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648 I SÉRIE - NÚMERO 17

O que entende o Sr. Secretário de Estado, no âmbito desta alteração que é solicitada, por «valor normal»?. Dadas as nossas dúvidas a esse respeito, gostaríamos que esclarecesse qual o entendimento que faz dessa expressão..
Por outro lado, o que se pretende fazer com o solicitado pela alínea e), quando nos pede a restituição do imposto e a regulamentação desse próprio reembolso sobre os sujeitos passivos não estabelecidos em Portugal?
Em terceiro lugar, o Governo solicita-nos, na alínea f), a integração dos vermutes na taxa geral do imposto, ou seja, deixarem de estar sujeitos à taxa de 30% e passarem àquela situação, pelo que se pergunta qual a razão por que bebidas similares continuam sujeitas à taxa de 30 % e, especificamente, os vermutes hão-de ficar sujeitos à taxa de 16%.
Quanto às propostas apresentadas pelo PSD; conforme já tinha afirmado quando se discutiu o Código do IVA nesta Assembleia, tenho um medo terrível da liberalização das isenções. Quando da discussão do referido Código disse que, a consagração de muitas isenções significam o «abrir demasiadamente a porta» por onde passa muita coisa, nomeadamente aquilo que nós queremos que passe e por onde passa muitas vezes aquilo que nós não queremos que passe. Isto acontece por razões que se prendem com uma técnica, ainda não apurada entre nós, de controle das próprias isenções, por razões que se prendem com fiscalizações que acabam por não ser eficientes. Daí o meu receio em relação ao alargamento das isenções, porquanto o Estado tem de ser selectivo e deve cobrar o imposto, e ao ser selectivo deve fazer a reposição desse mesmo imposto depois de determinar os pressupostos que levam à restituição do mesmo. Por essa razão tenho naturalmente uma certa aversão à proliferação , de isenções que se verifica em todos os nosso códigos:
Gostaria de expressar o meu apoio aos proponentes desta proposta quando estabelecem a possibilidade da concessão de isenções para as viaturas das instituições de solidariedade - penso que se está a pretender atingir as viaturas dos bombeiros -, por achar tal medida justa. Mas justas são, de igual modo, muitas outras medidas. Por exemplo: por que é que os equipamentos dos nossos estabelecimentos de ensino, nomeadamente equipamentos de informática vocacionados para o ensino em Portugal; hão-de ficar sujeitos ao pagamento do referido imposto; não o pagando outros bens de equipamento?
O que está em causa é precisamente esta dualidade de critérios, esta indefinição, a introdução de alterações e de isenções apenas porque parece que há uma. oportunidade para o fazer, sem que exista um critério
selectivo para introduzir essas mesmas isenções.
Gostaria que os Srs. Deputados do PSD que apresentam esta proposta me esclarecessem qual a razão de só estes bens serem abrangidos pelas isenções, quando sabemos que no domínio do interesse público existem tantas outras situações a merecerem o nosso interesse. Não estou, é claro, a dizer que os bombeiros não têm efectivamente vantagem com esta mesma isenção. Mas, havendo tantas isenções, porquê ser apenas esta a consagrada e por que razão não se alarga o seu âmbito à aquisição de bens, no domínio da informática, por parte dos estabelecimentos de ensino?
Neste momento, é tudo o que se me oferece perguntar acerca do artigo 25.º.

Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, agradecia que me prestasse dois esclarecimentos,
Primeiro, qual é a lista em que estão incluídos os vinhos moscateis, outros vinhos aperitivos similares e o vinho generoso branco (o chamado «porto branco»). Aguardo, portanto, que o Sr. Secretário de Estado me dê este esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Respondendo à questão posta pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, gostaria de referir que o princípio relativo às tapeçarias tem a ver, acima de tudo, com os artistas. Está consagrado no n.º 19 do artigo 9.º do Código do IVA, em que se estabelece: «A transmissão feita pelos próprios artistas aos herdeiros ou legatários dos seguintes objectos de arte de sua autoria [...]», seguindo-se uma enumeração de muitos desses objectos.
Só por manifesto lapso não foi na altura consagrado o problema das tapeçarias, que, aliás, é um principio que foi consagrado na própria CEE, em todos os países que têm IVA.
Trata-se, portanto, de um entendimento de que se trata de manifestações de natureza cultural que importa estimular e que, como tal, estão consagradas. Entre nós é que, por lapso, não foi consagrado.

O Sr. Magalhães trota (PRD): - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa?

O Sr. Secretário de (Estado para os Assuntos Fiscais: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Secretário de Estado, nós estaríamos de acordo com o princípio de que o número de reproduções fosse o original e uma reprodução - uma para venda e outra para o artista. Na tapeçaria isso já resolvia.

Uma voz do CDS: - Não resolvia nada!

O Sr. Secretário de (Estado para os Assuntos Fiscais: - Como certamente compreende, se se realizassem apenas dois exemplares por cada trabalho, o preço tornar-se-ia manifestamente incompatível.
Repare-se bem que - e esta medida tem interesse, uma vez que pode indirectamente estimular as exportações - os primeiros exemplares não sairão com a precisão desejável. Além do mais, é necessário que haja um número de exemplares suficiente (seis) para atingir um rendimento óptimo, porque é diferente fazer um objecto uma ou duas vezes do que fazê-lo seis vezes. Consegue-se, desse modo, um preço médio mais adequado e, por consequência, compatível com os objectivos de exportação.
Há aqui, de facto, uma preocupação que se enquadra precisamente no domínio cultural, que encontra