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662 I SÉRIE - NÚMERO 17

Esta matéria encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 170/86, de 30 de Junho, que prevê, uma isenção da taxa de 50%. A vigência deste decreto-lei ainda não permitiu avaliar da sua eficácia na matéria que regula. Assim, gostaria que o Governo justificasse melhor por que. é que propõe uma redução da Paxá; que á autorização legislativa prevê, de 10% em relação a, este decreto-lei.
Sr. Presidente, V. Ex.ª havia anunciado que a proposta de alteração dos artigos 29.º e 30.º apresentada pelo PS seria votada no final do artigo 30.º; ora, essa votação não se verificou, pelo que sugiro que o façamos a seguir.

O Sr. Presidente: - Queria perguntar aos Srs. Deputados. do PS se a proposta em causa ainda é pertinente, na medida em que se destinava ao texto das autorizações legislativas tal como estavam previstas na proposta do governo. Ora, como depois houve a apresentação de propostas de substituição, pensei que ela teria perdido pertinência. Agradecia, no entanto, aos Srs. Deputados que nos esclarecessem sobre este ponto.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, as propostas de alteração que foram apresentadas pouco avançam no, sentido de solucionar às preocupações que manifestamos na discussão destas alíneas. Por isso, continuamos , a considerar pertinente a proposta que, apresentámos e agradecíamos, a V. Ex.ª que a pusesse
à votação.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação desta proposta de aditamento de um novo artigo apresentada pelo PS e que tem o seguinte teor:

As autorizações legislativas referidas na alínea a) do artigo 29.º é no artigo 30.º ficam condicionadas ao envio prévio de uma informação do
Governo à Assembleia da República.

Submetida à ,votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do
artigo 31. º .......
Srs: Deputados, antes de prosseguirmos, se me permitem, gostaria de transmitir uma chamada de atenção: que a Comissão de Economia, Finanças e Plano
lhes pretende fazer.
De acordo com as propostas que já estão distribuídas e. perante a matéria de várias delas e de artigos novos que já transitaram da Comissão para o Plenário, que teremos ainda que debater, a mantermos este ritmo com constantes tempos mortos- corremos o risco de nem hoje nem amanhã, mesmo com «noitadas»., terminarmos este debate.
Este é um alerta feito pela comissão de Economia, Finanças e Plano, que já analisou estas propostas e está
convencida de que se não acelerarmos os nossos trabalhos corremos sérios riscos de ficarmos muito longe de cumprir o calendário que, tínhamos previsto. Não
se trata de nenhuma pressão, mas de um simples
alerta.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr: Presidente, no sentido da intervenção e do apelo que acabam de ser feitos, penso que sempre que houver propostas para redigir - podemos avançar e transferir as respectivas votações para o momento em que os grupos proponentes as apresentassem na Mesa.
Deste modo, aceleraríamos o ritmo dos trabalhos, pois não ficaríamos à espera que as várias propostas entrassem na Mesa para, prosseguirmos.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Desse modo teremos, com certeza, menos tempos mortos.
Srs. Deputados, continua em- discussão o artigo 31.º, relativamente ao qual h& várias propostas já distribuídas há bastante tempo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; solicito aos membros da bancada do PSD que explicitem as propostas de alteração que introduzem neste artigo, pois terão algum significado e conviria efectuar alguma clarificação sobre elas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís' (PSD): - Sr. Presidente, irei fazer um resumo da fundamentação das propostas que o PSD apresentou.
No que respeita à proposta de alteração referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º, trata-se apenas de permitir uma maior abertura do capital social das várias sociedades no mercado de capitais, quer, pela redução do montante do valos nominal global apresentar à subscrição pública, quer pela parcela do capital social em termos percentuais. O que se pretende é permitir e considerar como subscrição pública uma parcela mais reduzida do 'que aquela que estava estabelecida anteriormente.
A outra proposta de alteração, que tem o objectivo de procurar, a redução do prazo de vida mínima para beneficiar da isenção do imposto de capitais, tem por base contactos que foram. efectuados com instituições financeiras, que consideraram o prazo de dez anos excessivamente longo, pelo que se deveriam dinamizar essas obrigações, havendo assim toda a vantagem em conceder a isenção do imposto de sucessões e doações sobre os títulos emitidos nessas condições.
De igual modo se nos afigurou de todo o interesse - e depois do contacto tido com algumas instituições financeiras - existir uma isenção do imposto do selo para as sociedades anónimas com o capital social mínimo de 10 000 contos, na medida em que este imposto tem um certo peso na constituição destas sociedades.
A terceira proposta, que visava a clarificação do regime fiscal das operações de reporte, procurava pôr cobro a algumas situações menos claras que já foram detectadas, como aliás está perfeitamente expresso na nossa fundamentação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Deputado Próspero Luís; pretendo fazer um pedido de esclarecimento no sentido de tentar delimitar o alcance desta proposta nos seus vários elementos constitutivos.