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656 I SÉRIE - NÚMERO 17

se a componente na Dinamarca é de 86,67 % em termos fiscais, o resto é para a empresa produtora. O mesmo sucede com a França, a Inglaterra, a Alemanha, a Irlanda e agora ficaria Portugal com este limite. Esta componente resulta sempre da diferença entre o nível de tributação global, agregando os diferentes impostos, e o preço final do produto.
E, como se verifica, a Tabaqueira está ainda numa situação realmente privilegiada neste domínio.
Julgamos que até o próprio nível de lucros que a Tabaqueira tem, de algum modo, justifica que se faça este ajustamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr: Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi apresentada uma proposta no sentido da revogação da norma que isenta a Tabaqueira em relação à contribuição industrial. Ora, isto não consta da proposta originária do Governo e gostava de saber qual é a postura governamental em relação a uma solução deste tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro
das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A chamada à sujeição da contribuição industrial da produção e comercialização de tabacos parece-nos uma exigência natural da obrigação universal de pagar impostos. Não é só a Tabaqueira que está em causa; são empresas de comercialização de tabaco, por importação ou apenas por distribuição interna, que neste momento escapam à tributação sobre os seus lucros. Parece-nos que não subsistem, já há anos, razões para este tratamento fiscal privilegiado.
É verdade que antes da nacionalização das empresas de tabacos, de que resultou a Tabaqueira, havia um regime especial de concessão e monopólio, ou quase monopólio, cuja contrapartida era a seguinte: findos os anos da concessão todo o património - se a memória não me falha - haveria de reverter para o Estado. Dai um tratamento fiscal especial. Pensamos que não há razão nenhuma para isto se manter e .no caso particular da Tabaqueira, uma vez que - repito - há outras empresas que estão a beneficiar deste regime especial de contribuição industrial, o Estado tributa lucros ou vai buscá-los como dividendos. Os dividendos podem ser maiores ou menores, conforme são sobre os lucros líquidos de contribuição industrial ou sobre os lucros após o pagamento da contribuição industrial.
Srs. Deputados, não temos dúvidas nenhumas de que estas empresas, quer produzam, quer comercializem, quer façam ambas as coisas, devem pagar contribuição industrial sobre o tabaco.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, nos termos regimentais, pedir o adiamento da votação desta proposta de alteração, pelo que farei chegar à Mesa o respectivo requerimento.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Pedia-lhe então o favor de fazer chegar o requerimento à Mesa.

Pausa.

Srs. Deputados, o requerimento está formulado em termos regimentais, pelo que é adiada a votação da proposta de alteração ao artigo 27.º
Perguntaria agora aos Srs. Deputados se poderíamos proceder já às votações que ficaram adiadas para a tarde, a fim de que não houvesse depois mais complicações.

O Sr. Nogueira- de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

:O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, agradecia que nos desse indicação daquilo que tem em «carteira» para votar, ou seja, dos «atrasados em carteira» ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que ficou da parte da manhã para ser votado agora no período da tarde são os artigos 19.º, alínea e); 20.º, alínea e); 24.º, alínea b); 25. º, alínea a), e mais alguns aditamentos de novas alíneas.
Portanto, perguntaria aos Srs. Deputados se podemos efectuar estas votações.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Sr. Presidente, V. Ex. e estava a referir-se à votação do artigo 20.º?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, dos artigos 19.º, 20.º, 24.º e 25.º

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Em relação à alínea e) do artigo 19.º, vamos apresentar já uma proposta na Mesa.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, aguardaríamos mais um pouco até à votação destes preceitos, não é verdade?

O Sr. Ivo Pinho (PRD): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está então em discussão o artigo 28.º, sobre o qual não incidem quaisquer propostas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à alínea a) deste artigo 28.º, julgo que teria interesse que o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais desse, por um lado, uma explicação sobre a razão de ser desta proposta e, por outro lado, sobre o seu significado em termos de isenção e de benefícios.