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4 DE DEZEMBRO DE 1986 657

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr.º Deputada, a explicação é relativamente simples, pois diz sobretudo respeito ao problema dos deficientes e se ultrapassa a parte dos deficientes é apenas em 550 cm' de cilindrada. Com efeito, há aqui uma diferença de 1700 cm' para 1750 cm', que é no fundo, aquilo que está em causa.
De resto, segundo o que está em vigor neste momento, os deficientes estão isentos do IVA, estão isentos do IVA até 1750 cm' e até 2500 cm', quando se trate de gasóleo ...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas isso é a alínea b)!

O Orador: - Está tudo interligado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não está, não!

O Orador: - Bem, eu ia explicar esta parte, mas se prescinde dela, ainda bem.
Quanto à alínea a), ela destina-se, no fundo, a equiparar a potência dos carros a gasolina e a gasóleo, dando-lhes um tratamento equitativo de fiscalidade.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Não sendo esse o caso, declaro encerrada a discussão sobre este artigo 28.º Vamos, portanto, passar à sua votação.
Entretanto, pergunto aos Srs. Deputados se a votação se processará em bloco ou alínea por alínea.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Alínea por alínea, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr.ª Deputada, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos votar então a epígrafe e o corpo do artigo 28.º da proposta de lei do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Imposto especial sobre veículos ligeiros e de passageiros,
motociclos, barcos de recreio e aeronaves

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a alínea a) do referido artigo 28. º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

a) Dar nova redacção à alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, em ordem a limitar a incidência nela prevista aos veículos automóveis ligeiros de passageiros e aos automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg, com cilindrada superior a 1750 cm3 e a 2000 cm3 , respectivamente para os veículos que utilizam como combustível a gasolina e o gasóleo com antiguidade inferior a 5 anos.

O Sr. José Seabra (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Seabra (PRD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de pedir um esclarecimento ao Governo relativamente à restrição que faz na alínea b) do artigo 28.º no que concerne ao facto de a isenção se limitar a veículos que utilizem como combustível o gasóleo. Com efeito, por que razão não focar os veículos que utilizam a gasolina? Existe alguma objecção de fundo que limite esta isenção à utilização do combustível gasóleo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, o que se põe é a harmonização e nada mais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do artigo 28. º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Isentar do referido imposto os deficientes cujo grau de invalidez seja igual ou superior a 60 %, podendo cada beneficiário fruir dessa isenção em relação a um veiculo que utilize como combustível o gasóleo quando a respectiva cilindrada não ultrapasse 2500 cm3 e cuja propriedade esteja unicamente inscrita a seu favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora em discussão o artigo 29.º, sobre o qual não incide qualquer proposta.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse um pouco melhor o que é que o Governo tem em vista com este pedido de autorização legislativa inserta na alínea a) do artigo 29.º É que este é um campo tão vasto que cabe lá tudo. Realmente, propor-se rever a incidência, as taxas e os benefícios fiscais do imposto de compensação sem dizer mais nada, isto é, quais os veículos que ficarão sujeitos e quais os que ficarão isentos ... Portanto, como , aliás, V. Ex. e sabe, isto é extremamente vago, pelo que solicitamos uma clarificação por parte do Governo no que respeita a esta alínea a).

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.