarão esse tipo de isenção. Pelo contrário, podem perfeitamente ser tributados e com validade. Aliás, o nosso critério é o de que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) deve ser cada vez mais generalizado, tendendo o número de isenções a reduzir-se progressivamente.
Pensamos ser esse também o pensamento do Governo, havendo, assim, um acordo no âmbito da necessidade de uma delimitação cada vez maior das isenções que recaem sobre o IVA, o qual tem, precisamente, como filosofia a sua globalidade e generalização. Não estamos, por isso, em condições de conceder a autorização legislativa pedida através da alínea a).

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - O esclarecimento das dúvidas que me suscitaram quer a proposta do Governo quer sobretudo a proposta do PSD quanto à alteração desta alínea já foi solicitado pelos Srs. Deputados que me antecederam nesta intervenção, pelo que não irei pôr questões sobre tal matéria.
Gostaria, contudo, que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais me prestasse alguns esclarecimentos, particularmente no que concerne à alínea d).