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668 l SÉRIE - NÚMERO 17

Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Relativamente à autorização legislativa que é pedida no artigo 35. º e uma vez que aqui pouco se diz, gostaríamos que o Governo, fizesse uma explicitação um pouco mais profunda sobre o que pretende com esta mesma autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário. de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e - do Tesouro, segundo suponho para respondei às explicações que foram pedidas. .

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo do artigo 35.º é, pura e simplesmente, o de permitir às seguradoras portuguesas, nomeadamente as públicas, fazer a separação entre o ramo vida e não vida, o que constitui uma imposição comunitária.
O que acontece é que, neste momento, as seguradoras portuguesas estão impedidas de operar nos mercados comunitários precisamente porque não têm feita a separação entre o ramo vida e não vida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães-(PCP): - Sr. Secretário de Estado, já agora, gostaria de pedir-lhe um complemento de explicação relativamente à segunda questão que aqui foi suscitada. Assim, pergunto-lhe: a , alusão à transformação diz respeito a quê? Será, porventura, a transformação de sociedades mútuas de seguros em sociedades anónimas?

O Sr. Presidente: - A ' Mesa não tem mais inscrições, Srs. Deputados.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que use da palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, interpretei o silêncio governamental como uma consequência da má formulação da pergunta, mas creio que
o Sr. Secretário de Estado já compreendeu qual era a questão que procurava suscitar. Em todo o caso, vou complementar a minha pergunta para que seja mais facilmente entendida.
O preceito proposto pelo Governo refere que se trata de «[... ] conceder isenção de impostos, taxas e emolumentos e sisa devidos pela cisão ou transformação
de seguradoras [...]».
Relativamente à cisão, o Sr. Secretário de Estado explicou que sé tratava de permitir' que as seguradoras passem a explorar separadamente dois tipos de seguro. Contudo, não fez nenhuma referência no que se refere à transformação e o que lhe perguntei foi se ela dizia respeito às sociedades mútuas ou a outras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: Sr. Deputado José Magalhães, apenas lhe, quero dizer que é isso mesmo que o Sr. Deputado referiu:

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, Srs. Deputados:

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação deste artigo 35. º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 35.º

Incentivos fiscais à cisão e transformação de seguradoras

v Fica o Governo autorizado a. conceder isenção de impostos, taxas e emolumentos e sisa devidos pela; cisão ou transformação, de seguradoras, nomeadamente por extinção e concomitante criação de seguradoras com manutenção da mesma
carteira de títulos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 36.º, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto quanto conseguimos apurar, o que está em causa neste artigo é que o Decreto-Lei nº 325/71, de 28 de Julho, isentava de impostos, por um período de quinze anos, uma sociedade de economia mista, que era a Turi-Estrela, com concessões de exploração na serra da Estrela, e agora trata-se de adoptar os benefícios fiscais concedidos naquele decreto-lei, de modo que novos investidores fossem captados por condições de isenção próximas daquelas que constavam daquele diploma.
O que gostaríamos de saber era se estamos a interpretar bem o sentido do pedido de autorização legislativa que nos é feito e, em caso afirmativo, se poderia ser aceite, especialmente pelo Grupo- Parlamentar. do PSD =que é' quem normalmente elabora estas propostas, um aditamento à parte final deste artigo mais. ou menos nos seguintes termos: «[...] não podendo. estes benefícios fiscais, ser superiores àqueles que constavam no Decreto-Lei n.º 325/71.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado porra os Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, a intenção do Governo é precisamente essa e estamos
perfeitamente de acordo que se consagre, se assim se desejar, essa limitação, embora aquilo que se diz na proposta seja exactamente nesse sentido.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado António Paulouro.