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652 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à alínea d) do artigo 25. º da proposta de lei. Vamos vota-la.

Submetida a. votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções- do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Reformular o ,artigo 17.º do CIVA por forma
a definir o valor tributável dos bens importados, como o preço pago ou a pagar pelo importador, ou, na sua falta, o valor normal;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do artigo 25. º tal como consta da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte.

e) Conceder aos sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal o direito à restituição do IVA aqui suportado e regulamentar o processo do reembolso, tendo em conta as directivas comunitárias sobre a matéria; --

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a alínea f) do artigo 25.º, relativamente à qual há uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Rogério de Brito, do PCP, a qual já foi lida e distribuída.
Vamos vota-la.

Submetida á votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo sido aprovada esta proposta de substituição, pergunto se se considera prejudicada a alínea f) do artigo 25.º da proposta de lei.

Vozes do PSD: - Considera-se sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD apresentou uma proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 25.º, que já foi lida e distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o problema é que não tivemos oportunidade de discutir as duas propostas de alteração apresentadas, uma vez que o debate incidiu, exclusivamente, sobre as alíneas do artigo 25.º do diploma apresentado pelo Governo. Naturalmente que isso é uma responsabilidade colectiva, em todo o caso creio que não é possível passar à votação sem que antes os proponentes dessas propostas esclareçam dois ou três aspectos. E penso que isso não demorará muito tempo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Para pedir esclarecimentos, tem então a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Orçamento do Estado de 1986 tivemos ocasião de consagrar uma questão que tem a ver com o problema. agora aqui levantado, que é exactamente a alínea q) do artigo 13. º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Portanto, gostaria de ouvir por parte dos proponentes da proposta de aditamento a razão de ser da mesma, na medida em que julgo que esta questão, de alguma forma, já está contemplada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, Alípio Dias, pergunto-lhe se esta proposta de aditamento, que é no sentido de alterar á redacção da alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, for aprovada, passará a constituir o n.º 2 deste artigo. Penso que não é uma nova alínea e que dá, desde já, uma redacção nova a uma alínea do Código do IVA, portanto seria o n.º 2 deste artigo. Será assim, Sr. Deputado?

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente. E, se não houver oposição, solicitava que se passasse à votação destas propostas para esta, tarde.

O Sr. Presidente: - Das duas propostas de aditamento, Sr. Deputado?

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Penso que não há objecções, pelo que passaremos à votação das duas propostas de aditamento, tal como a da alínea a) do artigo 25. º, para a parte da tarde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, ainda sobre o artigo 25. º, gostava de referir, muito rapidamente, que votámos favoravelmente a proposta de substituição da alínea j) apresentada pelo PCP porque nos parece mais explicita. No entanto, no texto da alínea J) do diploma do Governo também estava bem patente o objectivo pretendido, não se afastando em nada da proposta do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar então à apreciação do artigo 26.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, este artigo é novamente um caso de autorização legislativa em que é pedida autorização para adaptação a um regime que ainda não existe. Portanto, a falta de indicação do sentido de autorização é mais gritante, uma vez que não se sabe rigorosamente nada do regime que vai ser estabelecido.
Penso que seria mais curial que a autorização fosse pedida quando o novo regime entrasse em vigor, pois, desta forma, a autorização é um pouco estranha para a Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, o que se pretende é tão-somente consagrar no artigo 1. º do Decreto-Lei n. I 346/85, o princípio do pagamento que diz respeito ao IVA, igualando o posicionamento dos agentes económicos, quer se trate de produtos importados, quer