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4 DE DEZEMBRO DE 1986 663

Gostaria de saber, uma vez que se estabelece uma limitação em que o número de acções que constituem a oferta pública deve corresponder a 300 000 contos de valor nominal ou a um quarto do capital social, se existem elementos por parte dos proponentes que permitam identificar o número de sociedades portuguesas com um capital social igual ou superior a 300 000 contos - ou até a 600 000 contos, visto que partimos do princípio que uma sociedade não põe à subscrição pública a maioria do seu capital.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, neste momento não tenho aqui elementos que permitam quantificar o número de sociedades com capital superior a 300 000, 600 000 ou até mais de 1 000 000 de contos, mas devo dizer-lhe que pode ser aplicada uma situação ou outra, e não necessariamente a que se refere aos 300 000 contos, mas sim aquela que for menos penalizante: 300 000 contos ou um quarto do capital social. Assim, as sociedades com capital social inferior a 300 000 contos serão abrangidas por esta segunda hipótese.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Próspero Luís, o meu pedido ia no seguinte sentido: tenho aqui uma primeira proposta, que é de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1. Contudo, a alteração propriamente dita da alínea c) não consta da minha proposta, da qual consta apenas uma abundante justificação de motivos. Esta era a questão que lhe queria colocar.
Há uma outra proposta, que é de alteração do n.º 4, com duas alíneas, a) e b). Ouvi a sua explicação, mas gostaria que o Sr. Deputado Próspero Luís, no que respeita à alínea b), clarificasse melhor a verdadeira intenção do seu partido. Que tipo de rendimentos é que V. Ex.ª pretende tributar? Serão rendimentos disfarçados sob a forma de indemnização? Gostaria que V. Ex.ª adiantasse alguns esclarecimentos sobre isso.
Finalmente, suponho que tanto na alínea a) como na b) deste n.º- 4 se pretende conferir uma autorização legislativa ao Governo. Peço que clarifique e esclareça o seu sentido, que, no caso de ser este, talvez pudéssemos melhorar um pouco a sua redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, pretendo pedir esclarecimentos ao Grupo Parlamentar do PSD, mas arrisco-me a mais uma vez não ter resposta, pois ainda não me foi dada nenhuma aos muitos pedidos já formulados.
Na esteira do que disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito, pergunto o que é que se pretende com a alínea b) desta proposta de alteração ao mercado de capitais subscrita pelo Grupo Parlamentar do PSD. Parece estarmos aqui no âmbito de uma duplicação, pois estes rendimentos estão incluídos no n.º 12.º do artigo 16.º do Código do Imposto de Capitais.
Gostaria que esclarecesse melhor qual o alcance desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria responder ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo dizendo-lhe que damos resposta aos pedidos de esclarecimento que nos formulam.
De qualquer modo, e pensando melhor, retiramos a proposta. Podemos dar-lhe, no entanto, a resposta, embora tendo retirado a proposta.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem! Apoiado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, queira informar a Mesa sobre qual das propostas é retirada, pois não estão numeradas.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, é a que respeita ao n.º 4 do artigo 31.º Na medida em que se retira esta proposta de aditamento, fica só a alínea da proposta do Governo, que é a que faz referência ao contrato de reporte.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a discussão, pelo que vamos passar à votação do corpo do n.º 1 do artigo 31. º

Antes, porém, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, afinal o meu pedido de esclarecimento sobre a alínea c) tinha razão de ser e suponho que o Sr. Deputado Próspero Luís terá qualquer coisa a dizer sobre isto.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Penso que houve um lapso rias propostas.

O Orador: - Há aqui um lapso, na realidade, e portanto o pedido tem razão de ser.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Resumindo: o que temos, segundo creio, é uma proposta de alteração da alínea 6) do n.º 1 do artigo 31.º e o aditamento dos n.ºs 5 e 6 apresentados pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de alteração para o n.º 3 e também um aditamento de um novo número, ambos apresentado pelo PS e que já foram distribuídos ontem.
Vamos proceder então à votação do corpo do n.º 1 do artigo 31. º

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 31. º

1 - Relativamente às sociedades que procederem até 31 de Dezembro de 1987 à oferta pública de acções através de emissões com subscrição