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4 DE DEZEMBRO DE 1986 661

- dá-me a sensação de que é esta a ideia que se poderá retirar daqui a indexação do peso dos veículos ao desgaste das infra-estruturas.
O que queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado é se já tem elementos concretos quanto à taxa a aplicar e como é que isto será articulado. Será em função do peso do próprio veiculo, isto é, uma taxa incidente sobre o veiculo - por exemplo, os veículos até 10 000 kg pagarão 2 % e até 20 000 kg pagarão 20 % ou o Governo já tem mais ou menos definidos os escalões a aplicar nesta matéria? Isto porque o Governo, ao pôr aqui a indexação veículo/peso e consequente desgaste de infra-estruturas, deve ter um mínimo de ideias em relação a esta matéria.
Portanto, se tal lhe fosse possível, pedia ao Sr. Secretário de Estado se me esclarecia sobre o que é que o Governo pretende fazer quanto a este assunto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, esclareci anteriormente que está tudo a ser feito em coordenação com uma directiva da CEE, sendo no quadro dessa directiva que os valores irão ser consagrados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que todos escutámos atentamente a informação dada pelo Sr. Secretário de Estado. Em todo o caso, ela não resolve o problema com o qual a Assembleia da República foi confrontada pelo Governo.
Assim, se no Orçamento em vigor a Assembleia extinguiu como extinguiu, nos termos do respectivo artigo 38.º, o imposto de camionagem sobre os transportes públicos de passageiros, não extinguiu o imposto de camionagem sobre os transportes de mercadorias. Porém, autorizou o Governo a fazê-lo.
Para o Governo o fazer, há-de, no entanto, estabelecer minimamente o sentido. Portanto, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se não seria capaz de concretizar um pouco mais o sentido, por forma que, porventura, a bancada apoiante do Governo possa transpor para articulado isso que está em projecto, já que somos obrigados a suportar a lamentável situação, pela qual o Governo pede primeiro e pensa depois. No entanto, já que faz isso, pelo menos que utilize o sistema típico, que é concretizar minimamente o sonho ou a parte projectada.
Era essa a sugestão que faríamos e, ao que parece, tal é possível, pois o Sr. Secretário de Estado terá algumas ideias. Contudo, careceria era de passar à caneta e parece-nos que isso pode ser feito agora.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, tenho de repetir aquilo que já disse anteriormente. Aliás, a única coisa que, em consciência, posso acrescentar é a de dizer que a filosofia do imposto se integrará numa directiva da CEE.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, se o sentido da autorização legislativa que é pedida é o da adaptação à legislação comunitária, pensamos que ele deveria constar do pedido de autorização e a partir daí a autorização ficaria completa em termos constitucionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção era exactamente no mesmo sentido da que o Sr. Deputado Magalhães Mota acaba de efectuar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, que consiste num aditamento ao texto do artigo 30. º da proposta do Governo e tem o seguinte teor: acrescentar ao texto da proposta de lei a[...] por forma a uma harmonização legislativa no âmbito das Comunidades Europeias».
Peço aos Srs. Deputados proponentes para que verifiquem se estamos a interpretar correctamente a proposta e se é isto que pretendem.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - É, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, passamos à votação do artigo 30.º, com a formulação que acabei de ler.
Submetido b votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É o seguinte:

ARTIGO 30.º

Imposto de circulação s de camionagem

Fica o Governo autorizado a criar um novo imposto sobre os veículos automóveis e seus reboques afectos ao transporte de mercadorias, o qual substituirá os actuais impostos de circulação e camionagem e tomará como base de referência a imputação dos encargos pela utilização das infra-estruturas, tendo em consideração o peso bruto dos veículos na sua correlação com o desgaste de infra-estruturas por forma a uma harmonização legislativa no âmbito das Comunidades Europeias.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do artigo 31. º e das várias propostas que foram apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao n.º 1 deste artigo 31.º gostaria que o Governo prestasse alguns esclarecimentos sobre o que efectivamente pretende.