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4 DE DEZEMBRO DE 1986 675

Assembleia da República uma proposta de lei solicitando que as duas taxas fossem transformadas numa taxa única, pelos vistos, por exigências do artigo 95. º do Tratado de Roma. A Assembleia aprova uma taxa única e, posteriormente, diz ao Governo que se pronuncie sobre eventuais alterações da taxa. O Governo pede, agora, para regressarmos à situação inicial de duas taxas, que existia antes de o Governo ter entrado em funções e, simultaneamente, diz que quer transformar uma taxa em duas, voltando ao passado, e não nos propõe quaisquer taxas para votarmos. O facto de o partido que apoia o Governo ter já reposto - pelo menos parcialmente- um pouco de regularidade nesta confusão total do Governo sobre esta matéria não iliba e não prejudica que fique feito este registo para vermos a confusão que o Governo traz a esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o PSD já tivesse entregue na Mesa uma proposta de substituição, que visa, de certo modo, repor alguma verdade dos factos e que vem na sucessão do que temos vindo a reivindicar desde há precisamente um ano atrás, mesmo assim - dizia -, vamos apresentar uma nova proposta, que, quanto a mim, repõe inteiramente a verdade. Isto porque na alínea a) fala-se em «aguardentes vínicas envelhecidas ou tratadas» e uma «aguardente envelhecida» ou tratada é um brandy; daí, não se compreender a existência desta separação.
Portanto, o PSD vai apresentar na Mesa uma proposta de substituição que altera a já apresentada, no sentido seguinte: uma taxa de 100$ aplicável às referidas nas alíneas a), d) e g).
Esperamos, pois, ser acompanhados pela Câmara na votação desta proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: - Gostaria de clarificar aquilo que foi aqui aduzido pelo PCP. Efectivamente, em Dezembro do ano passado, no quadro de uma autorização legislativa apontou-se para a necessidade de uma taxa única em função do artigo 95. º do Tratado de Roma. E assim foi consagrado. Mas porque o problema era importante, desde logo se proeurou desenvolver alguns contactos junto da CEE, para ver em que medida é que seria possível alguma compreensão para um tipo de bebidas que são muito populares e baratas entre nós, mas sem condições para suportar uma carga tributária desta natureza.
Assim foi feito e obtivemos, de certo modo, alguma compreensão por parte da CEE, dizendo-nos que poderiam «fechar os olhos», não tendo, contudo, deixado de lembrar uma queixa anteriormente apresentada junto da CEE contra Portugal, com fundamento nesta discriminação.
O Governo tinha uma autorização legislativa para dar corpo a essa solicitação - lembro que isto foi votado em Dezembro e que o Governo, aquando da discussão do Orçamento para 1986, lembrou as acções que estavam a ser desenvolvidas- e tem neste momento pronta uma proposta de lei, que será eventualmente aprovada amanhã em Conselho de Ministros.

Desta forma, o Governo cumpriu rigorosamente o que ficara expresso no Orçamento do Estado de 1986, tendo elaborado a proposta de lei que será aprovada em Conselho de Ministros. '
Entretanto, foi lembrado que talvez fosse oportuno - uma vez que as coisas estavam definidas e assim se abreviaria caminho- que no quadro do Orçamento do Estado para 1987 se poderia substituir esta autorização legislativa. Isto porque, quando a fizemos, estávamos a admitir - e ainda não tínhamos resposta adequada que não poderíamos dar satisfação à autorização legislativa de 1986. Acontece que, entretanto, tudo avançou mais rapidamente, pelo que nos parece oportuno consagrar uma autorização legislativa, fixando já as taxas, tal como foram apontadas pela bancada do PSD.
Portanto, o Governo cumpriu todos os aspectos que se relacionam com esta problemática, e se não andou mais depressa foi porque, em certas circunstâncias, como é o caso desta, está dependente da compreensão dos organismos da CEE.
No que toca ao que se pretende acrescentar à alínea a), lembro que isso pode criar algum problema, porque o argumento de que nos louvámos nas negociações com a CEE foi de que se tratava de bebidas de baixo preço e muito populares. Ora, as aguardentes velhas são muito caras e não sei se irá criar com isso algum obstáculo. De qualquer maneira, não nos opomos a tal inclusão, mas não podemos deixar de lembrar que a inclusão da alínea a) pode vir a criar alguns problemas e voltar a bloquear todo o processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para uma pequena declaração.
Queria congratular-me pelo facto de o PSD vir agora apresentar uma proposta de teor exactamente igual àquela que o meu partido apresentou na discussão do Orçamento para 1986 e que foi, na altura, rejeitada pelo Governo e pelo partido do Governo, com o argumento das dificuldades que o problema suscitaria a nível da CEE, mas, pelos vistos, não existiam.
Em nosso entender, trata-se de uma maneira pouco hábil de o Governo encarar os mecanismos da CEE e de ter um temor reverencial, que vai para além de uma política de defesa eficiente e intransigente dos interesses nacionais.
Tínhamos razão, e esta proposta do PSD só veio repor a legalidade; aliás, esta disciplina constava de um decreto-lei aprovado em 1985, após a assinatura do Tratado de Adesão e no pleno respeito pelas normas e tratados assinados por Portugal com a CEE.
Portanto, só quero registar que, embora tarde, o Governo reconheceu que estava errado, repôs a legalidade, com vantagem para os produtores destas bebidas nacionais, e com isso nos congratulamos.

Vozes dm PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Só pretendia obter do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais a confirmação da interpretação que fiz das suas palavras.