O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

654 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto chegou à Mesa, uma proposta de aditamento ao artigo 26.º, apresentada pelo Partido Social-Democrata, que vai ser lida.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - A proposta de aditamento ao artigo 26.º, apresentada pelo Partido Social-Democrata, é no sentido de o corpo do artigo 26.º da, proposta de lei passar a ser o n.º 1 do artigo,, aditando-se um n. º 2, do seguinte teor:

2 - Revogar o disposto na alínea a) do artigo 15.º, no sentido de tributar em sede de contribuição industrial a produção e a comercialização do tabaco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, á proposta que acabou de ser lida vai ser distribuída imediatamente.
Tal como foi sugerido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, na sequência da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, a lista por ele lida vai- ser distribuída para que os Srs. Deputados e os Srs. Membros do Governo tomem conhecimento da mesma.
Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que considero encerrado o debate sobre o artigo 26.º Uma vez que surgiu esta alteração, pergunto se podemos passar à votação deste artigo ou se a devemos suspender.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que, neste caso, talvez baste a leitura do artigo tal como ele ficará. Tanto quanto eu percebi, trata-se de remeter para uma directiva que estará devidamente identificada;' portanto, creio que uma leitura bastaria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 1 do artigo 26.º

Foi lido. É o seguinte.

Artigo 26. º

Fica o Governo autorizado a:
1 - Dar nova redacção ao artigo 1. º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o adaptar ao novo regime de fixação de preços dó tabaco manufacturado importado, quando o mesmo entrar em vigor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, vamos enviar para a Mesa uma proposta de alteração ao artigo 26.º, nos termos indicados pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado. Vamos aguardar uns instantes.

Pausa.

Pergunto. aos Srs. Deputados Próspero Luís e Alípio Dias se esta proposta que acabaram de entregar na Mesa é uma alteração, ao que será o n. º. 1 do artigo 26. º e se mantêm o aditamento de um n.º 2.

Vozes do PSD: - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai então ser lido o novo texto do n.º 1 do artigo 26.º; que é a segunda proposta apresentada pelo PSD.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O artigo 26. º ficará com dois números com a seguinte redacção:

1 - Dar nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o, adaptar ao novo regime de fixação de preços do tabaco, decorrente da Directiva n.º 72/464/CEE, que obriga à uniformização desse regime para os produtos de fabrico nacional e importados.
2 - Revogar a alínea a) do artigo 15.º, no sentido de tributar em sede de contribuição industrial a produção e a comercialização do tabaco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PSD): - Sr. Presidente, este n.º 2 que acaba de ser proposto pelo bancada do PSD é súbito e é sobretudo inespecífico, isto é, não define minimamente o sentido da alteração que é visada, sobretudo numa matéria que diz respeito ao regime da contribuição industrial. Ele foi introduzido de suptão:
Em todo o caso, ainda que tivesse sido introduzido devidamente escorado em fundamentos, o texto não vem definido e não obedece 'às especificações constitucionalmente obrigatórias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que houve um lapso: onde vem «artigo 26.º» devia constar «artigo 27.º». De facto, está proposta de aditamento é relativa ao artigo 27. º
Pedia ao Sr. Presidente, com a aquiscência da Câmara, que onde está «artigo 26.º» fosse colocado «artigo 27,º» (Regime Fiscal dos Tabacos).
Quanto à questão de fundo levantada pelo Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de sublinhar o seguinte: o imposto de consumo de tabaco é um imposto que é pago pelos fumadores, não ,é suportado pela empresa. Ora, parece-me razoável que, pela sua. actividade produtiva e pelos lucros realizados na sua actividade, a Tabaqueira fique sujeita a contribuição industrial. Portanto, não está em causa uma duplicação de tributação, sendo perfeitamente razoável que, pelos lucros realizados no exercício da sua actividade, a Tabaqueira seja tributada em- sede de contribuição industrial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, então o aditamento proposto para o artigo 26. º será para o artigo 27. º e esta nova redacção do n.º 1, que foi agora apresentada, refere-se ao artigo 26.º Ou seja, o artigo 26.º será do seguinte teor:

Artigo 26. º

IVA - Regime especial do tabaco manufacturado e fósforos

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção ao artigo 1. º do Decreto-Lei nº 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o adaptar ao novo regime de fixação de preços do tabaco, decorrente da