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660 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, estão em discussão as duas propostas, quer a do corpo, que envolve todo o artigo 29.º, quer a da alínea a) do mesmo artigo, não é assim?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O corpo do artigo 29.º e a sua alínea b) já foram votados e a discussão já tinha sido encerrada. No entanto, como apareceu agora mais uma proposta...

O Orador: - Sr. Presidente, é que estou com um pouco de dificuldade em entender esta proposta referente à alínea a) do artigo 29. º

O Sr. Presidente: - Já foi mandada distribuir, Sr. Deputado.

O Orador: - E estou com dificuldade porque quando se pediu ao Sr. Secretário de Estado que esclarecesse o âmbito desta mesma proposta, recebemos palavras e nada mais.
Fala-se em evasão fiscal neste domínio do imposto de compensação. Bem, Srs. Deputados, quem conhecer a regra da tributação neste domínio, sabe que este é um dos poucos processos de tributação onde não é possível haver evasão.
A explicação é muito simples.. Com efeito, o Regulamento do Imposto de Compensação estabelece que até ao dia 15 as pessoas pagam 5 % de agravamento sobre o imposto. Ora, no dia 17 qualquer contribuinte que não tenha comprado o dístico do imposto de compensação tem um auto de noticia levantado pelas repartições, de finanças. Portanto, porque este imposto é um imposto devido pela titularidade dos veículos, não há possibilidade de haver fuga, pois há um registo de todos os veículos.
Assim, a proposta é inconsistente, não faz sentido, nada esclarece daquilo que pedimos ao Governo e por isso mesmo mantemo-nos na posição inicial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria informar a Câmara de que se encontram nas galerias os alunos do 11. º ano da Escola Secundária de Santa Maria de Sintra, que vieram assistir a esta sessão. Para eles agradecia a habitual saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs: Deputados, após esta votação considera-se prejudicado o texto da proposta do Governo.
Está agora em. discussão o artigo 30.º

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de ,Estado, temos aqui mais um exemplo de um pedido de autorização em branco. Com efeito; novamente não são caracterizados o sentido e a extensão da autorização a utilizar quanto aos elementos essenciais do imposto, como, aliás, o próprio relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano já referia.
Porém, neste caso há um outro aspecto ainda mais ou, pelo menos, tão grave como este. É que no Orçamento do Estado para 1986 previa-se a extinção ou reformulação do imposto de camionagem sobre veículos afectos ao transporte de mercadorias até ao final de 1986. Ou seja, o Governo, tal como é referido nos n.ºs 2 e 3, ficava autorizado a extinguir ou a reformular o imposto de camionagem sobre o transporte de mercadorias, produzindo estas medidas efeitos em data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986. Isto para além de no n.º 1 se dizer que era extinto o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros.
Quem se recorda do debate que originou todo este artigo sabe que a posição da Assembleia era exactamente a de possibilitar ao Governo que durante este ano esse problema fosse resolvido. Porém, o que neste momento verificamos com este pedido de autorização é que muito pouco foi cumprido, se é que foi alguma coisa.
Portanto, era bom que o Governo esclarecesse o que é que se passa sobre este assunto:

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos uma proposta de substituição da alínea a) do artigo 29.º, subscrita por Srs. Deputados do PSD, e uma proposta de artigo novo relacionada com a referida alínea a) do artigo 29.º e também com o artigo 30.º, da iniciativa do PS, a qual, como é, óbvio, será votada apenas depois de votados esta alínea a) e o artigo 30.º
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea a) do artigo 29.º, apresentada por Srs. Deputados do PSD, a qual foi já lida pelo Sr. Deputado Próspero Luís.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS e abstenções do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada, já expliquei anteriormente que tinham sido feitos estudos, que tínhamos uma equipa de especialistas do Banco Mundial a colaborar connosco nesse domínio e que havia uma directiva da CEE que estava a ser alterada, no sentido de criar um imposto que se articulasse no quadro dos países da CEE.
É esta a explicação que tenho a dar.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O. Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, não obstante ter mencionado agora a dificuldade de dar mais esclarecimentos acerca deste artigo, o Governo avança, no entanto, um vector de orientação no que diz respeito a esta autorização legislativa, nomeadamente a imputação de tributação pelo peso dos veículos e o seu consequente desgaste, ou possivelmente