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4 DE DEZEMBRO DE 1986 671

1 - Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social: José Maria Andrade Pereira (circulo eleitoral da Guarda), por Maria Adelaide Lucas Pires Ribeiro Soares. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b), n.º 2, do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 3 de Dezembro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido Partido no concernente circulo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS); vice-presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD); secretários, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP), José Miguel Nunes Anacoreta Correia (CDS), Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD), João Domingos Fernandes Salgado (PSD), José Maria P. Coutinho (PSD), António Merques Mendes (PSD), Henrique Rodrigues da Mata (PSDJ, Mário Manuel Cal Brandão (PS), Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD), Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD), Vasco da Garra Fernandes (PRD), Jorge Lemos Abreu de Lemos (PCP), José Manuel Antunes Mendes (PCP) e Raul Fernando Morais e Castro (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição ao artigo 37. º apresentada pelo Partido Comunista Português.
Foi lida. É a seguinte:

Artigo 37. º
Proposta de substituição

Onde se lê «Fica o Governo autorizado [...]» deverá ler-se « Os organismos de investigação científica ficam isentos [...].»

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, o artigo 37.º ficará então com a seguinte redacção:
Artigo 37. º
Benefícios fiscais aos organismos de investigação
Os organismos de investigação cientifica ficam isentos do imposto do selo, sisa e imposto sobre sucessões e doações, nas suas aquisições, a título gratuito ou oneroso, de bens, equipamentos ou materiais que sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária e venham a ser por esta utilizados em actividades de evidente interesse público, desde que sejam mantidos na propriedade desses organismos por prazo proporcionado à natureza dos bens.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para informar a Mesa que, entretanto, se trocaram opiniões com base nesta proposta e, assim, sugeríamos a sua reformulação no sentido que passo a ler:

Artigo 37. º
Proposta de substituição
Os estabelecimentos de ensino superior, bem como os organismos de investigação cientifica legalmente constituídos, ficam isentos [...].

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que fizesse chegar à Mesa esse texto.
Srs. Deputados, sendo assim, enquanto aguardamos que esta proposta dê entrada na Mesa e seja distribuída, passaremos à apreciação do artigo 38.º e respectivas propostas de alteração.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para justificar a proposta de substituição apresentada pelo meu grupo parlamentar nesta matéria.
É que, quanto a este artigo 38.º, o Governo, uma vez mais - já o tínhamos verificado noutro passo do Orçamento -, esquece-se das associações de estudantes, que constituem uma matéria que tem sido discutida pela Assembleia da República e sobre a qual há já projectos de lei que foram aprovados em Plenário.
Consideramos que a clarificação dos benefícios fiscais às associações de estudantes é do mais alto interesse. É uma matéria consensual nesta Assembleia e sabemos - o Governo, certamente, sabe também que grande parte das associações de estudantes não estão inscritas no Registo Nacional de Associações Juvenis (RNAJ); logo, não estão inscritas no FAOJ (Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis). Portanto, a intenção era no sentido de alargar as isenções fiscais às associações de estudantes.
Entretanto, tratando-se de uma matéria consensual - repito - ou, pelo menos, em relação à qual há amplos pontos de consenso, consideramos que se justificava que desde já a Assembleia exprimisse a sua intenção de autorizar a isenção e de não admitir uma autorização legislativa que, eventualmente, o Governo viesse a utilizar, visto que, como sabemos, são em algum número os exemplos de autorizações legislativas concedidas ao Governo e que este, depois, não utiliza.
A Assembleia acha que a matéria é importante, que deve ser alargada às associações de estudantes, e é por esta razão que apresentámos esta proposta de substituição.