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4 DE DEZEMBRO DE 1986 659

No entanto, chegar-se ao extremo limite de nos ser comunicado que o Governo tem algumas ideias com pontos de interrogação em praticamente todas as linhas, que poderá ser assim mas que também poderá ser outra coisa, que encara a isenção destes mas talvez também a daqueles e que, portanto, a Assembleia deve autorizar, por forma que nessa bitola, grande, grande grande, caiba tudo, absolutamente tudo, por forma que o Governo não fique limitado, é colocar-nos verdadeiramente numa posição insustentável.
Com efeito, já não nos pedem que carimbemos em banco, mas que carimbemos qualquer coisa - e isso nem prestigia muito a própria Assembleia da República.
Contudo, o que é pior neste caso concreto é que o ano passado a Assembleia da República aprovou uma autorização que procurava definir o seu sentido aliás, no documento que o PRD entregou há pouco ao Governo anotava-se o artigo 29.º como sendo um daqueles que não tem o sentido definido. Só que não é unicamente o seu sentido que não está definido; é que se passa de cavalo para burro, e isso é já inaceitável a qualquer título.
Portanto, o ano passado a autorização rezava: «legislar quanto ao imposto de compensação para tornar mais equitativa a realização da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscais» - não é muito, mas é alguma coisa, e em qualquer caso é muito mais do que o «nada com pontos de interrogação» que o Governo aqui nos propõe.
Creio que a solução aqui aventada pelo Governo, é depois da declaração do Sr. Secretário de Estado, não pode ser aceite a título nenhum. Copiem pelo menos o texto do ano passado para que o Governo não faça a triste figura que já fez e para que a Assembleia não seja associada a coonestar essa figura, que é do Governo (é lá com ele), mas que não é certamente a nossa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer um apelo ao Governo no sentido de saber se não haverá nenhuma inflexão, nenhuma alteração possível á redacção da alínea a). É que, de facto, é difícil votar uma autorização legislativa nestes termos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, correspondendo ao apelo dos Srs. Deputados Nogueira de Brito e José Magalhães - irmanados neste propósito -, vamos apresentar uma proposta de alteração idêntica à redacção do ano passado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aguarda a chegada dessa proposta.

Pausa.

Sr. Deputado, entretanto poderemos votar o corpo e a epígrafe do artigo 29. º e a sua alínea b), porquanto a proposta em elaboração visa apenas a alínea a).

Vamos então proceder à votação da epígrafe e do corpo do artigo 29. º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Imposto de compensação

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da alínea b) deste artigo 29. º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Alterar a redacção do n. I 3 do artigo 5. º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de Setembro, no sentido de alargar o benefício ali previsto para os deficientes com grau de invalidez igual ou superior a 60% a veículos de cilindrada não superior a 2500 cm3.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aguardamos então a anunciada proposta de alteração à alínea a) deste artigo 29. º

Pausa.

Sr. Deputado Próspero Luís, a proposta já foi elaborada?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Já sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, peço-lhe o favor de a ler, Sr. Deputado.

O Sr. Próspero buis (PSD): - Srs. Deputados, a alínea a) do artigo 29.º ficaria com a seguinte redacção: « A rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes, por forma a tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal.»

O Sr. José Magalhães (PCP): - E a expressão «quanto ao imposto de compensação»?

O Orador: - Sr. Deputado, não se usa essa expressão porque a epígrafe do artigo é precisamente «Imposto de compensação».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta irá ser distribuída de imediato.
Entretanto, deu entrada na Mesa uma outra proposta de artigo novo, creio, ou parágrafo, que não tem a ver propriamente com este artigo, a qual é do seguinte teor: «As autorizações legislativas referidas na alínea a) do artigo 29.º e no artigo 30.º ficam condicionadas ao envio prévio de uma informação do Governo à Assembleia da República.
Trata-se de uma proposta do PS.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.