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4 DE DEZEMBRO DE 1986 653

se trate de manufacturas em Portugal. Isto porque é também um imperativo da CEE e porque no quadro em que se encontra actualmente este princípio é discriminatório relativamente a uns e outros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, penso que o que se pretende corresponderia a uma redacção como esta:

Fica o Governo autorizado a dar uma nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de que o regime de preços do tabaco manufacturado seja idêntico em relação às aquisições feitas em território nacional e às provenientes do espaço comunitário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, realmente isso é uma especificação um pouco melhor. No entanto, também proponho uma solução alternativa que é a seguinte:

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto, no sentido de o adaptar ao novo regime de fixação de preços do tabaco decorrente da Directiva n.º 22/404/CEE, que obriga à uniformização desse regime para os produtos de fabrico nacional e importados.

Suponho que esta redacção dá perfeita cobertura e atinge com clareza o objectivo que se pretende alcançar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma interpelação à Mesa e uma solicitação ao Governo.
Vamos ter de trabalhar à tarde e à noite e o nosso trabalho vai incidir sobre várias autorizações legislativas que estão em branco. O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais provou que tem sistematicamente na «manga» propostas de preenchimento das especificações constitucionais em relação ao n.º 2 do artigo 168.º, como é agora o caso, designadamente a referência a directivas comunitárias, a diplomas em gestação, a normas em vigor para que se remete, etc.
Ora, se no início dos trabalhos desta tarde fosse possível ao Governo complementar - aliás, como vem sendo hábito - a sua proposta com estas especificações, creio que ganharíamos bastante tempo.
Se já repararam, só à terceira insistência é que o Sr. Secretário de Estado fornece as especificações. No entanto, se ele antecipasse um pouco a entrega desses documentos, conseguiríamos provavelmente preparar os trabalhos mais adequadamente e adiantar bastante na especificação, que é obrigatória constitucionalmente, ou então temos de recusar a autorização, o que pode ser nefasto. Este caso, por exemplo, é paradigmático.

Por que é que estivemos aqui à espera durante minutos de uma referência a uma directiva comunitária se o Governo a conhece desde há uns meses?
Era este apelo que dirigia ao Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, também no sentido de facilitar os trabalhos, poderia, desde já, indicar os pedidos de autorização legislativa que não consideramos estarem em termos constitucionais. Assim, na alínea d) do artigo 27.º, sobre regime fiscal dos tabacos, falta o sentido e extensão das adaptações aos compromissos internacionais de Portugal; na alínea a) do artigo 29.º, sobre o imposto de compensação, falta o sentido e extensão da revisão pretendida; no artigo 30.º, sobre o imposto de circulação e camionagem, falta a extensão e o sentido de novo imposto; no artigo 36.º, sobre benefícios fiscais ao regime de concessão de exploração turística na serra da Estrela, falta a extensão das adaptações pretendidas; em relação ao artigo 39.º, sobre o imposto especial sobre consumo de bebidas alcoólicas, na alínea a) falta o sentido da existência de duas taxas diferenciadas, na alínea c) falta o sentido e a extensão da harmonização com as outras disposições legais, na alínea e) falta a ideia para a adaptação à legislação comunitária; no artigo 43.º, relativo ao imposto sobre boites, bares, nigth clubs, cabarés e dancings e outros locais nocturnos congéneres, falta a indicação do sentido e extensão do agravamento; no artigo 47.º, sobre regime contratual de contrapartidas fiscais, falta a extensão das contrapartidas pretendidas; no artigo 48. º, sobre a sociedade holding, falta a determinação da extensão da revisão proposta; no artigo 51.º, sobre profissionais de desporto de alta competição, não se define o sentido e extensão da adequação às condições especificas dos profissionais e, finalmente, no artigo 55.º, sobre infracções tributárias, falta o próprio objecto da autorização.
Vou enviar esta lista para a Mesa, se o Sr. Presidente pudesse, inclusivamente, fazê-la circular pelos grupos parlamentares e pelo Governo, penso que ficaríamos todos habilitados a já conhecermos esta tarde as objecções, em termos de constitucionalidade, que fazemos aos pedidos de autorização legislativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só queria sublinhar que o Governo não tem soluções alternativas «na manga». O que acontece é que lemos com atenção 0 relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano e procurámos rapidamente, de acordo com as objecções feitas, que os técnicos analisassem as referências feitas. E agora, a cada momento, estão a chegar estas alterações e logo que elas chegam dou conhecimento delas.
Neste caso concreto, até já tinha o texto da alteração em meu poder, mas por manifesto lapso avancei uma folha e não conseguia encontrar esse texto, que depois acabei por encontrar.
Portanto, Srs. Deputados, a situação é esta e não há nada por detrás disto.