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658 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado,, este pedido de autorização legislativa vem na linha do pedido que se tinha feito no
ano anterior e contém exactamente os mesmos termos.
Aliás, ela tem a ver também com ó número seguinte, o qual diz respeito aos impostos de camionagem e de circulação.
Toda esta área de tributação ao automóvel tem sido objecto de estudos aprofundados no sentido de- se encontrar uma maior coerência no sistema de tributação e de nos adaptarmos aos princípios consagrados na CEE. Aliás, a respectiva directiva está neste momento a ser estudada, a fim de se conseguir uma maior harmonização entre todos os Estados membros.
Neste domínio, conjuntamente connosco - com as autoridades respectivas da área da Secretaria de Estado dós Transportes e Comunicações -, está a estudar este assunto uma equipa do Banco Mundial especialista tia matéria, aliás em comunicação com a, própria CEÉ, á fim de se encontrar o conteúdo de um sistema tributário coerente e articulado entre todos os países da CEE.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço á palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem á palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, pergunto se o Governo não acharia conveniente, dada a importância deste assunto, que a Assembleia dá República fosse informada antes de o Governo tomar qual quer disposição legislativa.

O Sr. Presidente: - Para respondes, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, para os Assuntos Fiscais.

O Sr. secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, obviamente que o Governo tem de ponderar essa situação. De resto, embora seja pedida em termos vagos - compreendemos; aliás, as preocupações que manifestam nesse sentido, o que importa sublinhar é que uma autorização anterior não foi ainda utilizada. Aliás, admite-se que já não haja possibilidade de o fazer, uma vez que temos a colaboração de outras entidades para estudar, de, forma harmónica, esse sistema de tributação.

O Sr. João Cravinho (PS): - Dá-me licença que use novamente da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favos; Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de

Estado, tal como já se fez em relação a um artigo anterior, em que se concedeu uma autorização legislativa condicionada a uma informação prévia à Assembleia, atendendo á incidência que este imposto tem e à importância de que ele se reveste,' gostaria de saber se o Governo não consideraria conveniente usar um dispositivo semelhante. Isto é, a autorização. seria dada condicionada a uma informação prévia a fornecer à Assembleia dá República. Deste. modo, a Assembleia poderia dar autorização em confiança, na medida em que, a seu tempo, ou seja, quando houvesse os elementos convenientes, ela tomaria conhecimento quer dos problemas quer da orientação que o Governo preconiza para a sua resolução.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, nós temos de ter aqui presente um facto: à autorização é dada pela Assembleia numa base de confiança. Aliás, há uma boa experiência, designadamente neste último ano, pela qual há um claro conhecimento de que jamais o Governo extravasou, por mínimas que fossem; das autorizações conferidas, e muitas foram dadas com um conteúdo idêntico ao desta, a qual só não foi utilizada devido às razões que lhe apontei. Portanto, suponho que não haverá razão para manter uma desconfiança sobre a acção do Governo.
De qualquer maneira, se porventura o diploma que viesse a sair não consagrasse os aspectos que a Assembleia reputa de fundamentais ou se alguma coisa fosse postergada em função dos interesses colectivos que importa defender, existiria sempre o_ mecanismo do pedido de ratificação, se fosse esse o caso. Isto porque não temos qualquer receio em nos confrontarmos com situações desta natureza. Além disso, este era um processo mais expedito de podermos avançar.
De resto, tenho aqui algumas indicações, que poderia ler, sobre um ,estudo preliminar que aponta já para algumas pistas de trabalho. Porém; deixaria também ás interrogações, que nos- levam a não esquematizar demasiado o pedido de autorização, sob pena de estarmos a criar bloqueios para o futuro.
E não me referia concretamente a esta alínea, uma vez que procurei analisar o problema integrado com os impostos de camionagem e de circulação - aliás, tem sido sobre este que tem incidido a maior atenção -, em que se põem, questões como estas: «os impostos devem ser fundidos e considerados em paralelo com o imposto de compensação, uma vez que este tem de ver com a utilização de um tipo de combustível; a sua forma de cálculo deverá basear-se na forma vigente para o transporte ocasional de mercadorias, a qual deverá aplicar-se a situações de transporte regular; deverá eventualmente consagrar-se uma isenção de imposto para veículos até 3300 kg de peso bruto; deverá eliminar-se o. licenciamento do raio de 30 km, passando a haver um raio de 50 km».
No entanto pergunta-se depois: «que classes de veículos beneficiam com as isenções ou com a sua redução? Que, classes de veículos seriam prejudicados pelo agravamento fiscal? Qual o impacte do agravamento fiscal individual para certas situações tipo?».
Ora, como não temos resposta a estas questões e isso está a ser objecto de trabalho, não esquematizamos mais o pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta declaração do Sr. Secretário de Estado em nome do Governo é bastante perturbadora quanto à maneira como a Assembleia da República está forçada a exercer as suas competências legislativas em matéria fiscal.
Desejavelmente, a Assembleia deveria legislar perante estudos e propostas devidamente fundamentados - deveria conhecer com rigor a incidência, as isenções respectivas e o regime tributário nos ,seus outros aspectos - ,mas sabemos como isto tem acontecido raramente nestes termos adequados e constitucionais.